Crédito é positivo

Álvaro Musa

Por definição, crédito é positivo: vem de "credere", crer, acreditar, confiar. Algo claramente bom, positivo, favorável. Confiança é um sentimento incompatível com instabilidade, com expectativa de coisas ruins, ou de coisas incertas.
Quando acreditamos que alguma coisa vai acontecer no futuro, expressamos nossa confiança em nossa própria capacidade de avaliar probabilidades (ninguém consegue saber com absoluta certeza o que vai acontecer nem mesmo no próximo segundo). Quando acreditamos que uma outra pessoa vai fazer alguma coisa no futuro, aí então mostramos uma atitude duplamente positiva, pois estamos "dando crédito" ao acontecimento e também à outra pessoa.
Quando então acreditamos em alguém o suficiente para colocar a nós próprios em risco, por exemplo, lhe emprestando dinheiro, chegamos ao máximo do sentimento de confiança. E para "dar crédito" a alguém, é preciso conhecer bem essa pessoa, saber (diretamente ou por referências) qual é seu caráter, seu comportamento.
Bem, tudo isso para dizer que um Banco, ou Financeira, ou Varejista, que financia (dá crédito) a um cliente está, portanto, dando a ele um voto de confiança, e quanto melhor o conhecer mais crédito poderá lhe dar.
O Cadastro Positivo, ou Birô Positivo de Crédito, é isso: uma maneira de o cliente se dar a conhecer em tudo aquilo que tem de positivo, uma coleção de informações que lhe permite dizer, com orgulho: "sou uma pessoa de confiança!".
No caso, principalmente, dos clientes de baixa renda, isso é muitas vezes o único patrimônio que esses clientes têm para mostrar a um banco quando pedem um empréstimo, ou a uma loja quando pedem para financiar uma compra.
Do ponto de vista dos bancos e demais operadores de crédito, é melhor que suas informações compartilhadas. Estudos que fizemos no Grupo G5, projeto de birô positivo que cinco grandes financeiras desenvolveram com a Serasa, mostram claramente que por mais "market share" que um banco ou grupo de bancos tenha, seus clientes sempre terão muitos compromissos mais a mostrar, assumidos com outros bancos. Isso para não falar nas outras informações que são relevantes para avaliação do risco de um cliente, e que não estão nos cadastros de clientes: seguros, contas de telefone e luz, registros imobiliários, despesas com cartões de crédito.
Do ponto de vista da Sociedade e da Economia como um todo, estudos do Banco Mundial mostram claramente que onde existe um bom serviço de birô positivo a disponibilidade de crédito é maior, as taxas de juros são menores e a inadimplência é menor. Nada mais lógico, não é mesmo? Quanto mais conhecemos nossos clientes, mais crédito podemos lhe dar, e mais baixas serão as taxas.
E os consumidores? E a privacidade? Os consumidores têm no Brasil uma das mais avançadas legislações de proteção de seus direitos. Seria um grande avanço adicional se acrescentássemos o direito de exibir todo o seu histórico de crédito... As bem intencionadas instituições de defesa do consumidor deveriam nesta altura sair às ruas, em passeata, exigindo que as autoridades regulamentem o Cadastro Positivo, de modo que a informação sobre a confiabilidade dos consumidores em termos de finanças fosse algo democratizado, amplamente conhecido. De forma que um cliente pudesse exigir que um banco ou financeira ou loja a quem ele ou ela "pagou direitinho" o seu empréstimo colocasse essa informação num banco de dados como, por exemplo, o da Serasa ou da ACSP, à disposição de outros bancos para ser visto. Essa sim seria uma atitude positiva de proteção ao consumidor.
Álvaro Musa é sócio-diretor da Partner Conhecimento (promotora e organizadora do 3° Congresso de Cartões e Crédito ao Consumidor - C4) e profissional com mais de 30 anos de experiência em serviços ao consumidor. Atualmente, é conselheiro da Associação Comercial de São Paulo, palestrante em vários eventos e autor de diversos artigos publicados em revistas e jornais. Em 2004, foi agraciado com o Prêmio Master de Cartões. Acumula em sua bagagem profissional os cargos de ex-presidente da Credicard e da Fininvest e diretor do Citibank no Brasil e em Nova York e ex-diretor das Lojas Riachuelo e CardSystem.


Punição aos Infratores Subjetivos

Fernando Marrey Ferreira

Quando se comete um crime de natureza penal o Estado pune os infratores como conseqüência dos atos cometidos e também para que não volte a cometer o delito. A paz social volta a reinar no meio comunitário, contudo existem julgamentos fora da esfera judicial e punições efetivas subjetivas em completa arbitrariedade, afastando-se do Estado Democrático de Direito no qual o Brasil é constitucionalmente regido.
A natureza do cárcere no primeiro caso são os presídios e seus problemas insolúveis, o que resume em gravidade a completa falta de perspectiva de reincerção social recuperando indivíduos, aliás muito pelo contrario o sistema prisional brasileiro é uma escola de criminalidade, uma formação escalar de periculosidade, e seu derramamento retornando contra a própria sociedade impotente.
No segundo caso um exemplo pode ser dado quando um Jornal sem caráter age na circunscrição familiar de pessoas do bem querendo agravar situações e modificando para denegrir pessoas, arregimentam grupos organizados em conluio de massacre, grampeiam, cercam no transito agindo em completa ilegalidade de ações a imposição da pena social de "jornal ilegal"(já com Boletim de Ocorrência). Também somam-se grupos de "play bus", estampado em comando de coluna diária na folha de papel como forma de minar dia-a-dia a soberania individual pela constante inquietude de impor sofrimento. Banditismo Midiático. A pena pode ter conduzido ao cárcere psiquiátrico em pleno Brasil democrático de gangues impunes neste jogo social esquizofrênico autoritário dissimulado.
Os punidos com o devido processo legal dentro do sistema estão amparados no Estado de direito com contraditório e ampla defesa, os punidos de forma subjetiva na tortura mental dos jogos de transito e outros meios dissimulados sofrendo as conseqüências da inveja, da ira, aproximando-se da ditadura do mercado de informação e versões infames.
Tudo por tudo cada grupo organizado com sua forma de agir o sistema prisional legal de vez em quando explode, o pólo subjetivo os ônibus da (Redenção já com Boletim de Ocorrência, Vidãotur, Magueta, São José, Santa Maria, Playsan-Village-Didi-Transmimo... Bando de bobagens visuais com intuito de incomodar) somam em criminalidade visual persecutória, impunes, em fim este o Brasil das versões impostas.
Como punir os infratores subjetivos em concurso de agentes?
Fernando Marrey Ferreira, Advogado especialista em D. Constitucional.


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