Luiz Leitão
O site do Estadão exibe a foto com a sintomática legenda: Pai de Isabella tenta "driblar" a imprensa à saída da prisão. O termo entre aspas como que ironiza a situação, dada a impossibilidade de um homem que nem acusado formalmente é, escapar do assédio dos repórteres.
A mídia dá o costumeiro destaque a temas que suscitam o clamor popular, mas é de se perguntar se todo esse frisson em torno do bárbaro caso do assassinato da menina Isabella Nardoni não está sendo exagerado pelos próprios meios de comunicação. Os textos e falas transpiram uma ansiedade que não se nota nem nos protagonistas da tragédia; a própria mãe da vítima tem estado serena e se absteve de fazer comentários e julgamentos.
Os repórteres e âncoras repetem exaustivamente as falas de testemunhas, promotor, delegados e outros envolvidos neste caso que deveriam, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, evitar dar declarações apressadas sobre o andamento das investigações, do tipo "provas ligam casal às agressões", como fez o promotor, em deplorável atuação.
A esmagadora pressão da mídia pode perfeitamente ter influído na decretação da prisão preventiva dos... o que são mesmo o pai e a madrasta de Isabella? Indiciados? Não.
Denunciados? Também não. São suspeitos, ou averiguados. Uma prisão injusta, apressada, ilegal; tanto assim que o Tribunal de Justiça concedeu liminar, em belo, longo e bem embasado despacho do desembargador Canguçu de Almeida.
Não foram só estes dois as vítimas do furor midiático dos editores das seções policiais; um pedreiro que chegou a integrar o rol dos suspeitos disse, às lágrimas, que estava sendo chamado de assassino por vizinhos depois que apareceu na televisão.
Não foram poucos os editoriais que criticaram, há algum tempo, a pirotecnia das ações da Polícia Federal, que na nova gestão tem se pautado pela discrição, raramente divulgando nomes e imagens dos presos em suas operações. Agora, em copiosas manchetes e reportagens repetitivas, a mídia faz muito pior.
Mas a televisão, o rádio e os portais dos jornais agem como se estivéssemos vivendo uma calamidade pública, praticamente em regime de plantão, a Folha Online com a chamada "urgente" para noticiar a soltura do casal Nardoni. A mesma Folha informa que os peritos têm trabalhado "com apreensão" em virtude da repercussão do caso, o que pode levá-los a cometer erros.
O público quer, evidentemente, ser informado, mas é de uma clareza solar que a imprensa, de certa forma, cria uma espécie de "demanda artificial" por uma enxurrada de notícias, especulações e depoimentos, quando as manchetes poderiam ser mais frugais.
Os indeléveis danos psicológicos causados por uma prisão eventualmente injusta, ainda que por "apenas" uma semana, não são mensuráveis e tampouco podem ser reparados com dinheiro.
Ao trauma de perder uma filha soma-se a crueldade do julgamento antecipado pelas palavras das autoridades e pela frenética cobertura da mídia. Mesmo os que não figuram entre os suspeitos, como a mãe e outros parentes da criança, sofrem com essa mórbida algaravia, mas a imprensa, indiferente, quiçá norteada pelo retorno financeiro proporcionado pela novelesca cobertura, se atira com inigualável apetite à cobertura de alguns fatos e numerosas suposições.
Pode ser que os atuais suspeitos venham a ser denunciados, julgados e condenados, mas essa tarefa cabe apenas ao Júri. À imprensa cumpre noticiar, sem censura, mas com parcimônia, ponderação, equilíbrio, senso de medida.
Luiz Leitão, colaborador
Chico Sardelli
Um dos principais anseios das policiais femininas é o direito à aposentadoria especial, igual ao concedido ao policial masculino, aplicando o princípio constitucional da isonomia. Uma reivindicação mais do que justa, que para ser atendida depende da aprovação de projeto de lei complementar em tramitação na Câmara Federal, em Brasília.
Há mais de 20 anos vem sendo vedado à policial mulher brasileira o mesmo direito de igualdade de tratamento constitucional dispensado ao policial homem, em razão da expressão "o funcionário policial" contida no texto da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, contemplando apenas o gênero masculino no exercício da função policial, em detrimento das mulheres em igual atividade profissional.
Entendemos que essa legislação foi editada numa época na qual o exercício da atividade policial era, quase totalmente, um monopólio masculino, não incluindo em suas disposições as condições distintas para a aposentadoria da mulher, reconhecidas em nossa Constituição. No entanto, a realidade hoje é diferente, com uma participação expressiva das mulheres na Polícia Militar, que merecem ter seus direitos reconhecidos.
Desde a década de 50 as mulheres são empregadas em missões policiais no Brasil, com o intuito justamente de sanar lacunas que existiam na Organização Policial. Desde então, além de atuar no policiamento ostensivo, outras atividades também foram sendo desenvolvidas pelas policiais femininas, como: trânsito, bombeiro, choque, policiamento rodoviário, ambiental, policiamento com apoio de motocicletas ou bicicletas, radiopatrulhamento, policiamento escolar e corregedoria.
Atualmente, em todas as instituições policiais, a mulher é submetida às mesmas condições de recrutamento, seleção e habilitação profissional do homem policial, cumprindo igual carga horária, com dedicação exclusiva ao serviço, dando plantões em escalas igualitárias, arcando com as mesmas responsabilidades funcionais e profissionais, desempenhando missões idênticas com o permanente risco da própria vida, submetida à constante estresse, sendo regida pelos mesmos princípios e normas no exercício da atividade policial e pela conduta disciplinar do seu congênere masculino.
Diante das manifestações das policiais com quem tive contato e por se tratar de tema que está tramitando em esfera federal (já aprovado no Senado), como deputado estadual apresentei uma moção na Assembléia Legislativa de São Paulo apelando ao presidente da Câmara Federal, aos líderes partidários e aos deputados federais para que promovam a imediata aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 275/2001, estendendo também à policial feminina o direito à aposentadoria especial.
A regulamentação da aposentadoria da mulher servidora policial, possibilitará a essas policiais o exercício de suas funções com mais tranqüilidade e excelência, uma vez que seus direitos constitucionais estarão garantidos.
Chico Sardelli é deputado estadual, líder da bancada do Partido Verde na Assembléia Legislativa de São Paulo
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