RASTREADORES

A decisão do Contran em obrigar a instalação de rastreadores por satélite nos veículos zero quilometro, fabricados daqui a dois anos é totalmente ilegal, eis que viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de gerar a obrigação do cidadão em pagar uma mensalidade às empresas particulares de monitoramento. A legislação vigente garante a liberdade ao consumidor de escolher se quer ou não adquirir um produto, sendo proibida a denominada “venda casada”. Espero que as autoridades competentes exterminem imediatamente mais uma tentativa dos órgãos de transito brasileiro em gerar gastos indevidos aos brasileiros, como no caso do “kit socorro”.

Marcos R. Romi