Flávia Scarpinella Bueno
Com a recente publicação do Painel Intergovernamental de Mudanças
Climáticas, ficou cientificamente comprovado que o ser humano tem contribuído
diretamente para as alterações climáticas do planeta.
Os resultados da investigação também serviram para reforçar
o discurso sobre a necessidade real, e imediata, de se criar uma conscientização
mundial para tentar diminuir o impacto das atividades predatórias contra
o meio ambiente.
No Brasil, o cenário não difere de outras partes do mundo. Depois
de andar escondido, o tema volta com força ao debate, considerando-se
principalmente a urgência de se discutir a diversidade biológica
ainda presente na Amazônia e o fato de que nossa economia gira em torno
de uma gama de produtos agrícolas que podem ser prejudicados pelo aquecimento
global. O raciocínio é simples: com menos chuvas, o cultivo
e a produção em massa podem ser seriamente afetados em um espaço
curto de tempo. Sem falar na questão dos recursos hídricos.
A preocupação com a preservação do meio ambiente
é um dever de nossa sociedade. Mas também não se pode
ignorar que essa situação de pânico generalizado abre
oportunidades de negócio ao país, sobretudo em projetos de produção
limpa, mais conhecidos no mercado como Mecanismos de Desenvolvimento Limpo
(MDL).
Sem dúvida, os principais interessados em adotar políticas sustentáveis
na área ambiental são os países desenvolvidos. Em 1997,
eles assinaram o Protocolo de Kyoto e se comprometeram a reduzir até
2012 os níveis de emissão de poluentes que provocam o efeito
estufa. O Brasil ficou fora desse grupo, formado por nações
ricas e poluidoras - embora isso não signifique que tenha se eximido
da responsabilidade de preservas seus recursos naturais. Ocorre que o documento
assinado no Japão beneficiou o país no desenvolvimento de projetos
para a transferência de MDL's para os 169 países signatários
do protocolo.
Mais do que nunca, é importante deixar claro que a redução
dos níveis de poluentes resultante desses projetos só funciona
se advir de participação voluntária. Dessa forma, as
iniciativas não podem ser aplicadas por imposição legal
dos governantes. Seus benefícios têm de ser reais e mensuráveis,
relacionando-se com a mitigação da mudança do clima para
o uso em longo prazo e prevendo a adição de eventuais mitigações
que possam ocorrer na ausência de qualquer atividade certificada de
projeto.
É exatamente nesse ponto que entra a necessidade de o Brasil, enquanto
país que busca reconhecimento internacional na área ambiental,
refletir sobre como pode reverter o tema do aquecimento global em oportunidades
de negócio capazes de gerar, a um só tempo, emprego, riqueza
e sustentabilidade. O assunto também permite discutir a manutenção
e a preservação da biota existente - a biota é o conjunto
de seres vivos de um ecossistema, sua flora, fauna e outros grupos de organismos.
Para tanto, a sociedade deve estar preparada para enxergar no tema uma oportunidade
de avançar nessas questões. Mais que isso: precisa comprar a
idéia para si, inclusive com os ônus adstritos a ela, encarando
o meio ambiente como algo que nos pertence enquanto indivíduos. Nesse
caso, o cidadão teria de adotar uma mudança comportamental e
agir como o propulsor de mudanças, tanto na seara governamental, quanto
na iniciativa privada, fazendo valer sua importância como eleitor e
consumidor.
É quase um consenso que as políticas públicas somente
sairão dos papéis se o governo sentir que sua credibilidade
está caindo. E as indústrias vão passar a adotar processos
produtivos menos poluentes quando perceberem a falta de disposição
dos consumidores em adquirir produtos de empresas poluidoras. A demanda por
"produtos ecológicos" vai exigir investimentos nas linhas
de produção para a adoção de técnicas mais
limpas.
Aí entra uma questão chave. Em busca de melhor qualidade de
vida, e de um ambiente mais saudável, poderemos ter de pagar mais pelos
produtos que estamos acostumados a encontrar nas prateleiras dos supermercados.
As empresas buscam satisfazer a demanda. Assim, precisamos criar demandas
em produtos ecológicos, pagando, inclusive, mais caro pela adoção
de técnicas mais limpas.
Não se abstenha de fazer viva a letra da Constituição
Federal que impõe a todos a obrigação de zelar pelo meio
ambiente, sadio e equilibrado, para as presentes e futuras gerações.
Nesse caso, fica aqui uma questão: você, afinal, pagaria por
um meio ambiente melhor?
Flávia Scarpinella Bueno é advogada, responsável pela Divisão de Direito Ambiental do escritório Correia da Silva Advogados.
Gian Marques
Biodiesel não é óleo vegetal e não deve ser utilizado
em misturas acima de 2% ao diesel comum, sob risco de causar uma variedade
de problemas referentes a performance do motor, entupimentos dos filtros,
carbonização dos injetores, furo e quebra dos anéis do
pistão, ressecamento e ruptura dos selos e degradação
severa do óleo lubrificante do motor. Ou seja, o prejuízo pode
ser grande.
Pode parecer uma dica óbvia, mas tem muito aventureiro utilizando B5,
B20, B30, B100 e até mesmo adicionando óleo vegetal puro no
tanque de combustível acreditando que assim estará economizando.
O biodiesel é um produto obtido a partir de um processo químico
chamado transesterificação, em que é feita a reação
de óleos vegetais com metanol ou etanol, na presença de um catalisador.
Os produtos desta reação são a mistura de ésteres
etílicos ou metílicos de ácidos graxos, que compõe
o próprio biodiesel e glicerina, cujo maior constituinte é o
glicerol.
Este processo é necessário para retirar a glicerina contida
nas moléculas dos óleos vegetais. Sua utilização
indiscriminada pode causar problemas de carbonização e depósitos
nos bicos injetores e sedes de válvulas, além do desgaste prematuro
dos pistões, dos anéis de segmento e dos cilindros. Outros problemas
estão relacionados à diluição do óleo lubrificante,
dificuldade de partida a frio, queima irregular, eficiência térmica
reduzida, odor desagradável dos gases de descarga e emissão
de acroleína, substância tóxica emitida a partir da queima
da glicerina contida nos óleos vegetais.
Por estas razões são recomendadas a realização
de testes e uma especificação mais detalhada do biodiesel puro,
para garantir que não ocorram problemas com os motores convencionais.
O biodiesel pode ser obtido de diversas fontes, a partir tanto dos óleos
vegetais, como os de dendê, copaíba, amendoim, soja, algodão
e mamona, quanto a partir das gorduras animais e dos resíduos gordurosos.
A experiência internacional na produção industrial é
concentrada no uso de óleo de colza, girassol e soja. Em menor escala
também se encontra a experiência com uso de óleos residuais.
Por isso, cuidados devem ser tomados no sentido de promover a normatização
das propriedades do biodiesel, que se considerados, garantem sua utilização
em motores originalmente projetados para o uso de óleo diesel sem a
necessidade de adaptações e minimizando a incidência de
falhas. Além disso, tendo em vista a importância que o biodiesel
assumirá futuramente no mundo e principalmente no Brasil, onde assume
proporções não só econômicas, mas também
sociais, torna-se necessário vislumbrar um cenário futuro onde
a indústria automobilística, após realização
de testes e discussões sobre a normatização brasileira
do biodiesel, possa garantir o uso de mistura maiores que 2% de biodiesel
no diesel. A indústria automobilística recomenda e suporta iniciativas
que tragam novas experiências sobre a influência do biodiesel
em seus veículos para criar uma atmosfera produtiva de discussão
sobre os possíveis problemas, soluções e desafios para
utilização de biodiesel no Brasil.
Gian Marques é engenheiro e especialista em Combustíveis e Lubrificantes
da Seção Rio de Janeiro da SAE BRASIL
email: editor@diariosbo.com.br