A visita de Bento XVI ao Brasil

Prof. Felipe Aquino

A visita do Papa Bento XVI ao Brasil, entre os dias 9 e 13 de maio, é um marco na história da nossa Igreja. Primeiramente, porque o Papa vai se reunir com Bispos de toda a América Latina que estarão presentes na V Conferência Geral Episcopado Latinoamericano e do Caribe.
Por si só, o evento já representa um marco. Mais de 50 anos separam a primeira Conferência desta quinta edição, que acontece entre 13 e 31 de maio em Aparecida (SP). As anteriores foram realizadas no Rio de Janeiro (1955), Medellín (1969), Puebla (1979) e Santo Domingo (1992), tendo traçado novos rumos para a Igreja na América Latina.
Em conjunto, os Bispos e o Papa devem analisar os assuntos que mais preocupam a Igreja no continente latino-americano. Trata-se, também, de uma grande oportunidade para os Bispos tomarem ciência das preocupações do Papa, que devem constar de seu discurso inaugural.
João Paulo II abriu as reuniões de Puebla e Santo Domingo com discursos marcantes. Há uma expectativa bastante semelhante com relação à fala de Bento XVI, que, sem dúvida, tocará em assuntos como o aumento das seitas e o relativismo religioso e moral, além de temas de bioética, como aborto, eutanásia, inseminação artificial, manipulação de embriões, justiça social etc.
Outro ponto que merece destaque nesta visita do Papa é o fato de o Brasil ser o país com a maior população católica do mundo (73%). A exemplo de João Paulo II, que, quebrando o protocolo, beijou o solo brasileiro em sua segunda visita ao país, Bento XVI sem dúvida olha para o Brasil com muito carinho, preocupação e esperança, certo de que contribuímos para evangelizar outras partes do mundo.
Toda viagem do Papa tem por objetivo principal cumprir a missão de "confirmar os irmãos na fé", confiada por Cristo. Trata-se do "múnus petrino", que é a missão de unir e confirmar o povo de Deus na fé do Cristo e da Igreja. Sua presença no Brasil é, portanto, motivo de grande entusiasmo, já que ele vem em nome do Senhor para trazer ao povo e aos Bispos importantes palavras de vida e de salvação.
Bento XVI conhece bem o Brasil, já que esteve aqui muitas vezes como cardeal e Prefeito da Congregação da Fé do Vaticano. Sem dúvida, os encontros do Papa com os bispos em Aparecida (SP), com a juventude no Estádio do Pacaembu, e com o povo na Missa que acontecerá no Campo de Marte, em São Paulo (SP), celebrando inclusive a Canonização de Frei Galvão, trarão à Igreja do Brasil um ânimo novo para renovar a evangelização do nosso povo.

Prof. Felipe Aquino é teólogo e apresentador dos programas Escola da Fé e Trocando idéias, na TV Canção Nova.


Fotografia e direito autoral

Sylvia Maria Mendonça do Amaral e Paulo Roberto Visani Rossi*

Uma recente vitória em uma ação de indenização impetrada por um conceituado fotógrafo nacional contra uma empresa multinacional da área da alimentação revelou a fragilidade dos conceitos relacionados ao direito autoral dessa categoria.
A empresa em questão contratou os serviços profissionais desse fotógrafo para a campanha e promoção de um de seus produtos alimentícios. Apesar de o contrato de prestação de serviços entre as partes ser claro em relação ao tempo de veiculação da foto promocional e em relação aos veículos de comunicação nos quais poderia ser exibida, a multinacional não se ateve às regras explícitas do contrato e usou indevidamente o material produzido - tanto fora da data estipulada como em outras mídias além das permitidas contratualmente.
Além disso, a empresa alterou a foto promocional sem a autorização e não concedeu crédito ao fotógrafo.
Mesmo comunicada sobre o uso indevido da foto promocional e, ainda, sobre a ampliação dessa veiculação em outros veículos, a empresa não tomou as devidas providências para obstruir os equívocos cometidos e, pior, ao perceber o erro ofereceu um valor irrisório em relação ao valor orçado à época do trabalho, para um acordo extrajudicial.
Inconformado, o autor das fotos impetrou uma ação de indenização por perdas e danos, uma vez que viu seu trabalho, e por conseqüência, sua fonte de renda, sendo usado indevidamente e injustamente por uma empresa que supostamente deveria cumprir seus contratos corretamente.
Este fato, que poderia ter sido resolvido, primeiramente, com o correto cumprimento das cláusulas contratuais efetuado entre as partes e, posteriormente, através de uma atitude reativa por parte da multinacional, tomou uma repercussão judicial em virtude dos valores concedidos ao fotógrafo, a título de perdas e dano moral.
A proteção legal do fotógrafo e da fotografia encontra-se explicitada no art. 79 e seus parágrafos da Lei 9610/1998:
"O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas". (Art. 79)
"A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor". (§ 1º )
"É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor." (§ "2º )
A sentença só confirma uma tendência nacional de que os direitos autorais, sejam eles quais forem, estão cada vez mais em pauta e sob a análise cuidadosa de nossos juízes e tribunais. E os profissionais devem, cada vez mais, procurar os seus direitos e preservar sua maior riqueza, o seu trabalho.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especializada em Direito Civil e de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, e editora do site www.smma.adv.br (sylvia@smma.adv.br)

Paulo Roberto Visani Rossi é advogado formado pela PUC-SP e pós-graduado em Administração de Empresas e Direito do Terceiro Setor pela FGV (paulo@smma.adv.br)


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