“Jogo do bicho” uma mãesona para...

Oswaldo Vincentin

Poucos filhos. Jamais aconteceu nos anais da historia brasileira, uma Prisão ilustre, como a do dia 13 última do Rio de Janeiro. Na maior operação montada pela policia federal, dominada FURACÃO, foram presas autoridades componentes dos mais altos cargos no governo, como Delegados Federais, Juizes, Desembargadores, e até um Procurador da República. Todos ligados ao “Jogo do Bicho” e “Bingos”. Um Grupo Poderoso, mafioso que interferia no Legislativo, Judiciário e Executivo. Um grupo (CABEÇA) com ramificações na maior parte dos Estados e Municípios deste Brasil varonil. Isto quer dizer em Linguagem simples a “comedeira” vinha, e vem de cima para baixo.
Nesta PÁTRIA idolatrada, amada, salve, salve, apesar de que estar difícil de SALVAR, uma notícia como essa nos proporciona uma esperança ou um sinal de que nem tudo está perdido. E tem nessa PRISÃO tamanha envergadura, um exemplo de que o combate à corrupção caminha em passos largos, pois corresponde à derrubada de uma parte de PODER-PODRE que vem à muitos anos, manipulando, coordenando, e interferindo nos governos, principalmente no LEGISLATIVO.
Desde criancinha ouço falar no “Jogo do Bicho” que era proibido. Que dava Cadeia, e tal e cousa, lousa e mariposa, etc. Não Poucas vezes escutava a vovó dizer ao vovô “JOGA NA VACA!” Não resta dúvida que se trata de um divertimento simpático, popular, folclórico, tradicional no seio do povão. Todavia, o “jogo do bicho” não deixa de ser uma MÃESONA cujas ETAS só mamam alguns privilegiados. O bolo e leite da MAMA só são repartidos para seus filhos diletos cujo exemplo temos nas PRISÕES citadas.
Se o “jogo de bicho” é uma CONTRAVENÇÃO PENAL, e todo brasileiro gosta de jogar, por que não transforma-lo em uma CONTRIBUIÇÃO LEGAL? Sabemos que o que impede a legalização do Jogo, são alguns mafiosos componentes do Congresso. Então por que não realizar uma união de Prefeitos, Vereadores, Deputados deste País para uma grande manifestação em Brasília para a promulgação da Lei? Uma LEI autorizando os Prefeitos Municipais à administrar o JOGO. Isso tudo fiscalizado por uma comissão honesta e competente. Partindo daí, continuariam os jogos nos Bares, lojas, shoppings banca de jornais e ate nas bibliotecas e museus. Nessas circunstancias você meu irmão poderia ir apanhar um livro na biblioteca, aproveitaria para fazer uma apostinha no BURRO...
Quem fosse ao Museu, após observar as fotografias, objetos, patrimônios históricos, poderia na saída pedir para a recepcionista fazer uma “fezinha” na borboleta! E Assim por diante. OK?
Portanto, dando continuidade a nossa sugestão, a renda do jogo teria o seguinte RATEIO: - descontado o pagamentos dos prêmios, 50% ficaria para a PREFEITURA; -e 50% descontado o imposto de renda ficaria para os senhores BICHEIROS BANCADORES. Caso os senhores BICHEIROS recuassem a BANCAR, a própria PREFEITURA, BANCARIA, não havendo necessidade de descontos de imposto de renda, obviamente. O rendimento desse excelente projeto seria distribuído em maior parte para: - entidades de caridade, casa da criança, Casa Abrigo, APAE, merenda escolar, Construção de escolas, livros didáticos, gratificação as professoras, a policia militar, guarda mirim, e guarda municipal, etc.
Entretanto, essa idéia alem de ser uma aspiração do povo sofrido, uma vez concretizada, poderá ser o retorno do dinheiro do contribuinte, com aplicação para o bem da comunidade. Com palavra os senhores Prefeitos, Vereadores e Deputados, para honrar nossos votos.
Oswaldo Vincentin é colaborador


A poluição sonora em São Paulo

Ricardo Ferrari Nogueira

O Município de São Paulo possui diversos instrumentos jurídicos para combater a poluição sonora. Vale destacar, portanto, que as restrições impostas pela legislação atingem tão somente o ato humano considerado causador de incomodidade, que esteja acima dos limites aceitáveis ou para finalidade específica e/ou imprópria.
Para quem pretende se aprofundar no assunto, um bom ponto de partida é a Lei nº 11.501/94, onde se encontra a regra geral que abrange qualquer espécie de ruído em ambientes confinados e ainda faz considerações em torno dos volumes de decibéis produzidos.
Por seu turno, a Lei nº 11.938/95 classifica como poluição sonora apenas a produção de sons na comercialização ou propaganda de produtos nas ruas. Informações institucionais e de utilidade pública são permitidas. Sendo assim, os operadores de carros de som e congêneres poderão exercer sua atividade profissional, desde que atendidos os parâmetros claros determinados pela Lei.
Engana-se quem imagina que esse tipo de restrição se limite somente aos comerciantes ou vendedores que trabalham na cidade. A Lei nº 13.190/01 estabelece limites para os ruídos produzidos por templos religiosos, mas está suspensa por decisão da Justiça. Neste caso, aplica-se a Lei Geral, qual seja, Lei nº 11.501/94. Por outro lado, e por seu turno, a Lei nº 13.885/04 é outro exemplo do controle de barulho, já que impõe restrições e penalidades aos construtores na manipulação do canteiro de obras.
Na prática, isso significa que está proibida a produção de sons em ambientes confinados quando acima do tolerável, e nas ruas com a finalidade de propaganda ou de comércio de produto (bens) e de serviços (atividade), além de ruídos advindos de construções e canteiros de obras, em especial ao lado de escolas ou hospitais.
Ao mesmo tempo, eventos e campanhas de natureza educacional, cultural e de utilidade pública, promovidas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, podem e devem ser divulgadas por esta forma de comunicação.
A legislação que incide sobre os estabelecimentos comerciais poderá ser diferente. Se a única ou uma de suas finalidades for "comercializar produtos musicais", incide na Lei nº 11.938/05, devendo evitar ruídos fora de seus limites físicos. Os demais casos, cujo comércio trata de outros produtos, ou mesmo de serviços, devem observar o volume de decibéis praticados, pois estão sujeitos às restrições da Lei nº 11.501/94 e suas penas.
As reclamações em torno da aplicação dessas leis geram um barulho muito grande nos departamentos jurídicos espalhados pela Prefeitura. Mas vale a pena insistir na idéia de termos uma cidade cada vez menos poluída.
Ricardo Ferrari Nogueira é Procurador do Município de São Paulo, e exerce o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Transportes.


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