Oswaldo Vincentin
Poucos filhos. Jamais aconteceu nos anais da historia brasileira, uma Prisão
ilustre, como a do dia 13 última do Rio de Janeiro. Na maior operação
montada pela policia federal, dominada FURACÃO, foram presas autoridades
componentes dos mais altos cargos no governo, como Delegados Federais, Juizes,
Desembargadores, e até um Procurador da República. Todos ligados
ao “Jogo do Bicho” e “Bingos”. Um Grupo Poderoso,
mafioso que interferia no Legislativo, Judiciário e Executivo. Um grupo
(CABEÇA) com ramificações na maior parte dos Estados
e Municípios deste Brasil varonil. Isto quer dizer em Linguagem simples
a “comedeira” vinha, e vem de cima para baixo.
Nesta PÁTRIA idolatrada, amada, salve, salve, apesar de que estar difícil
de SALVAR, uma notícia como essa nos proporciona uma esperança
ou um sinal de que nem tudo está perdido. E tem nessa PRISÃO
tamanha envergadura, um exemplo de que o combate à corrupção
caminha em passos largos, pois corresponde à derrubada de uma parte
de PODER-PODRE que vem à muitos anos, manipulando, coordenando, e interferindo
nos governos, principalmente no LEGISLATIVO.
Desde criancinha ouço falar no “Jogo do Bicho” que era
proibido. Que dava Cadeia, e tal e cousa, lousa e mariposa, etc. Não
Poucas vezes escutava a vovó dizer ao vovô “JOGA NA VACA!”
Não resta dúvida que se trata de um divertimento simpático,
popular, folclórico, tradicional no seio do povão. Todavia,
o “jogo do bicho” não deixa de ser uma MÃESONA cujas
ETAS só mamam alguns privilegiados. O bolo e leite da MAMA só
são repartidos para seus filhos diletos cujo exemplo temos nas PRISÕES
citadas.
Se o “jogo de bicho” é uma CONTRAVENÇÃO PENAL,
e todo brasileiro gosta de jogar, por que não transforma-lo em uma
CONTRIBUIÇÃO LEGAL? Sabemos que o que impede a legalização
do Jogo, são alguns mafiosos componentes do Congresso. Então
por que não realizar uma união de Prefeitos, Vereadores, Deputados
deste País para uma grande manifestação em Brasília
para a promulgação da Lei? Uma LEI autorizando os Prefeitos
Municipais à administrar o JOGO. Isso tudo fiscalizado por uma comissão
honesta e competente. Partindo daí, continuariam os jogos nos Bares,
lojas, shoppings banca de jornais e ate nas bibliotecas e museus. Nessas circunstancias
você meu irmão poderia ir apanhar um livro na biblioteca, aproveitaria
para fazer uma apostinha no BURRO...
Quem fosse ao Museu, após observar as fotografias, objetos, patrimônios
históricos, poderia na saída pedir para a recepcionista fazer
uma “fezinha” na borboleta! E Assim por diante. OK?
Portanto, dando continuidade a nossa sugestão, a renda do jogo teria
o seguinte RATEIO: - descontado o pagamentos dos prêmios, 50% ficaria
para a PREFEITURA; -e 50% descontado o imposto de renda ficaria para os senhores
BICHEIROS BANCADORES. Caso os senhores BICHEIROS recuassem a BANCAR, a própria
PREFEITURA, BANCARIA, não havendo necessidade de descontos de imposto
de renda, obviamente. O rendimento desse excelente projeto seria distribuído
em maior parte para: - entidades de caridade, casa da criança, Casa
Abrigo, APAE, merenda escolar, Construção de escolas, livros
didáticos, gratificação as professoras, a policia militar,
guarda mirim, e guarda municipal, etc.
Entretanto, essa idéia alem de ser uma aspiração do povo
sofrido, uma vez concretizada, poderá ser o retorno do dinheiro do
contribuinte, com aplicação para o bem da comunidade. Com palavra
os senhores Prefeitos, Vereadores e Deputados, para honrar nossos votos.
Oswaldo Vincentin é colaborador
Ricardo Ferrari Nogueira
O Município de São Paulo possui diversos instrumentos jurídicos
para combater a poluição sonora. Vale destacar, portanto, que
as restrições impostas pela legislação atingem
tão somente o ato humano considerado causador de incomodidade, que
esteja acima dos limites aceitáveis ou para finalidade específica
e/ou imprópria.
Para quem pretende se aprofundar no assunto, um bom ponto de partida é
a Lei nº 11.501/94, onde se encontra a regra geral que abrange qualquer
espécie de ruído em ambientes confinados e ainda faz considerações
em torno dos volumes de decibéis produzidos.
Por seu turno, a Lei nº 11.938/95 classifica como poluição
sonora apenas a produção de sons na comercialização
ou propaganda de produtos nas ruas. Informações institucionais
e de utilidade pública são permitidas. Sendo assim, os operadores
de carros de som e congêneres poderão exercer sua atividade profissional,
desde que atendidos os parâmetros claros determinados pela Lei.
Engana-se quem imagina que esse tipo de restrição se limite
somente aos comerciantes ou vendedores que trabalham na cidade. A Lei nº
13.190/01 estabelece limites para os ruídos produzidos por templos
religiosos, mas está suspensa por decisão da Justiça.
Neste caso, aplica-se a Lei Geral, qual seja, Lei nº 11.501/94. Por outro
lado, e por seu turno, a Lei nº 13.885/04 é outro exemplo do controle
de barulho, já que impõe restrições e penalidades
aos construtores na manipulação do canteiro de obras.
Na prática, isso significa que está proibida a produção
de sons em ambientes confinados quando acima do tolerável, e nas ruas
com a finalidade de propaganda ou de comércio de produto (bens) e de
serviços (atividade), além de ruídos advindos de construções
e canteiros de obras, em especial ao lado de escolas ou hospitais.
Ao mesmo tempo, eventos e campanhas de natureza educacional, cultural e de
utilidade pública, promovidas pela União, pelos Estados e pelos
Municípios, podem e devem ser divulgadas por esta forma de comunicação.
A legislação que incide sobre os estabelecimentos comerciais
poderá ser diferente. Se a única ou uma de suas finalidades
for "comercializar produtos musicais", incide na Lei nº 11.938/05,
devendo evitar ruídos fora de seus limites físicos. Os demais
casos, cujo comércio trata de outros produtos, ou mesmo de serviços,
devem observar o volume de decibéis praticados, pois estão sujeitos
às restrições da Lei nº 11.501/94 e suas penas.
As reclamações em torno da aplicação dessas leis
geram um barulho muito grande nos departamentos jurídicos espalhados
pela Prefeitura. Mas vale a pena insistir na idéia de termos uma cidade
cada vez menos poluída.
Ricardo Ferrari Nogueira é Procurador do Município de São
Paulo, e exerce o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal
de Transportes.
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