Milton Dallari
Não dá para ignorar a passagem do tempo. O corpo deixa de responder
a alguns estímulos e os reflexos diminuem consideravelmente. Isso,
porém, não é demérito para ninguém, mas
um simples sinal do envelhecimento, um processo natural para qualquer espécie
animal. Aos poucos, porém, a Ciência vai ensinando que é
possível viver mais, e cada vez melhor, com a mudança de hábitos
de nosso cotidiano. Assim, vai se acabando com a necessidade de se ter uma
farmácia no armário do banheiro - para o desespero de alguns
senhores e senhoras, que insistem em sempre buscar no auxílio de um
médico a solução para todos os seus problemas.
Brincadeiras à parte, lembro apenas que a expectativa de vida da população
mundial não pára de crescer. Nas últimas duas décadas,
saltou em pelo menos cinco anos para homens e mulheres. E a tendência
é que haja um aumento considerável nessas taxas nos próximos
50 anos. Em grande parte, por causa das inovações tecnológicas
e das descobertas científicas. Algumas soluções são
bem simples e dependem de nossa força de vontade.
Desde já, vale destacar que cigarros e bebidas funcionam como veneno
para quem deseja um futuro feliz. Estresse também não combina
com qualidade de vida, ao mesmo tempo em que ficar sentado diante da televisão
apenas vai piorar aquelas dores nas costas de que tanto reclama. Ninguém
precisa consultar um especialista para chegar a esse tipo de conclusão.
Basta uma pitada de bom-senso. O homem sabe que é possível prolongar
sua vida com a adoção de simples iniciativas no dia-a-dia.
É essencial praticar exercícios físicos. Isso é
um fato. Para isso, basta ter um tênis no pé, um calção
e uma camiseta. Nesse caso específico, vale a pena procurar um médico
antes de sair caminhando por aí. Trata-se de uma ótima atividade
física, que fortalece os músculos das pernas e faz o coração
bater mais forte. Além disso, as voltas por uma praça ou parque
podem render um bom bate-papo ao lado do companheiro (a) e dos amigos.
A alimentação também opera milagres em nossas vidas.
Frutas, legumes, verduras e carnes e fazem bem à saúde e estão
repletos de vitaminas indispensáveis ao corpo humano, que podem ser
determinantes para impedir doenças cardíacas e outros males
como diabetes. Uma pessoa saudável não precisa ser radical e
cortar tudo o que vê pela frente. Sem excessos, e com exercícios,
pode-se comer bem e de tudo um pouco.
Mas não adianta cuidar somente do corpo. Outro dia, ouvi um cientista
comentar que nosso cérebro não está preparado para viver
além daquilo que hoje consideramos normal. Dessa forma, acho que vale
investir na manutenção de sua lucidez, com leitura de boa qualidade,
música, palavras-cruzadas ou qualquer atividade intelectual que exija
concentração e raciocínio rápido. Estudar também
não faz mal. Se ainda não aprendeu inglês, matricule-se
em uma escola assim que houver condição.
Não podemos mais ignorar a velocidade com que a ciência se desenvolve.
Nos últimos 20 anos, muitos paradigmas foram alterados. E o principal
deles é o de que podemos viver até nossos últimos dias
com dignidade, desde que nos preparemos para isso. O que não se pode
é ficar esperando que todos esses avanços caiam em seu colo,
enquanto você assiste à sua televisão. Vá à
luta e não espere a dor nas costas chegar. A hora é agora.
Milton Dallari é consultor empresarial, engenheiro, advogado e presidente da Associação dos Aposentados da Fundação Cesp.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral
Separação de casal é um assunto delicado, principalmente
quando envolve filhos. Com o término do casamento, na prática
os filhos acabam sendo os mais prejudicados por serem afastados de um de seus
genitores e, por isso a questão da guarda das crianças e adolescentes
deve ser tratada com muito cuidado. Caso não haja consenso entre o
casal, caberá ao juiz determinar quem será o guardião
dos filhos. Visando auxiliar no processo de guarda o Senado brasileiro deu
um importante passo.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado
aprovou o projeto de lei que prevê a guarda compartilhada dos filhos
pelos pais em caso de separação. O texto do projeto, de autoria
do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), altera artigos do Código Civil
e compreende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta
e o exercício dos mesmos direitos e deveres tanto pelo pai como pela
mãe que não vivem sob o mesmo teto. O projeto agora seguirá
para o plenário.
A aprovação do projeto reforça a tese de que o poder
familiar, antes chamado de pátrio poder, deve ser exercido por ambos
os genitores. Os dois são responsáveis pela educação
e sustento de seus filhos, tendo em relação a eles os mesmos
direitos e deveres. Apesar de ainda não ter se tornado uma lei, a guarda
compartilhada já era recomendada por alguns juízes, objetivando
colocar fim ao desentendimento entre o casal no momento de decidir a guarda
e visitação de seus filhos. Tornando-se uma lei, a guarda compartilhada
passará a existir formalmente.
Na guarda compartilhada, apesar de ter uma residência fixa, o menor
pode transitar livremente entre a casa de seu pai e de sua mãe, sempre
dentro das possibilidades de ambos e da criança. Essa modalidade permite
também que os pais acompanhem e participem mais de perto de todos os
aspectos que envolvem o desenvolvimento dos filhos: o psíquico, o físico
e o mental. Por exemplo, os pais podem participar das reuniões promovidas
pela escola, entrevistas com profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos
ou dentistas.
A guarda compartilhada possibilita ainda que os pais, em prol do bem-estar
de seus filhos, passem juntos as festas de final de ano, acompanhem os filhos
a consultas e até assistam na arquibancada, lado a lado, uma final
de jogo de futebol. Nessa forma de guarda, os horários de visitação
são flexíveis, assim como os períodos de férias.
O sustento também cabe a ambos, obedecendo-se às possibilidades
de cada um e às necessidades da criança.
É fácil perceber que esse é o modelo onde é possível
manter uma relação equilibrada entre as possibilidades e desejos
dos filhos e de seus pais, sem isentar um ou outro de responsabilidades.
Trata-se de uma opção de convívio muito melhor da que
é normalmente adotada pelos tribunais na hora de se pronunciar sobre
a guarda dos filhos. Todos sabem que são freqüentes os casos de
pais envolvidos em discussões judiciais sobre o patrimônio e
pensão alimentícia. Em geral, os filhos "são usados"
como instrumento de pressão, verdadeiras "moedas de troca".
Hoje, o que a justiça estabelece é a guarda uniparental, modelo
"tradicional" que prevê que a guarda seja deferida a um dos
genitores, cabendo ao outro o direito de visitar os filhos. Esse modelo está
ultrapassado. Estabelece uma obrigação rígida, que pode
contrariar os desejos do menor e, muitas vezes, compromissos inadiáveis
de seus pais. Na realidade, visando sempre buscar o bem estar da criança,
o correto seria o filho ter o direito de ver seus pais e não os pais
terem o direito de visitar seus filhos.
A disposição da criança deve ser respeitada. Alguns pais,
na ânsia de dividirem a companhia de seus filhos de forma igual, acabam
causando a eles uma situação de cansaço e desconforto.
Tudo isso deve ser considerado se o que se busca é sempre o bem estar
da criança. O acordo para a guarda compartilhada depende essencialmente
das necessidades dos filhos e das condições dos pais.
De acordo com o projeto, a guarda compartilhada deverá ser aplicada
sempre que possível e poderá ser requerida por consenso, pelo
pai e pela mãe, em ação conjunta de separação,
divórcio, de dissolução de união estável
ou em medida cautelar. Não havendo consenso entre os pais, o juiz pode
determinar a guarda compartilhada, mas não sem antes designar um grupo
de profissionais que irão avaliar as condições da família,
dos pais e das crianças e adolescentes no sentido de se apurar a viabilidade
da aplicação da guarda compartilhada. Para isso é preciso
que o casal mantenha um bom relacionamento entre si já que o convívio
entre ele será muito mais próximo e constante.
Ainda não utilizada com muita freqüência, a guarda compartilhada
deve ser estimulada. O tempo demonstrará que é a melhor opção
a ser feita pelos pais em benefício de todos os membros do que um dia
já formaram uma família, unida pelo amor que gerou filhos. Eles
são os únicos que não podem ser culpados pela separação
dos pais e por isso merecem gozar dos benefícios da guarda compartilhada.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Civil e Direito de Família e Sucessões e sócia fundadora do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.
email: editor@diariosbo.com.br