Confrontação em Roraima

Antonio Carlos Pannunzio

A maneira como o governo vem conduzindo a implementação das medidas finais de cumprimento do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concluiu a demarcação da terra indígena de Raposa-Serra do Sol, em Roraima, está gerando um confronto absurdo entre arrozeiros e índios e dando origem a uma crise militar.
Em artigo para a Folha de S. Paulo os advogados Márcio Thomaz Bastos e Armando Badin, respectivamente ministro da Justiça e diretor da Consultoria Jurídica do MJ no primeiro mandato do presidente Lula, explicam que a maioria dos não índios, ocupantes de áreas da reserva antes de sua demarcação, “foi pacificamente reassentada”.
A retirada dos que ali permanecem poderia ter sido negociada e levada a cabo sem atritos. Na suposta intenção de acelerar o processo, o governo preferiu enviar à reserva uma força da Polícia Federal. Não fora a liminar do Supremo Tribunal Federal, interrompendo as ações previstas, poderíamos ter tido ali um banho de sangue.
A oposição dos militares à demarcação em área contínua precede a assinatura do decreto que criou a reserva e encontra eco dentro da própria base política do governo.
Em artigo publicado em O Estado de S. Paulo (10 de abril), o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) define a demarcação contínua como um erro geopolítico do Estado brasileiro. Lembra, ainda, que “é tão brasileiro o índio macuxi quanto o colono gaúcho” que se pretende expulsar.
Posição semelhante foi assumida, à época da demarcação, pelo então deputado federal Lindbergh Farias (PT/RJ), atual prefeito de Nova Iguaçu. Ressaltava ele os inconvenientes da coincidência entre os limites da reserva e as fronteiras do Brasil com a Venezuela e a Guiana.
Os defensores da demarcação em área contínua e da saída dos não índios argumentam que as terras da reserva pertencem à União. Logo, o acesso a elas, por parte das Forças Armadas, acha-se amplamente garantido, inclusive pelo decreto que a formalizou.
Mas não basta assegurar ao Exército e às demais armas o direito de incursionar por aquele território. É necessário garantir a permanência militar na faixa de fronteira, como prevê o projeto Calha Norte, bem anterior à demarcação.
É indispensável, antes de tudo, deixar claro que as etnias, respeitadas suas características culturais e modos de vida, continuam a ser consideradas parte da nação brasileira.
É inaceitável para o Brasil a tentativa de fazer dos indígenas nações à parte. Não interessa aos brasileiros, índios e não índios, encorajar separatismos camuflados ou incentivar a fragmentação do território nacional.
Fixar tais premissas é indispensável a que se retomem as negociações com os arrozeiros que permanecem na reserva e se encontre uma solução, ajustada ao interesse de todas as partes, sem violências ou confrontações sangrentas.

Antonio Carlos Pannunzio - Deputado federal, ex-líder do PSDB na Câmara, ex-presidente do diretório estadual de São Paulo e membro da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.


Leis, um “quadro de caos”

Antonio Carlos Aguiar

O Brasil conseguiu enormes avanços econômicos na última década. Houve expansão do emprego, distribuição de renda e aumento do poder de compra por parte das classes menos favorecidas da população. Com a inflação sob controle e, pelo menos até agora, em um ambiente mundial favorável, a atividade industrial e comercial ganhou consistência, puxada tanto pelas exportações como pelo consumo interno. Todo esse pulsar da economia, no entanto, não foi acompanhado pelo aperfeiçoamento de nossas instituições.
Vivemos em um ambiente de insegurança jurídica.
O título deste comentário não é meu, mas do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que no próximo dia 23 de abril substituirá Ellen Gracie no cargo. Em seminário na Câmara dos Deputados, sobre Consolidação das Leis, Gilmar Mendes disse que o “quadro de caos” em que está mergulhada a legislação brasileira revela o “estágio de subdesenvolvimento institucional” do país.
O ministro destacou que o emaranhado de leis existente hoje no Brasil levanta uma pergunta inevitável: “O que está em vigor?”. Para ele, “o mundo se tornou complexo, o que deixa perplexo o cidadão comum”, evidenciando a necessidade de garantir segurança jurídica ao país. Na mesma tecla vem batendo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. Em recente artigo, em que critica o excesso de Medidas Provisórias, ele afirma que “a quantidade de leis contribui sensivelmente para a insegurança jurídica no país. Temos um cipoal legislativo de normas legais, regulamentares e complementares, que torna quase impossível aos operadores do Direito manterem-se atualizados”.
A Constituição de 1988, que completa 20 anos em 5 de outubro próximo, incluiu uma série de mudanças, mas o foco, então, à luz da redemocratização do país, era o rearranjo das instituições após duas décadas de regime militar. Poucos anos depois, o impacto das transformações tecnológicas, o advento da Internet, o fenômeno da globalização e, mais recentemente, as preocupações com a saúde do planeta deixaram defasados muitos dos princípios que nortearam a Carta de 88.

Na ausência de normas claras e consistentes, nos movemos em terreno pantanoso, onde a possibilidade de tudo ser questionado entope o Judiciário de processos e Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade). A cada dia, novas portarias e normas se somam ao “cipoal” de milhares de leis que regem nosso sistema tributário e trabalhista. O Legislativo, ao qual cabe o dever de legislar, virou refém do Executivo e de suas centenas de Medidas Provisórias.
O País não pode mais ficar refém dessa insegurança jurídica. As legislações trabalhista e previdenciária precisam se modernizar. Como estão, estimulam o subemprego, incentivam as fraudes e deixam milhares de trabalhadores na informalidade. A quantidade absurda de exigências assusta e inibe a contratação formal em milhares de pequenas e médias empresas. As empresas que mais empregam, por exemplo, do setor de serviços - que têm a folha de pagamento como ingrediente altíssimo nos seus custos - são tratadas tributariamente (contribuições previdenciárias) exatamente igual àquelas que empregam significativamente menos (uma vez que a base de cálculo é o valor da folha), que podem (e fazem) substituir seu efetivo por máquinas e novas tecnologias. Mais ainda: vários trabalhadores afastados do emprego, em razão de moléstias das mais variadas, têm tido alta do INSS, mesmo sem qualquer possibilidade de retorno ao trabalho, esperando-se que a empresa arque com os seus salários, mesmo eles não tendo a mínima condição física de trabalho, e tendo de permanecer afastados. Aí surgem os “jeitinhos” que mais tarde acabam inevitavelmente nos tribunais.

No campo tributário, a situação é ainda mais complexa. Basta o exemplo da Nota Fiscal Eletrônica, uma iniciativa louvável e eficiente, mas que está enlouquecendo empresários despreparados para adotá-la. A tão prometida reforma não avança no Congresso e a carga tributária elevada alimenta a corrupção e estimula as atividades informais. Em lugar de ter como objetivo simplificar o recolhimento de impostos, o governo se preocupa em convencer o Congresso a manter a perversa fórmula do “imposto por dentro” (cobrança de imposto também sobre o imposto devido).
Em geral, o brasileiro não sabe o que paga de impostos sobre produtos e serviços. Somente sobre os gastos com celular, por exemplo, são 46,4%. As distorções também ocorrem na conta de luz (onde o famigerado “imposto por dentro” está no ICMS cobrado) e na hora de encher o tanque do carro.
Precisamos unir forças para tornar nossa legislação menos onerosa e mais eficiente e transparente. O combate à corrupção e aos desmandos, as manobras políticas e eleitoreiras, que tanto ocupam o Executivo e o Congresso, não podem deixar de lado as reformas trabalhista e tributária, fundamentais para tornar o Brasil cada vez mais competitivo e justo.

Se o emaranhado de leis deixa o cidadão comum perplexo e atordoados os operadores do Direito, é sinal de que a situação é gravíssima. O cidadão merece uma resposta.

Antonio Carlos Aguiar sócio do escritório Peixoto e Cury Advogados


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