REFLEXÃO
Um novo caminho pode começar com meia-volta.
SERÁ?
Está programada para hoje a partir das 17 horas, mais uma sessão
extraordinária para apreciar o parecer da comissão que pede
a cassação do ex-presidente do legislativo Sérgio Camargo.
O processo com mais de 400 páginas, continuará a ser lido e
pelo visto deverá ter nova paralisação depois de quatro
horas. Pelo menos é o que alegam alguns vereadores.
A IMPRENSA
Pelo que deu para entender na palavra livre de terça-feira, a imprensa
é a culpada de tudo que vem ocorrendo. O presidente Itaberaba alegou
que a imprensa está intimidada em divulgar os fatos. Já o comunista
Gilmar, também fez duros ataques aos órgãos de imprensa,
não só da cidade ,como da região. Também disse
que está proibido de falar numa emissora de rádio de Santa Bárbara
(só uma?).Será que toda a imprensa está errada e eles,
os apontados "todo poderosos" estão corretos? Lembramos que
em 2008 teremos eleições municipais e lá realmente iremos
saber quem está certo ou errado.
OUTRA VIAGEM
Agora a mesa diretora está tentando descobrir coisas que ocorreram
em gestões passadas. É o caso de levantarem duvidas sobre uma
viagem realizada em 2003 pelo vereador Darci Simões Bueno, para Maceió.
Darci já admitiu ter viajado, mas para participar de um congresso e
inclusive tem provas quanto a isso.
AUMENTO
A Câmara de Vereadores de Três Pontas, no sul de Minas Gerais,
aprovou aumento de subsídio para os vereadores, prefeito, vice e secretários.
O reajuste entra em vigor no próximo mandato, a partir de janeiro de
2009, e ultrapassa os 100%.O prefeito, que recebe atualmente R$ 8.541,92,
vai passar a receber R$ 12.600,00. O salário do vice passa de R$ 4.271,46
para R$ 6.300,00. Se o servidor público for um secretário, vai
receber R$ 3.600,00 ou seja, 50% a mais do que os R$ 2.400,00 que recebe hoje.Os
vereadores também serão beneficiados. O aumento deles será
de 117,64% e o salário vai passar de R$ 1.746,00 para R$ 3.800,00.
Para o presidente da Câmara o aumento será ainda mais generoso,
com salário de R$ 5.320,00, ou 134,32% a mais do que o valor atual,
de R$ 2.270,40.Se a moda pega......
MULTA MANTIDA
O ministro Caputo Bastos, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso
apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que contestava
multa de R$ 8 mil por propaganda irregular na campanha eleitoral do ano passado.
É o valor máximo que pode ser aplicado a esse tipo de infração.
Cunha foi multado por propaganda em cavaletes feita em área pública,
em Barueri (Grande São Paulo). Segundo a denúncia, a publicidade
prejudicava o trânsito de pedestres e de veículos. A multa foi
uma decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo,
e Cunha recorreu ao TSE. Em sua defesa, o deputado diz que "não
veiculou pessoalmente a propaganda, nem foi previamente notificado para removê-la",
e portanto não poderia ser condenado ao pagamento da multa.
FALÊNCIAS
Os pedidos de falência diminuíram nos sete primeiros meses deste
ano, segundo estudo divulgado ontem pela Serasa. De janeiro a julho foi registrada
uma queda de 29,1% no volume de falências requeridas --foram 1.729 pedidos
no país, contra 2.437 no mesmo período de 2006. De acordo com
o levantamento, as falências decretadas também caíram
no acumulado do ano, com baixa de 21,3%. No acumulado de janeiro a julho deste
ano, foram decretadas 899 falências, ante 1.142 em 2006. Ainda segundo
a Serasa, nos sete primeiros meses deste ano houve 168 pedidos de recuperação
judicial, contra 151 requerimentos no mesmo período do ano passado,
o que significa uma alta de 11,3%. Já as recuperações
judiciais deferidas totalizaram 123 --mo mesmo período de 2006, esses
registros somaram 84 eventos, uma alta de 46,4%.
REVISÃO
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebeu ou ainda
recebe o auxílio-doença após agosto de 2002 pode pedir
a revisão no valor pago e receber os atrasados (as diferenças
que não foram pagas) na Justiça. A correção é
possível porque, na hora de conceder o auxílio a partir de 30
de novembro de 1999, o INSS mudou a regra de cálculo com base em um
decreto: foi considerada a média de todas as contribuições
para calcular o benefício no caso dos segurados com menos de 144 meses
(12 anos) de contribuição. Porém, segundo três
decisões da Justiça do Sul do país, um decreto não
pode invalidar uma lei --a 8.213, de 1991, já afirmava que o cálculo
do auxílio-doença deve ser feito tendo como base as 80% maiores
contribuições.