Elias Mattar Assad
Menores infratores ou Brasil infrator da Constituição? O colega
Dálio Zippin Filho, paradigma de advogado criminalista e professor,
escreveu nos: “...As controvérsias em torno da redução
da maioridade penal não são recentes na história brasileira,
pois ao longo do tempo é possível constatar uma tendência
a enxergá-la como um instrumento suficiente e necessário no
combate à violência... Uma panacéia social visando juntar
os cacos da credibilidade do Congresso Nacional para dar uma resposta imediata
à sociedade... Com o incentivo da mídia, que vê o problema
do ponto de vista da classe média, e dos ricos, que são sempre
as vítimas e não se preocupam em resolver a questão social,
mas sim neutralizar os perigos que supostamente os adolescentes representam...
Ninguém gosta de ser criminoso e de viver à margem da sociedade,
pois todos desejam estudar e trabalhar honestamente, exercendo a cidadania
em toda sua plenitude com seus direitos e deveres... Se aceitarmos punir os
adolescentes em conflito com a lei da mesma forma que fazemos com os adultos
infratores, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia
do Estado que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção
constitucional... O adolescente, mesmo entendendo os seus atos e sabendo que
está praticando uma conduta socialmente recriminada, é rebelde
e inconformado, principalmete com a situação de miséria
em que vive, pois os delitos que praticamna sua imensa maioria não
resultam de distúrbios de personalidade e sim de desigualdade social.
A prisão é hipócrita afirmando que retira o indivíduo
infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo,
segregando-o, para depois reintegrá-lo ao seio da coletividade da qual
foi afastado. Se este método não funciona com os adultos que
hoje somam mais de trezentos e oitenta e cinco mil encarcerados, imagine com
crianças e adolescentes... Afirmar que os adolescentes que cometem
infrações graves não são punidos é permitir
que a mentira, tantas vezes dita, transfome-se em verdade... Os menores infratores
são punidos com muito mais rigor do que os maiores, que recebem penas
previstas no Código Penal. Um adulto, condenado a dezoito anos de reclusão,
preenchendo os requisitos legais, poderá progredir de regime carcerário
com o cumprimento de um sexto do total de sua condenação, isto
é, com três anos e se a condenação for de nove
anos de reclusão, com um terço poderá antecipar a sua
liberdade mediante condições. Ao menor infrator em comflito
com a lei, o cumprimento de três anos de internamento corresponde a
uma pena severa aplicada a um maior de dezoito anos... Punir jovens infratores
como se fossem adultos não resolverá o grave problema da criminalidade
e muito menos coibirá o número de menores no circuito do crime...
A criminalidade juvenil há de ser atacada em sua origem, com os governantes
alocando recursos para combater a miséria, diminuindo as diferenças
sociais, assegurando oportunidade de trabalho a todos, investindo na educação
das crianças, criando condições para que os pais possam
educar os seus filhos e fornecendo estrutura para que a família possa
complementar a educação evitando, desta forma, que os adolescentes
enveredem para o caminho da criminalidade como forma de prover o sustento
familiar. A Escola de Chicago nos ensina que o crime é aprendido e
que as crianças imitam os adultos, pois como dizia Rousseau: “
o homem nasce bom, a convivência com os outros o corrompe”.
O manifesto, pela precisão de seu conteúdo (nossos “menores
infratores” já nasceram sob a édige da descumprida Constituição
de 88), em sua íntegra, será considerado para a confecção
de uma nota oficial da Abrac, da qual Dálio é um de seus fundadores.
Elias Mattar Assad - Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Marcos Cintra
A crise financeira originada na China no final de fevereiro último
continua reverberando em cadeia por todos os continentes. O que muitos afirmaram
que poderia ser um fato passageiro e de impacto declinante ao longo dos dias
seguintes acabou revelando possuir uma capacidade de contágio e de
difusão que justifica a questão colocada agora perante todos
nós: o mundo está passando por um ajuste, possivelmente saudável
e necessário, ou corre-se o risco de surgimento de uma crise financeira
global, com repercussões no Brasil?
É sabido que a economia chinesa adquiriu grande importância como
condutora da economia mundial. Seu gigantesco mercado interno, seus “greenfields”
totalmente abertos a receber novos investimentos, seus custos de mão-de-obra
competitivos e a pressão que exerce nos mercados internacionais de
insumos e commodities fazem com que o mundo caminhe cada vez mais no ritmo
ditado pela China. A importância dos EUA é preponderante, mas
se trata de uma economia madura e que foi capaz de ajustar sua política
econômica de forma a evitar que a bonança dos últimos
anos termine em crise recessiva profunda. Nesse sentido, mudanças súbitas
de rumo na economia mundial devem vir mais provavelmente da China e de alguns
outros países emergentes importantes.
E quando se fala em China, quem a controla? As decisões econômicas
são políticas, os mercados ainda são incipientes, e a
insegurança é enorme.
Os analistas estão prevendo, há meses, o estouro da bolha nos
preços dos ativos chineses. Apesar do crescimento espetacular da China
nos últimos 20 anos, seus fundamentos começam a preocupar.
Os salários estão aumentando cerca de 10% ao ano; a inflação
está em elevação, embora ainda em patamares baixos, de
2% a 3% ao ano; a moeda continua desvalorizada; as reservas atingem US$ 1
trilhão e, mesmo que represadas no financiamento do déficit
americano, são constante fonte de dúvidas e incertezas para
a estabilidade mundial. A qualidade dos créditos e a exposição
ao risco preocupam. Os marcos regulatórios financeiros são precários,
e surgem demandas por ações corretivas por parte do governo.
Contudo o fator causal mais evidente para a atual instabilidade na China é
o excesso de liquidez causado pelos juros reais negativos. A inflação
nos preços dos ativos, inclusive imobiliários, é uma
realidade que as recentes elevações das reservas bancárias
não controlaram.
Se os incidentes de Xangai se transformarão ou não em uma crise
mundial dependerá de como as autoridades reagirão ao excesso
de liquidez. A tradição indica que a resposta para evitar a
bolha especulativa que acometeu aos chineses poderá ser prioritariamente
regulatória, com maiores controles e aperfeiçoamentos institucionais.
Porém se a dose das medidas restritivas, como a imposição
de maior tributação e a elevação dos juros, for
excessiva, sempre haverá o risco de uma desaceleração
mais forte da economia chinesa, o que poderá, com o enfraquecimento
da economia norte-americana, dar início a uma gripe recessiva que certamente
se transformará em uma pneumonia dupla para países emergentes
como o Brasil.
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
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