A prisão é hipócrita...

Elias Mattar Assad

Menores infratores ou Brasil infrator da Constituição? O colega Dálio Zippin Filho, paradigma de advogado criminalista e professor, escreveu nos: “...As controvérsias em torno da redução da maioridade penal não são recentes na história brasileira, pois ao longo do tempo é possível constatar uma tendência a enxergá-la como um instrumento suficiente e necessário no combate à violência... Uma panacéia social visando juntar os cacos da credibilidade do Congresso Nacional para dar uma resposta imediata à sociedade... Com o incentivo da mídia, que vê o problema do ponto de vista da classe média, e dos ricos, que são sempre as vítimas e não se preocupam em resolver a questão social, mas sim neutralizar os perigos que supostamente os adolescentes representam... Ninguém gosta de ser criminoso e de viver à margem da sociedade, pois todos desejam estudar e trabalhar honestamente, exercendo a cidadania em toda sua plenitude com seus direitos e deveres... Se aceitarmos punir os adolescentes em conflito com a lei da mesma forma que fazemos com os adultos infratores, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia do Estado que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção constitucional... O adolescente, mesmo entendendo os seus atos e sabendo que está praticando uma conduta socialmente recriminada, é rebelde e inconformado, principalmete com a situação de miséria em que vive, pois os delitos que praticamna sua imensa maioria não resultam de distúrbios de personalidade e sim de desigualdade social. A prisão é hipócrita afirmando que retira o indivíduo infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo, segregando-o, para depois reintegrá-lo ao seio da coletividade da qual foi afastado. Se este método não funciona com os adultos que hoje somam mais de trezentos e oitenta e cinco mil encarcerados, imagine com crianças e adolescentes... Afirmar que os adolescentes que cometem infrações graves não são punidos é permitir que a mentira, tantas vezes dita, transfome-se em verdade... Os menores infratores são punidos com muito mais rigor do que os maiores, que recebem penas previstas no Código Penal. Um adulto, condenado a dezoito anos de reclusão, preenchendo os requisitos legais, poderá progredir de regime carcerário com o cumprimento de um sexto do total de sua condenação, isto é, com três anos e se a condenação for de nove anos de reclusão, com um terço poderá antecipar a sua liberdade mediante condições. Ao menor infrator em comflito com a lei, o cumprimento de três anos de internamento corresponde a uma pena severa aplicada a um maior de dezoito anos... Punir jovens infratores como se fossem adultos não resolverá o grave problema da criminalidade e muito menos coibirá o número de menores no circuito do crime... A criminalidade juvenil há de ser atacada em sua origem, com os governantes alocando recursos para combater a miséria, diminuindo as diferenças sociais, assegurando oportunidade de trabalho a todos, investindo na educação das crianças, criando condições para que os pais possam educar os seus filhos e fornecendo estrutura para que a família possa complementar a educação evitando, desta forma, que os adolescentes enveredem para o caminho da criminalidade como forma de prover o sustento familiar. A Escola de Chicago nos ensina que o crime é aprendido e que as crianças imitam os adultos, pois como dizia Rousseau: “ o homem nasce bom, a convivência com os outros o corrompe”.
O manifesto, pela precisão de seu conteúdo (nossos “menores infratores” já nasceram sob a édige da descumprida Constituição de 88), em sua íntegra, será considerado para a confecção de uma nota oficial da Abrac, da qual Dálio é um de seus fundadores.

Elias Mattar Assad - Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas


China: crise ou ajuste?

Marcos Cintra

A crise financeira originada na China no final de fevereiro último continua reverberando em cadeia por todos os continentes. O que muitos afirmaram que poderia ser um fato passageiro e de impacto declinante ao longo dos dias seguintes acabou revelando possuir uma capacidade de contágio e de difusão que justifica a questão colocada agora perante todos nós: o mundo está passando por um ajuste, possivelmente saudável e necessário, ou corre-se o risco de surgimento de uma crise financeira global, com repercussões no Brasil?
É sabido que a economia chinesa adquiriu grande importância como condutora da economia mundial. Seu gigantesco mercado interno, seus “greenfields” totalmente abertos a receber novos investimentos, seus custos de mão-de-obra competitivos e a pressão que exerce nos mercados internacionais de insumos e commodities fazem com que o mundo caminhe cada vez mais no ritmo ditado pela China. A importância dos EUA é preponderante, mas se trata de uma economia madura e que foi capaz de ajustar sua política econômica de forma a evitar que a bonança dos últimos anos termine em crise recessiva profunda. Nesse sentido, mudanças súbitas de rumo na economia mundial devem vir mais provavelmente da China e de alguns outros países emergentes importantes.
E quando se fala em China, quem a controla? As decisões econômicas são políticas, os mercados ainda são incipientes, e a insegurança é enorme.
Os analistas estão prevendo, há meses, o estouro da bolha nos preços dos ativos chineses. Apesar do crescimento espetacular da China nos últimos 20 anos, seus fundamentos começam a preocupar.
Os salários estão aumentando cerca de 10% ao ano; a inflação está em elevação, embora ainda em patamares baixos, de 2% a 3% ao ano; a moeda continua desvalorizada; as reservas atingem US$ 1 trilhão e, mesmo que represadas no financiamento do déficit americano, são constante fonte de dúvidas e incertezas para a estabilidade mundial. A qualidade dos créditos e a exposição ao risco preocupam. Os marcos regulatórios financeiros são precários, e surgem demandas por ações corretivas por parte do governo.
Contudo o fator causal mais evidente para a atual instabilidade na China é o excesso de liquidez causado pelos juros reais negativos. A inflação nos preços dos ativos, inclusive imobiliários, é uma realidade que as recentes elevações das reservas bancárias não controlaram.
Se os incidentes de Xangai se transformarão ou não em uma crise mundial dependerá de como as autoridades reagirão ao excesso de liquidez. A tradição indica que a resposta para evitar a bolha especulativa que acometeu aos chineses poderá ser prioritariamente regulatória, com maiores controles e aperfeiçoamentos institucionais.
Porém se a dose das medidas restritivas, como a imposição de maior tributação e a elevação dos juros, for excessiva, sempre haverá o risco de uma desaceleração mais forte da economia chinesa, o que poderá, com o enfraquecimento da economia norte-americana, dar início a uma gripe recessiva que certamente se transformará em uma pneumonia dupla para países emergentes como o Brasil.

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.


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