O preço da preservação ambiental

Flávia Scarpinella Bueno

Com a recente publicação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, ficou cientificamente comprovado que o ser humano tem contribuído diretamente para as alterações climáticas do planeta. Os resultados da investigação também serviram para reforçar o discurso sobre a necessidade real, e imediata, de se criar uma conscientização mundial para tentar diminuir o impacto das atividades predatórias contra o meio ambiente.
No Brasil, o cenário não difere de outras partes do mundo. Depois de andar escondido, o tema volta com força ao debate, considerando-se principalmente a urgência de se discutir a diversidade biológica ainda presente na Amazônia e o fato de que nossa economia gira em torno de uma gama de produtos agrícolas que podem ser prejudicados pelo aquecimento global. O raciocínio é simples: com menos chuvas, o cultivo e a produção em massa podem ser seriamente afetados em um espaço curto de tempo. Sem falar na questão dos recursos hídricos.
A preocupação com a preservação do meio ambiente é um dever de nossa sociedade. Mas também não se pode ignorar que essa situação de pânico generalizado abre oportunidades de negócio ao país, sobretudo em projetos de produção limpa, mais conhecidos no mercado como Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL).
Sem dúvida, os principais interessados em adotar políticas sustentáveis na área ambiental são os países desenvolvidos. Em 1997, eles assinaram o Protocolo de Kyoto e se comprometeram a reduzir até 2012 os níveis de emissão de poluentes que provocam o efeito estufa. O Brasil ficou fora desse grupo, formado por nações ricas e poluidoras - embora isso não signifique que tenha se eximido da responsabilidade de preservas seus recursos naturais. Ocorre que o documento assinado no Japão beneficiou o país no desenvolvimento de projetos para a transferência de MDL's para os 169 países signatários do protocolo.
Mais do que nunca, é importante deixar claro que a redução dos níveis de poluentes resultante desses projetos só funciona se advir de participação voluntária. Dessa forma, as iniciativas não podem ser aplicadas por imposição legal dos governantes. Seus benefícios têm de ser reais e mensuráveis, relacionando-se com a mitigação da mudança do clima para o uso em longo prazo e prevendo a adição de eventuais mitigações que possam ocorrer na ausência de qualquer atividade certificada de projeto.
É exatamente nesse ponto que entra a necessidade de o Brasil, enquanto país que busca reconhecimento internacional na área ambiental, refletir sobre como pode reverter o tema do aquecimento global em oportunidades de negócio capazes de gerar, a um só tempo, emprego, riqueza e sustentabilidade. O assunto também permite discutir a manutenção e a preservação da biota existente - a biota é o conjunto de seres vivos de um ecossistema, sua flora, fauna e outros grupos de organismos.
Para tanto, a sociedade deve estar preparada para enxergar no tema uma oportunidade de avançar nessas questões. Mais que isso: precisa comprar a idéia para si, inclusive com os ônus adstritos a ela, encarando o meio ambiente como algo que nos pertence enquanto indivíduos. Nesse caso, o cidadão teria de adotar uma mudança comportamental e agir como o propulsor de mudanças, tanto na seara governamental, quanto na iniciativa privada, fazendo valer sua importância como eleitor e consumidor.
É quase um consenso que as políticas públicas somente sairão dos papéis se o governo sentir que sua credibilidade está caindo. E as indústrias vão passar a adotar processos produtivos menos poluentes quando perceberem a falta de disposição dos consumidores em adquirir produtos de empresas poluidoras. A demanda por "produtos ecológicos" vai exigir investimentos nas linhas de produção para a adoção de técnicas mais limpas.
Aí entra uma questão chave. Em busca de melhor qualidade de vida, e de um ambiente mais saudável, poderemos ter de pagar mais pelos produtos que estamos acostumados a encontrar nas prateleiras dos supermercados. As empresas buscam satisfazer a demanda. Assim, precisamos criar demandas em produtos ecológicos, pagando, inclusive, mais caro pela adoção de técnicas mais limpas.
Não se abstenha de fazer viva a letra da Constituição Federal que impõe a todos a obrigação de zelar pelo meio ambiente, sadio e equilibrado, para as presentes e futuras gerações. Nesse caso, fica aqui uma questão: você, afinal, pagaria por um meio ambiente melhor?

Flávia Scarpinella Bueno é advogada, responsável pela Divisão de Direito Ambiental do escritório Correia da Silva Advogados.


Biodiesel não é óleo vegetal

Gian Marques

Biodiesel não é óleo vegetal e não deve ser utilizado em misturas acima de 2% ao diesel comum, sob risco de causar uma variedade de problemas referentes a performance do motor, entupimentos dos filtros, carbonização dos injetores, furo e quebra dos anéis do pistão, ressecamento e ruptura dos selos e degradação severa do óleo lubrificante do motor. Ou seja, o prejuízo pode ser grande.
Pode parecer uma dica óbvia, mas tem muito aventureiro utilizando B5, B20, B30, B100 e até mesmo adicionando óleo vegetal puro no tanque de combustível acreditando que assim estará economizando. O biodiesel é um produto obtido a partir de um processo químico chamado transesterificação, em que é feita a reação de óleos vegetais com metanol ou etanol, na presença de um catalisador. Os produtos desta reação são a mistura de ésteres etílicos ou metílicos de ácidos graxos, que compõe o próprio biodiesel e glicerina, cujo maior constituinte é o glicerol.
Este processo é necessário para retirar a glicerina contida nas moléculas dos óleos vegetais. Sua utilização indiscriminada pode causar problemas de carbonização e depósitos nos bicos injetores e sedes de válvulas, além do desgaste prematuro dos pistões, dos anéis de segmento e dos cilindros. Outros problemas estão relacionados à diluição do óleo lubrificante, dificuldade de partida a frio, queima irregular, eficiência térmica reduzida, odor desagradável dos gases de descarga e emissão de acroleína, substância tóxica emitida a partir da queima da glicerina contida nos óleos vegetais.
Por estas razões são recomendadas a realização de testes e uma especificação mais detalhada do biodiesel puro, para garantir que não ocorram problemas com os motores convencionais. O biodiesel pode ser obtido de diversas fontes, a partir tanto dos óleos vegetais, como os de dendê, copaíba, amendoim, soja, algodão e mamona, quanto a partir das gorduras animais e dos resíduos gordurosos. A experiência internacional na produção industrial é concentrada no uso de óleo de colza, girassol e soja. Em menor escala também se encontra a experiência com uso de óleos residuais.
Por isso, cuidados devem ser tomados no sentido de promover a normatização das propriedades do biodiesel, que se considerados, garantem sua utilização em motores originalmente projetados para o uso de óleo diesel sem a necessidade de adaptações e minimizando a incidência de falhas. Além disso, tendo em vista a importância que o biodiesel assumirá futuramente no mundo e principalmente no Brasil, onde assume proporções não só econômicas, mas também sociais, torna-se necessário vislumbrar um cenário futuro onde a indústria automobilística, após realização de testes e discussões sobre a normatização brasileira do biodiesel, possa garantir o uso de mistura maiores que 2% de biodiesel no diesel. A indústria automobilística recomenda e suporta iniciativas que tragam novas experiências sobre a influência do biodiesel em seus veículos para criar uma atmosfera produtiva de discussão sobre os possíveis problemas, soluções e desafios para utilização de biodiesel no Brasil.

Gian Marques é engenheiro e especialista em Combustíveis e Lubrificantes da Seção Rio de Janeiro da SAE BRASIL


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