O STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou que os freqüentadores
do grupo Cinemark Brasil não são obrigados a consumir unicamente
os produtos da empresa vendidos na sala de espera. A decisão só
começa a valer após publicação no “Diário
da Justiça”, no prazo de até 45 dias.
Segundo o STJ, o cidadão pode levar de casa ou comprar de outro fornecedor
a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. Ou
seja, a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto
a outro, prática comum nas salas do Cinemark, segundo o STJ.
O grupo Cinemark ingressou na Justiça contra multa aplicada pelo Procon
do Rio. A empresa foi multada por praticar “venda casada”, ao
permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem
consumidos nas salas de projeção.
Segundo argumento da empresa, o consumidor poderia assistir ao filme sem nada
consumir, razão pela qual não havia violações
da relação de consumo. Ao permitir a entrada de produtos comprados
em outros locais, o Estado do Rio estaria interferindo na livre iniciativa,
defendida pela Constituição.
Segundo a decisão do STJ, o princípio de não-intervenção
do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do
direito ao consumidor, e ele deve ter liberdade de escolha.
”Os ministros consideraram que a venda condicionada que pratica a empresa
cinematográfica é bem diferente do que ocorre em bares e restaurantes,
por exemplo, em que a venda de produtos alimentícios constitui a essência
da atividade comercial”, informa nota do STJ.
Segundo o STJ, a prática de venda casada se caracteriza quando uma
empresa usa do poder econômico ou técnico para obstruir a liberdade
de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos
e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos.
O fenômeno Bruna Surfistinha rompeu barreiras. A ex-garota de programa
—cujo nome verdadeiro é Raquel Pacheco— acaba de voltar
de uma turnê pela Europa, onde foi lançar seu livro em cinco
países (Portugal, Espanha, Holanda, França e Itália).
Aqui no Brasil, porém, ver a boa recepção de Surfistinha
em outros países (especialmente Itália e Portugal) tem clima
de “déjà vu”. O fenômeno editorial brasileiro
de pouco mais de um ano atrás, surgido a partir do blog de Raquel,
já passou. Confrontando as 210 mil cópias de “O Doce Veneno
do Escorpião”, o segundo livro da ex-prostituta (“O que
Aprendi com Bruna Surfistinha - Lições de uma Vida Nada Fácil”)
acumula apenas 20 mil exemplares.
De fôlego novo, a Panda Books, editora de Surfistinha, expandiu seus
negócios e ampliou sua linha editorial. Entre as novidades está
a coleção “O Dia em que Me Tornei...”, sobre times
de futebol. Selton Mello estréia como escritor, assinando o volume
sobre são-paulinos.
A sugestão para sondar o ator partiu de José Roberto Torero,
em conversa com Marcelo Duarte, dono da editora Panda. O convite foi prontamente
aceito por Mello.
”Outro dia, ele me mandou um e-mail contando que o Rogério Ceni
havia comprado o livro e gostou tanto que mandou uma camisa autografada para
ele, até telefonou”, relata Duarte.
“Selton adorou, pois é fã do Ceni. Parecia uma criança.”
O ator, que está no exterior a trabalho, fará o lançamento
oficial do livro, com noite de autógrafos, em abril.
O próprio Duarte escreveu o livro sobre corintianos. Os outros títulos
ficaram a cargo do palmeirense Mauro Beting e do santista Vladir Lemos. “Pretendemos
expandir a coleção para os times do Rio de Janeiro”, diz
o editor.