Eduardo Matsushita
Com a globalização dos mercados, o desafio do constante crescimento
e o aumento da competitividade, a vida dos executivos nas grandes empresas
tem sido bastante desafiadora nos últimos tempos.
Qualquer empreendimento hoje pode, por exemplo, ser submetido à pressão
de tornar-se uma multinacional. Assim, o cenário competitivo muda,
as dificuldades aumentam, as exigências são cada vez maiores.
Neste ambiente, os bons executivos estão cada vez mais escassos. O
mercado de trabalho está cada vez mais restrito e a competitividade
nas empresas é cada vez maior.
Bônus por performance, stock options, planos estratégicos agressivos,
programas para aumento de produtividade, criatividade e inovação
são os mecanismos criados para atingir os objetivos dos acionistas:
o lucro e a sustentabilidade do negócio.
Não menos importante, mas associada a esses fatores, está a
diminuição da qualidade de vida dos executivos. Quanto mais
se sobe na hierarquia empresarial, menor o tempo de convívio social,
familiar e de entretenimento. E muitas vezes, a remuneração
nem é tão compensadora assim.
Além de todas essas pressões, o alto executivo tem como um de
seus principais objetivos o de criar um time vencedor, que o perceba como
um líder. Ele deve ser alguém em quem a equipe se espelhe, com
quem ela possa aprender e se motivar. A equipe, por sua vez, deve funcionar
como um relógio, que esteja sempre preparada para todos os desafios.
Entretanto, muitas vezes esses executivos não estão preparados
para exercer a liderança e, mesmo inconscientemente, se questionam:
"Se não sei fazer isso direito, como vou ensinar? Eu mesmo não
estou tão motivado, como vou motivar? Não tive formação
para ser líder e nem tenho aptidão, como vou liderar? Como vou
inspirar alguém? Afinal, sou gerente ou diretor do quê? O que
é gerenciar um time?"
Muitos ainda, em sua insegurança, acabam por se revoltar contra a situação:
"Mas não tenho tempo para isso! É muita cobrança,
muitos incêndios a serem apagados.... O dia-a-dia operacional me consome...
Não consigo planejar meu futuro."
Assim, a cobrança extrema por resultados individuais faz com que gerentes
e diretores se tornem cada vez mais pessoas solitárias, individualistas
e autoritárias. Isso os tornam verdadeiros ditadores, muitas vezes,
temidos ou admirados à distância.
Esses têm pouco ou nenhum tempo para cuidar do essencial - do desenvolvimento
e da motivação dos seus soldados. Em outras palavras, dos líderes
só vem diretrizes e as ordens operacionais. No entanto, faltam algumas
respostas essenciais.
É aí que o líder erra, pois dele é esperado orientações,
conselhos, coaching; e não apenas "diretrizes" e "planos
de ação". E o complicado é que o líder dá
mil desculpas, mas não tem tempo para "gastar" com seus liderados.
Isso não é claramente um paradoxo na vida do executivo? Por
que grande parte dos líderes de grandes empresas não tem tempo
para orientar, inspirar, ensinar ou motivar seus liderados? Não seriam
estas, as principais ferramentas para alcançarem seus objetivos?
A primeira dica é: se você não sabe dar coaching a seus
liderados, aprenda em primeiro lugar, a pedir coaching para alguém
que você respeite e confie! Entenda que liderança requer maturidade,
experiência e humildade.
Grandes líderes estudam muito e recorrem a coachs (profissionais ou
não), conselheiros, amigos, pais, chefes, ex-chefes, especialistas
etc. Pode parecer que não, mas eles pedem ajuda sim! Pois liderar é
antes de tudo um grande exercício de humildade.
Eduardo Matsushita é diretor de projetos da Turnpoint e especialista em Estratégia de Negócios, Gestão de Operações e Transformação Organizacional.
Itamar de Carvalho Júnior
A polêmica Lei Cidade Limpa, publicada pela Prefeitura de São
Paulo no final do ano passado, continua rendendo discussão. A Lei nº.
14.223/2006, também conhecida como Lei dos Outdoors, proibiu expressamente
qualquer forma de anúncios publicitários e criou novos limites
para a divulgação de anúncios nas fachadas dos estabelecimentos,
impondo como limite máximo para todas as regularizações
a data de 31 de dezembro de 2006. No caso dos anúncios em fachadas,
os indicativos, o prazo foi estendido até 31 de março de 2007.
Diversas empresas que atuavam com anúncios publicitários não
conseguiram retirar os anúncios dentro do prazo legal, existindo nesses
casos descumprimento da legislação municipal, passando essas
empresas a estar sujeitas às sanções disciplinadas na
Lei Cidade Limpa. A mesma situação poderá causar a aplicação
de sanções às empresas que possuem anúncios indicativos
em suas fachadas.
Porém, nenhuma penalidade – multa ou retirada dos indicativos
– poderá ser aplicada às empresas sem que antes seja instaurado
e concluído pela Prefeitura de São Paulo o regular processo
administrativo para aplicação de penalidades.
Isso porque a remoção de anúncios, a aplicação
de multas e a cassação das licenças dos anúncios
indicativos e especiais são sanções administrativas disciplinadas
na Lei nº. 14.223/2006. São sanções que devem ser
aplicadas somente após o transcurso do processo administrativo.
A abertura de processo administrativo para aplicação de qualquer
sanção é obrigação dos órgãos
públicos imposta em primeiro momento pela Constituição
Federal de 1988 e, no caso da Prefeitura de São Paulo, pela lei geral
de processo administrativo do município.
A lei geral de processo administrativo municipal determina o cumprimento por
parte dos variados agentes públicos de formalidades como a garantia
do contraditório e da ampla defesa, e a possibilidade de produção
de provas periciais para a verificação de regularidade dos anúncios.
Nos termos das leis assinaladas, não podem os agentes públicos
do município de São Paulo promover a remoção de
qualquer anúncio, seja ele publicitário ou indicativo, sem antes
observar as formalidades e prazos necessários para o cumprimento dos
processos administrativos sancionatórios, sob pena de incorrer em ilegalidade,
passível de controle pelo Poder Judiciário.
A Justiça, além de determinar a manutenção de
tais anúncios e indicativos enquanto durar o processo administrativo,
também poderá condenar o município a indenizar as empresas
pelos prejuízos causados sem que antes tenham tido oportunidade de
se defenderem administrativamente.
Na atual situação, onde diversas empresas e associações
de classe estão discutindo no Judiciário a constitucionalidade
da Lei Cidade Limpa, em meio a verdadeira guerra de liminares, a possibilidade
aqui ventilada deve ser considerada como importante ferramenta para manutenção
dos anúncios e indicativos até que o Supremo Tribunal Federal
se manifeste sobre a legislação em questão.
Itamar de Carvalho Júnior - advogado das áreas de Direito Administrativo, Consultivo e Contencioso do escritório Correia da Silva Advogados
email: editor@diariosbo.com.br