Edgard Neves da Silva
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas, Supersimples ou Simples Nacional. Nos últimos
meses, essas denominações ganharam evidência, principalmente
para contabilistas, empresários e o poder público. A tendência
é que as atenções sobre esse novo regime e sua área
tributária ainda permaneçam, já que há muitas
dúvidas quanto à sua aplicação.
O Simples Nacional, editado no final de 2006, unifica a cobrança e
o recolhimento de nove tributos: seis federais, dois estaduais e um municipal.
Ao invés de pagar vários impostos, com guias, cálculos
e datas de vencimentos diferentes, o empresário que aderiu ao sistema
passará a desembolsar uma parte da sua receita bruta e o total do que
for arrecadado será redistribuído aos cofres públicos.
Segundo balanço prévio da Receita Federal, mais de 3 milhões
de micro e pequenas empresas optaram pelo sistema. Desse total, 77% (cerca
de 2,4 milhões) tiveram pedido de inclusão aprovado e 4,25%
(133.933) não foram aceitos por não integrarem as atividades
previstas pelo Simples Nacional. Das empresas que fizeram a solicitação
de adesão, 18,42% tinham dívidas fiscais com a União,
estados ou municípios, as quais poderão ser regularizadas conforme
os prazos previstos, sob pena das empresas não poderem ser acolhidas
pelo novo sistema.
É evidente que qualquer iniciativa que venha para simplificar os gargalos
do regime tributário brasileiro sempre será bem-vinda. A questão
é que persistem as controvérsias sobre os benefícios
vinculados à interpretação das duas leis complementares
que regem o regime único e das regulamentações expedidas
pelo comitê gestor do Simples Nacional.
Aliás, boa parte das decisões tributárias fica submetida
às determinações do referido comitê, que desde
abril emitiu nada menos que 21 resoluções, duas portarias e
uma recomendação. Para se ter uma idéia das incertezas
criadas, basta citar as prorrogações das datas limites de adesão
ao regime. Em resumo, o prazo para a regulamentação e os estudos
relativos às opções das empresas foi muito curto.
Para os empresários há incertezas quanto à validade ou
não de se enquadrarem no novo sistema, já que há a possibilidade
de aumento da carga tributária. Além disso, ficaram excluídos
do regime unificado alguns setores prestadores de serviço, que antes
podiam optar pelo Simples Federal, que foi extinto.
Há ainda a questão da elevação, considerável,
do valor da contribuição previdenciária. Anteriormente,
os prestadores de serviços pagavam 11% sobre o pró-labore (remuneração
dos associados que trabalham em uma empresa) recebido pelo sócio. Agora,
passarão a recolher mais 20% sobre a folha de pagamentos, que é
o próprio pró-labore. Portanto, para quem contribui com um salário
mínimo, o aumento será de 180% - de R$ 41,80 passará
para R$ 117,80 mensais.
Os resultados da unificação de tributos atingem não somente
as micro e pequenas empresas, mas também os municípios, que
antes recolhiam diretamente o Imposto Sobre Serviços (ISS). As prefeituras
vêem agora a possibilidade de ser comprometida aquela que era a sua
principal fonte de receita, já que o valor repassado pela União,
por meio do Simples Nacional, poderá ser menor que o obtido anteriormente.
Algumas interpretações, inclusive, mostram que os grandes municípios,
que cobram bem o imposto, serão os maiores prejudicados, já
que a tendência é de perda de parte da arrecadação.
Em contrapartida, as cidades de menor porte poderão até ter
um aumento em suas receitas, pois as empresas, interessadas em manter eventuais
benefícios, vão querer honrar os pagamentos mensais para não
serem excluídas do regime.
Pesquisa recente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae) aponta que a mortalidade dos pequenos empreendimentos caiu
pela metade em três anos. Em 2004, quase 50% das micro e pequenas empresas
fechavam antes de completar dois anos. Em 2007, a taxa sofreu queda, ficando
em 22%. Apesar do resultado satisfatório, a perspectiva do Sebrae é
que os próximos indicadores se mantenham em patamar semelhante. A análise
se baseia no fato de que embora o Simples Nacional deva proporcionar a formalização
de mais de 1 milhão de empresários, nem todos estarão
bem preparados para levar seus negócios adiante. Isso poderá
resultar, eventualmente, em uma queda maior no índice de mortalidade
das empresas.
Fica claro que muitas dúvidas ainda permanecem e que será preciso
um tempo para as empresas e o poder público se adaptarem às
regras desse novo jogo. Convém, portanto, ficar atento às mudanças
que venham a ocorrer. Só assim será possível saber até
que ponto o novo regime tributário será de fato simples ou se
ele complicará a vida das empresas, comprometendo, conseqüentemente,
as finanças das administrações públicas, em especial
dos municípios, que poderão vir a perder receitas oriundas do
ISS.
Edgard Neves da Silva é consultor jurídico da Consultoria em
Administração Municipal (Conam). E-mail: conam@conam.com.br
Henrique Matthiesen
Temos ciência que sob o regime vigorante não há lugar
ou perspectivas. Almejamos edificar uma nova sociedade, onde nossos direitos
sejam respeitados. Necessitamos edificar uma opção de vindouro
dessemelhante. Uma sociedade que supre a avareza e a mesquinhez do capitalismo.
Edificar um púbere País, socialista e mais eqüitativo.
Uma sociedade onde o bem-estar do homem seja essencial. Onde o egocentrismo
e o exclusivismo que hoje predominam sejam trocados pela valorização
do bem comum, respeitando as personalidades.
Ambicionamos o socialismo para libertarmo-nos da tirania social, econômica
e política. Um regime no qual a alvedrio seja um bem para a conveniência
e o crescimento da humanidade, e não para o ganho. Ambicionamos uma
sociedade democrática e igualitária, onde a democracia integral
afiance a nossa participação nas decisões do País,
mas afiance ao mesmo tempo trabalho, educação e vida honrada.
Ambicionamos o socialismo para edificar um país cada vez mais avançado,
no qual a ciência e a tecnologia se desenvolvam a ofício da população,
no conhecimento de avalizar as condições materiais e espirituais
para que nasça um púbere homem, mais humano, solidário,
fecundo e inovador. Ambicionamos o socialismo, porque na circunstância
em que vivemos, é o exclusivo caminho para o surgimento de uma nova
solidariedade social e humana. Para que desponte uma nova cultura. Cultura
esta que reverencie as diferenças regionais e que seja comprometida
com as necessidades e aspirações do povo brasileiro.
Ambicionamos ao mesmo tempo o socialismo para que nossos direitos sejam respeitados.
Para que tenhamos uma educação livre, gratuita, universal, politécnica
e democrática. Para que tenhamos ingresso à toda a produção
cultural da humanidade para que os jovens artistas sejam impulsionados e apoiados.
Ambicionamos o socialismo para que os jovens no campo tenham terra para produzir
e vejam enflorar o alvedrio e uma nova Pátria. Ambicionamos respirar
na candura do ar das cidades reorganizadas a consciência da reverência
à natureza.
As classes predominantes proferim que o socialismo morreu e que ele não
dá certo e nem combina com o Brasil. O socialismo tem tudo a ver com
o Brasil, pois traz em si o lume do alvedrio e da heterogeneidade tão
adjacentes das ambições de nosso povo. Também porque
o socialismo não é um exemplar singular, mas procura adequar-se
a realidade e a cultura dos povos.
Erguer os braços e abraçar o vindouro.
Sim, nós ambicionamos o socialismo. Para alcançá-lo vamos
necessitar de uma nova consciência. Ele floresce de uma densa mudança
interior revolucionária. A sua edificação é o
novo substituindo o encanecido, e isso leva tempo e maturação.
O novo não cairá do céu e nem virá por decreto.
É imperativo construí-lo cotidianamente. Para isso necessitamos
proteger nossa soberania nacional, a democracia, os direitos sociais, os negros,
as mulheres, os índios, o povo, o idoso, a juventude.
Busquemos o novo, necessitamos sonhar e participar da grande peripécia
de edificação de uma nova nação livre, soberana,
justa, igualitária e porque não socialista.
Henrique Matthiesen é colaborador
email: editor@diariosbo.com.br