REFLEXÃO
O homem que honra a si mesmo é capaz de ver as virtudes de outro homem.


NOITE DO PEIXE
O Hotel Casa Blanca estará promovendo logo mais a partir das 19 horas em seu restaurante a "Noite do Peixe", com vários pratos com peixes pantaneiros. Interessados devem reservar os convites no hotel.


DISPUTA
Apesar de muitos assuntos importantes para serem discutidos, a "briga" entre PT e PSDB continua mais ativa e promete se acirrar até as eleições do próximo ano na Câmara Municipal. De um lado a base governista defendendo a atual administração, e do outro os petistas criticando.


SECRETÁRIOS
Mesmo estando (há quem diga que por pouco tempo) filiado ao PSDB, o atual presidente do legislativo Raimundo Itaberaba utilizou da palavra livre para criticar a atuação de secretários municipais. Ele citou por exemplo a secretaria de esportes e disse que tem a prerrogativa para convocar secretários do prefeito para participar das sessões e prestar esclarecimentos e que isso pode acontecer nos próximos meses.


AFASTADO
O padre Marcos Roberto Nogueira dos Santos, que vinha comandando a Paróquia Santo Antonio no Jardim São Francisco II,está mesmo se afastando de suas funções até 2008, pois é pré-candidato a prefeito pelo PT. Ele deve participar da convenção do partido no próximo ano. Inclusive seu substituto já foi indicado pela diocese de Piracicaba


EM LIMEIRA
O vereador da cidade de Limeira Joaquim Raposo (PRP) foi condenado pela Justiça à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 3.802,47.A sentença é do juiz Flávio Dassi Vianna, da Vara da Fazenda Pública, em ação civil movida pelo promotor Cleber Masson.O caso corresponde a um "aparente atestado médico falso" - segundo trecho da sentença do juiz - apresentado na Câmara pelo parlamentar em 2005 como forma de ele se ausentar dos trabalhos do Legislativo e não perder a remuneração de vereador no período. A licença durou 33 dias.Na ação, Masson apontou atos de improbidade administrativa por parte de Raposo ao se licenciar de suas atividades na Câmara e continuar trabalhando em seu consultório médico - ele é cardiologista. O valor a ser devolvido é relativo ao salário recebido pelo vereador durante o afastamento.


PESQUISA
Um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgado ontem, com base em dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2002-2003, aponta que o rendimento médio de 10% das famílias com pessoas que recebem salários mais altos é dez vezes maior que 40% das famílias com salários mais baixos. No ano de 2003, 40% de famílias com menos rendimentos possuíam, no país, uma despesa per capita de R$ 180, enquanto as 10% mais ricas tinham gastos em torno de R$ 1.800. Esse dado aponta claramente, segundo o IBGE, a desigualdade na distribuição das despesas familiares brasileiras. Para fazer a pesquisa, o IBGE tomou como base uma tabela que destaca a renda média mensal familiar total e os rendimentos específicos associados a cinco classes de famílias. A primeira classe é adotada para indicar a produtividade mensal de até R$ 400, que inclui as famílias sem rendimento; a segunda é para revelar rendas familiares com mais de R$ 400 a R$ 1.000; a terceira indica rendimentos de mais de R$ 1.000 a R$ 2.000; a quarta mais de R$ 2.000 a R$ 3.000; e a quinta é composta pelas famílias com produtividade superior a R$ 3.000.


MATRICULA
Uma estudante obteve na Justiça de Minas uma decisão que permite que ela se matricule em um curso de direito sem ter concluído o ensino médio. Cabe recurso. No pedido de antecipação de tutela, a adolescente afirma que foi convocada para matrícula na segunda chamada do vestibular, em fevereiro de 2007, mas que não concluiu o processo porque não tinha como apresentar dois dos documentos exigidos --o atestado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar. Para a estudante, o fato de ela ainda não ter concluído o ensino médio não deve impedi-la de entrar na faculdade, pois ela demonstrou ter capacidade intelectual para isso. Na decisão, a juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte (MG), Sandra Alves de Santana e Fonseca, afirma que a Constituição não estabelece limites de idade no ensino e que é dever do Estado garantir o acesso "aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". No entendimento da magistrada, os limites estabelecidos pela faculdade, por exemplo, devem ser interpretados como critérios sugestivos, uma vez que não é verdade que um estudante só está preparado para a próxima fase de ensino depois de ter concluído a anterior. "Não é certo ignorar a capacidade maior de discernimento e preparo de determinados estudantes, sob pena de ferir o princípio da igualdade", afirma.