Espirito de Época

Juarez Alvarenga

A história é dividida em ciclos políticos no máximo de trinta anos.Há o período inicial sendo de glória total, o intermediário de maturidade e finalmente o final de decadência.Não é um conceito absoluto, mas quase de totalidade.Para delinear com paradigma histórico percebemos as ditaduras totalitárias da década de 30.O fascismo na Itália, o nazismo na Alemanha, o salazarismo em Portugal, o franquismo na Espanha e o getulismo no Brasil.
O espírito de época vai contaminando o espaço, se globalizando, interpenetrando fronteiras, espalhando simultaneamente em vários continentes.Enquanto dura os opositores vão conspirando e por isto não há interrupção abrupta.Suas falhas vão para as vitrines e a oposição vai crescendo até a inversão do poder. Dizemos então que existem dois poderes; um legalizado e formalizado e outro em legitimação evolutiva.Esta mobilidade de poder muitas vezes mantendo a mesma ideologia com rótulos diferenciados dentro do mesmo ciclo político.
Para a tomada de poder precisa de tempo com conspiração continuada e o espírito de época.
Destes três requisitos o mais substancial é o espírito de época.Indo a seu favor, apesar de ser perene são dar passos largos para sua conquista.A liderança política muitas vezes nasce deste oportunismo histórico e não da competência individual.
Absorver o pensamento do momento e seguir é ter o discernimento exato de como capturar o poder.Poder é moda e não uma situação definitiva.Sua efemeridade sinaliza que em política não existem dogmas, não é uma ciência exata, é uma questão pessoal de crença momentânea.
O Brasil depois de Getulio teve um novo ciclo histórico democrático, voltou a ditadura e com a constituição de 88 teve um processo democrático mais aberto de sua história.Dando oportunidade do poder escapar das oligarquias caindo na mão de um homem do povo.Até aí tudo bem, mas o pragmatismo de falta de ética, esquecendo o os princípios que nortearam nas eleições e o conformismo oportunista para sua manutenção descaracterizaram e deslegitimaram sua vitória transformando num partido de aristocracia intelectual distanciando do mesmo povo que elegeram.
O que mim entristece é que apesar de embrionário, porém já visível está surgindo na América Latina um novo espírito de época, ou seja, o populismo oco e oportunista que quer se manter no poder sem transparência ideológica e com um messianismo apenas retórico.
Alfinetando o povo e em vez do individuo crescer quer que o estado cresça.E o natural é dar instrumento para que o individuo atinja seus horizontes e não o estado ter objetivos estratégicos para sua conservação no poder impedindo a evolução natural do individuo.
Que o Brasil, Venezuela e agora a Bolívia fujam da retórica evasiva e oportunista dando credibilidade para o crescimento individual retirando finalmente os entraves que mantém o individuo aprisionado ao estado sobre um controle social artificial.E que o espírito de época seja restrito e de duração efêmera.

n Juarez Alvarenga - Advogado e Escritor


As fragilidades dos planejamentos tributários “de prateleira”

Gilberto Luiz do Amaral

Desde a introdução do parágrafo único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional, em 2001, intensificou-se a discussão sobre a legitimidade do planejamento tributário, enquanto técnica de redução do ónus tributário. De um lado, os fiscalistas entendem que somente os procedimentos expressamente previstos em lei são legítimos para fundamentar a economia de tributos. Em lado antagónico há aqueles que afirmam que o limite do planejamento tributário está justamente na lei: é permitido o quê está previsto legalmente e aquilo que não está vedado expressamente.
Os debates ganharam ainda mais importância, porque a fiscalização da Receita Federal passou a aplicar a desconsideração de atos e fatos jurídicos realizados com o intuito único de economizar tributos, fundamentando seus autos de infração na simulação, abuso de direito ou de forma e negócio jurídico indireto.
A adoção reiterada de estruturas de planejamentos tributários por inúmeras empresas e grupos económicos, os denominados “planejamentos de prateleira”, passaram a ser combatidos de modo mais intenso pelo fisco, tanto o federal como o de alguns estados. A partir do momento que a fiscalização tem contato com a operação numa situação específica, ela passa a rejeitar aquela estrutura tributária também em outras empresas ou grupos.
Alguns exemplos de planejamentos que têm sido combatidos pelo fisco: incorporação às avessas ou “incestuosa”, quando a empresa deficitária incorpora a lucrativa, para fins de aproveitamento de prejuízos fiscais; a utilização de empresa veículo, para fins de aproveitamento de ágio; a subcapitalização de empresa, com o intuito de aproveitamento de juros sobre empréstimos; operação “casa e separa”, para reduzir ou eliminar o ganho de capital na transferência de controle societário; a importação de bens através de “tradings” para fugir da incidência do IPI nas operações subsequentes; a criação de unidades de distribuição em outros estados, para aproveitamento de benefícios fiscais; a transformação de empresas atacadistas, varejistas ou industriais em exportadoras, para fins de recebimento e utilização de créditos de PIS, COFINS E ICMS; criação de hoidings cruzadas, para a geração de despesas de aluguel e/ou -arrendamento e para a utilização de créditos lie PIS e COFtNS; restituição de capirai social, com a finalidade de reduzir ganhos de capital; constituição de empresas no lucro presumido, com o intuito de geração de despesas e créditos de PIS e COFINS por empresas no lucro real; cisão de empresa e posterior incorporação para transferência de créditos de ICMS.
O correio planejamento tributário é aquele efetuado de maneira personalizada para a empresa ou grupo empresarial, levando-se em conta as peculiaridades de seu ramo de atividades, da sua estrutura societária e patrimonial, e, sobretudo das suas características de custos, despesas e receitas. Os planejamentos tributários que têm sido desconsiderados pelo fisco são justamente aqueles em que falta propósito negociai, ou seja, naquelas situações em que o único intuito é o de economizar tributos.
Este é um dos temas que será apresentado no Seminário Governança Tributária: Gestão Tributária Voltada à Governança Corporativa de Médias e Grandes Empresas, que será realizado no próximo dia 26 de março, em Vitória. O evento é coordenado por Gilberto Luiz do Amaral, introdutor no Brasil das modernas técnicas de governança tributária (Tax Governance). Maiores informações são obtidas no site do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário: www.ibpt.com.br.

n Gilberto Luiz do Amaral, é advogado tributarista, contador e presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário-IBPT.


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