Cláudia Petit Cardoso*
Recente estudo do Ministério do Trabalho e Emprego demonstrou um crescimento das autorizações de trabalho temporárias e permanentes de estrangeiros no Brasil. O número de autorizações de trabalho temporárias concedidas a estrangeiros passou de 18.878 em 2004 para 26.873 no ano passado. Esse visto dá direito a até dois anos de trabalho no Brasil. As autorizações permanentes subiram de 1.284 para 2.615. As questões tributárias que envolvem esses profissionais são cercadas de muitas dúvidas
Do total de vistos permanentes em 2007, 51,09% foram para investidores pessoa física, que vêm realizar atividades produtivas. Administradores, diretores, gerentes e executivos são 34,04% e outros profissionais, 14,84%, segundo o levantamento. Campeões no número de autorizações permanentes em 2007, os investidores pessoa física vieram principalmente da Itália, da Espanha, de Portugal, da Noruega e dos EUA.
No Brasil, o expatriado é o cidadão transferido de empresa estrangeira para trabalhar no país. Existe uma série de cuidados a serem analisados e identificados na entrada e saída do país, além do acompanhamento necessário perante os órgãos competentes. Para fins tributários é importante saber qual é a condição do cidadão pessoa física, ou seja, se ele pode ser considerado residente ou não residente.
Existem algumas definições para residente. Residente é a pessoa física que resida no Brasil em caráter permanente, ou que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do governo brasileiro no exterior, ou que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada.
Pode ser considerada residente também a pessoa física que ingresse no Brasil com visto temporário para trabalhar, com vínculo empregatício, na data da chegada. Ainda pode ser considerada residente, a pessoa física que ingresse no Brasil com visto temporário, na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.
A pessoa física que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional, sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência, também é considerada residente.
Os não-residentes são pessoas físicas que não residem no Brasil em caráter permanente e não se enquadram em qualquer das hipóteses de residência. Os não-residentes podem ser aqueles que se retiram em caráter permanente do território nacional, exceto se não tiver entregado a Declaração de Saída (residência nos primeiros doze meses da ausência), ou aqueles que ingressem no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País, exceto no caso de retorno com ânimo definitivo.
Pode ser considerada não-residente também a pessoa física que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses. Outra característica do não residente é o ingresso no Brasil com visto temporário até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses. Aquele que se ausentar do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte em que complete doze meses consecutivos de ausência, também é um não-residente.
As definições acima são importantes porque quando caracterizada a condição de residente no Brasil, os rendimentos são tributados como os de residente no País. Os rendimentos oriundos de fontes do exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual.
Os rendimentos recebidos do exterior, antes de caracterizada a condição de residente no País, não estão sujeitos à tributação no Brasil.
No caso de existência de acordo internacional ou de legislação que permita a reciprocidade de tratamento, o tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países. É importante analisar cada caso individualmente, tendo em vista a peculiaridade das situações.
Cláudia Petit Cardoso, advogada tributarista do Peixoto e Cury Advogados
Braz de Souza
Olho para futuro da humanidade e não vejo nada de animador, porque tudo caminha tão rápido que o homem não tem tempo de acompanhar essas mudanças. A cada dia que passa os humanos entendem menos dos porquês de sua existência e passam a buscar sem limites por seus anseios, e às vezes, nem mesmo eles sabem o que é melhor para a sua felicidade.
O mundo avança a mil por hora e aqueles que não o acompanharem essa evolução, ficarão para trás e mais distante de encontrar o seu lugar na esfera social. Então a confusão se forma na cabeça dos homens, pois seu jeito e perfil não conseguem andar ao lado da evolução, por isso uma grande confusão se forma em suas cabeças e eles passam a perder a sua identidade. Tudo que ele viu ou viveu ontem, hoje já está fora de moda e não tem mais valor. Digo assim porque tudo está indo tão depressa que nada mais é novidade, tudo é novo só até que chegue o dia seguinte.
A evolução tecnológica é importante, mas essa se torna ruim quando o homem não evolui espiritualmente na mesma proporção. É por isso que hoje observamos tantas pessoas confusas caminhando por caminhos tortuosos sem direção ou noção do alvo que desejam atingir.
Hoje todos querem ter destaque na sociedade, e para isso precisam consumir tudo que estiver na moda. Eles querem ser diferentes, mas por outro lado, são todos iguais porque basta lançar um produto novo no mercado, que todos correm para obtê-lo para não ficarem por fora.
Essa ânsia de acompanhar o progresso torna o homem individualista, competitivo e sem limites para atingir seus objetivos. Ele quando quer algo o busca de todas as formas possíveis, mas quando não consegue, fica deprimido e gera dentro dele um grande constrangimento e sensação de incapacidade, e isso muitas vezes, faz dele um individuo revoltado tentando descontar suas mágoas na sociedade que o criou.
Se a pessoa não estiver preparada psicologicamente e espiritualmente para entender seus limites perante a evolução, certamente ela sofrerá por falta de entendimento.
Temos sim que evoluir, mas primeiramente é preciso crescer internamente e sabermos que, nossa vida neste plano material, é curta e passageira. Tudo que conseguirmos ajuntar neste mundo ficará aqui mesmo, porque a matéria é deste lugar, só serve para nos servir neste plano e daqui ela não sairá para nos acompanhar na eternidade.
Vejo pessoas brigando, lutando, morrendo, matando, tomando o que não lhos pertence só para satisfazer seus anseios materiais, porém esquece que tudo que se relaciona com o mundo material é efêmero.
Torno a dizer que precisamos crescer evoluir materialmente, mas jamais sermos escravos da matéria, pois essa só nos satisfará se dentro de nós tiver um ser evoluído espiritualmente desapegado de tudo que se diz material. Temos que ser donos de nossos pensamentos, aprendermos a enxergar o nosso interior e vermos o quanto a nossa alegria verdadeira vem do nosso espírito evoluído, e não do tamanho de nossas contas bancarias.
Por mais bens materiais que possamos ter, não seremos feliz só por causa disso, principalmente se, não compreendermos que o mundo não acaba aqui e que depois desta jornada, continuaremos a existir num outro plano bem melhor mais justo onde a lógica das coisas se fará presente no nosso existir. A matéria é morta, e igual a ela também será seus seguidores que no dia do seu final, será como tal sem valor e apodrecida num canto qualquer, ao passo que, os evoluídos espirutualmente continuarão a existir no plano elaborado pela Excelência Suprema Criadora de todas as coisas.
Braz de Souza - colaborado
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