Prof. Felipe Aquino
A visita do Papa Bento XVI ao Brasil, entre os dias 9 e 13 de maio, é
um marco na história da nossa Igreja. Primeiramente, porque o Papa
vai se reunir com Bispos de toda a América Latina que estarão
presentes na V Conferência Geral Episcopado Latinoamericano e do Caribe.
Por si só, o evento já representa um marco. Mais de 50 anos
separam a primeira Conferência desta quinta edição, que
acontece entre 13 e 31 de maio em Aparecida (SP). As anteriores foram realizadas
no Rio de Janeiro (1955), Medellín (1969), Puebla (1979) e Santo Domingo
(1992), tendo traçado novos rumos para a Igreja na América Latina.
Em conjunto, os Bispos e o Papa devem analisar os assuntos que mais preocupam
a Igreja no continente latino-americano. Trata-se, também, de uma grande
oportunidade para os Bispos tomarem ciência das preocupações
do Papa, que devem constar de seu discurso inaugural.
João Paulo II abriu as reuniões de Puebla e Santo Domingo com
discursos marcantes. Há uma expectativa bastante semelhante com relação
à fala de Bento XVI, que, sem dúvida, tocará em assuntos
como o aumento das seitas e o relativismo religioso e moral, além de
temas de bioética, como aborto, eutanásia, inseminação
artificial, manipulação de embriões, justiça social
etc.
Outro ponto que merece destaque nesta visita do Papa é o fato de o
Brasil ser o país com a maior população católica
do mundo (73%). A exemplo de João Paulo II, que, quebrando o protocolo,
beijou o solo brasileiro em sua segunda visita ao país, Bento XVI sem
dúvida olha para o Brasil com muito carinho, preocupação
e esperança, certo de que contribuímos para evangelizar outras
partes do mundo.
Toda viagem do Papa tem por objetivo principal cumprir a missão de
"confirmar os irmãos na fé", confiada por Cristo.
Trata-se do "múnus petrino", que é a missão
de unir e confirmar o povo de Deus na fé do Cristo e da Igreja. Sua
presença no Brasil é, portanto, motivo de grande entusiasmo,
já que ele vem em nome do Senhor para trazer ao povo e aos Bispos importantes
palavras de vida e de salvação.
Bento XVI conhece bem o Brasil, já que esteve aqui muitas vezes como
cardeal e Prefeito da Congregação da Fé do Vaticano.
Sem dúvida, os encontros do Papa com os bispos em Aparecida (SP), com
a juventude no Estádio do Pacaembu, e com o povo na Missa que acontecerá
no Campo de Marte, em São Paulo (SP), celebrando inclusive a Canonização
de Frei Galvão, trarão à Igreja do Brasil um ânimo
novo para renovar a evangelização do nosso povo.
Prof. Felipe Aquino é teólogo e apresentador dos programas Escola da Fé e Trocando idéias, na TV Canção Nova.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral e Paulo Roberto Visani Rossi*
Uma recente vitória em uma ação de indenização
impetrada por um conceituado fotógrafo nacional contra uma empresa
multinacional da área da alimentação revelou a fragilidade
dos conceitos relacionados ao direito autoral dessa categoria.
A empresa em questão contratou os serviços profissionais desse
fotógrafo para a campanha e promoção de um de seus produtos
alimentícios. Apesar de o contrato de prestação de serviços
entre as partes ser claro em relação ao tempo de veiculação
da foto promocional e em relação aos veículos de comunicação
nos quais poderia ser exibida, a multinacional não se ateve às
regras explícitas do contrato e usou indevidamente o material produzido
- tanto fora da data estipulada como em outras mídias além das
permitidas contratualmente.
Além disso, a empresa alterou a foto promocional sem a autorização
e não concedeu crédito ao fotógrafo.
Mesmo comunicada sobre o uso indevido da foto promocional e, ainda, sobre
a ampliação dessa veiculação em outros veículos,
a empresa não tomou as devidas providências para obstruir os
equívocos cometidos e, pior, ao perceber o erro ofereceu um valor irrisório
em relação ao valor orçado à época do trabalho,
para um acordo extrajudicial.
Inconformado, o autor das fotos impetrou uma ação de indenização
por perdas e danos, uma vez que viu seu trabalho, e por conseqüência,
sua fonte de renda, sendo usado indevidamente e injustamente por uma empresa
que supostamente deveria cumprir seus contratos corretamente.
Este fato, que poderia ter sido resolvido, primeiramente, com o correto cumprimento
das cláusulas contratuais efetuado entre as partes e, posteriormente,
através de uma atitude reativa por parte da multinacional, tomou uma
repercussão judicial em virtude dos valores concedidos ao fotógrafo,
a título de perdas e dano moral.
A proteção legal do fotógrafo e da fotografia encontra-se
explicitada no art. 79 e seus parágrafos da Lei 9610/1998:
"O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la
à venda, observadas as restrições à exposição,
reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos
de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas".
(Art. 79)
"A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma
legível o nome do seu autor". (§ 1º )
"É vedada a reprodução de obra fotográfica
que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo
prévia autorização do autor." (§ "2º
)
A sentença só confirma uma tendência nacional de que os
direitos autorais, sejam eles quais forem, estão cada vez mais em pauta
e sob a análise cuidadosa de nossos juízes e tribunais. E os
profissionais devem, cada vez mais, procurar os seus direitos e preservar
sua maior riqueza, o seu trabalho.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especializada em Direito Civil e de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, e editora do site www.smma.adv.br (sylvia@smma.adv.br)
Paulo Roberto Visani Rossi é advogado formado pela PUC-SP e pós-graduado em Administração de Empresas e Direito do Terceiro Setor pela FGV (paulo@smma.adv.br)
email: editor@diariosbo.com.br