REFLEXÃO
O homem que honra a si mesmo é capaz de ver as virtudes de outro homem.
NOITE DO PEIXE
O Hotel Casa Blanca estará promovendo logo mais a partir das 19 horas
em seu restaurante a "Noite do Peixe", com vários pratos
com peixes pantaneiros. Interessados devem reservar os convites no hotel.
DISPUTA
Apesar de muitos assuntos importantes para serem discutidos, a "briga"
entre PT e PSDB continua mais ativa e promete se acirrar até as eleições
do próximo ano na Câmara Municipal. De um lado a base governista
defendendo a atual administração, e do outro os petistas criticando.
SECRETÁRIOS
Mesmo estando (há quem diga que por pouco tempo) filiado ao PSDB, o
atual presidente do legislativo Raimundo Itaberaba utilizou da palavra livre
para criticar a atuação de secretários municipais. Ele
citou por exemplo a secretaria de esportes e disse que tem a prerrogativa
para convocar secretários do prefeito para participar das sessões
e prestar esclarecimentos e que isso pode acontecer nos próximos meses.
AFASTADO
O padre Marcos Roberto Nogueira dos Santos, que vinha comandando a Paróquia
Santo Antonio no Jardim São Francisco II,está mesmo se afastando
de suas funções até 2008, pois é pré-candidato
a prefeito pelo PT. Ele deve participar da convenção do partido
no próximo ano. Inclusive seu substituto já foi indicado pela
diocese de Piracicaba
EM LIMEIRA
O vereador da cidade de Limeira Joaquim Raposo (PRP) foi condenado pela Justiça
à perda da função pública, à suspensão
dos direitos políticos por oito anos e a devolver aos cofres públicos
a quantia de R$ 3.802,47.A sentença é do juiz Flávio
Dassi Vianna, da Vara da Fazenda Pública, em ação civil
movida pelo promotor Cleber Masson.O caso corresponde a um "aparente
atestado médico falso" - segundo trecho da sentença do
juiz - apresentado na Câmara pelo parlamentar em 2005 como forma de
ele se ausentar dos trabalhos do Legislativo e não perder a remuneração
de vereador no período. A licença durou 33 dias.Na ação,
Masson apontou atos de improbidade administrativa por parte de Raposo ao se
licenciar de suas atividades na Câmara e continuar trabalhando em seu
consultório médico - ele é cardiologista. O valor a ser
devolvido é relativo ao salário recebido pelo vereador durante
o afastamento.
PESQUISA
Um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
divulgado ontem, com base em dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares)
2002-2003, aponta que o rendimento médio de 10% das famílias
com pessoas que recebem salários mais altos é dez vezes maior
que 40% das famílias com salários mais baixos. No ano de 2003,
40% de famílias com menos rendimentos possuíam, no país,
uma despesa per capita de R$ 180, enquanto as 10% mais ricas tinham gastos
em torno de R$ 1.800. Esse dado aponta claramente, segundo o IBGE, a desigualdade
na distribuição das despesas familiares brasileiras. Para fazer
a pesquisa, o IBGE tomou como base uma tabela que destaca a renda média
mensal familiar total e os rendimentos específicos associados a cinco
classes de famílias. A primeira classe é adotada para indicar
a produtividade mensal de até R$ 400, que inclui as famílias
sem rendimento; a segunda é para revelar rendas familiares com mais
de R$ 400 a R$ 1.000; a terceira indica rendimentos de mais de R$ 1.000 a
R$ 2.000; a quarta mais de R$ 2.000 a R$ 3.000; e a quinta é composta
pelas famílias com produtividade superior a R$ 3.000.
MATRICULA
Uma estudante obteve na Justiça de Minas uma decisão que permite
que ela se matricule em um curso de direito sem ter concluído o ensino
médio. Cabe recurso. No pedido de antecipação de tutela,
a adolescente afirma que foi convocada para matrícula na segunda chamada
do vestibular, em fevereiro de 2007, mas que não concluiu o processo
porque não tinha como apresentar dois dos documentos exigidos --o atestado
de conclusão do ensino médio e o histórico escolar. Para
a estudante, o fato de ela ainda não ter concluído o ensino
médio não deve impedi-la de entrar na faculdade, pois ela demonstrou
ter capacidade intelectual para isso. Na decisão, a juíza da
3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte (MG),
Sandra Alves de Santana e Fonseca, afirma que a Constituição
não estabelece limites de idade no ensino e que é dever do Estado
garantir o acesso "aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
e da criação artística, segundo a capacidade de cada
um". No entendimento da magistrada, os limites estabelecidos pela faculdade,
por exemplo, devem ser interpretados como critérios sugestivos, uma
vez que não é verdade que um estudante só está
preparado para a próxima fase de ensino depois de ter concluído
a anterior. "Não é certo ignorar a capacidade maior de
discernimento e preparo de determinados estudantes, sob pena de ferir o princípio
da igualdade", afirma.