Ética e produtos para saúde

Sergio A. Pinto

Reforçar atitudes éticas nas ações cotidianas é, hoje, uma necessidade premente para as grandes empresas do ramo da saúde. O momento é delicado. Há entre os pacientes e o público em geral uma percepção negativa em relação à indústria do cuidado com a saúde. Para isso, contribui a multiplicação de "notícias negativas" nos meios de comunicação. Muitas vezes, são alarmistas muitas dessas notícias veiculadas na imprensa, seja por meio de jornais, revistas, TVs, rádios, internet etc.
Pesquisas indicam, por exemplo, que em alguns países a indústria farmacêutica é comparada à indústria do tabaco, em termos de percepção negativa. Um exemplo típico de desafio à ética é a atitude mercantilista adota por alguns médicos ao celebrarem acordos com laboratórios e farmácias, recebendo uma espécie de bônus em troca da indicação de determinadas marcas aos pacientes.
A tendência mundial é a de aumentarem ainda mais as exigências na área da saúde, seja com investigações governamentais severas, comuns nos EUA, com legislações e regras cada vez mais restritas em países europeus e em desenvolvimento ou com multas cada vez mais pesadas sobre a indústria em caso de desvios de conduta. Para contribuir na definição dos parâmetros a serem seguidos e assegurar aos profissionais as ferramentas e treinamentos de que precisam - e aos pacientes o acesso a aparelhos e tratamentos seguros e eficazes -, existem inúmeras normas legais e regulamentos com alcance local, nacional e global, além dos tratados internacionais anticorrupção e códigos de conduta das associações de empresas.
Para citar alguns exemplos, a associação de tecnologia avançada em medicina AdvaMed (Advanced Medical Technology Association), dos EUA, desenvolveu um código de ética na interação entre profissionais da saúde (Code of Ethics On Interaction with Health Care Professionals), também conhecido como Código de Ética da AdvaMed. Já a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act, de 1977) é uma lei federal dos Estados Unidos que proíbe o pagamento de subornos ou prestação de qualquer vantagem econômica, direta ou indiretamente, a agentes públicos de países fora dos EUA, com o objetivo de gerar/manter negócios ou assegurar uma vantagem para a empresa.
Existe ainda a Convenção para o Combate à Corrupção de Funcionários Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convention on Combating Bribery of Foreign Officials in International Business Transactions), de 1997, da OCDE, uma organização que reúne 30 países, com governos comprometidos com a democracia e em contribuir com o crescimento econômico internacional sustentável. A União Européia organizou ação conjunta contra corrupção no setor privado (Joint Action on corruption in the private sector - 1998). A Organização dos Estados Americanos (OEA) formulou a convenção Inter-American Convention Against Corruption (1996). E a Organização das Nações Unidas (ONU) tem sua declaração contra corrupção e suborno em transações comerciais internacionais - United Nations Declaration against Corruption and Bribery in International Commercial Transactions (1996).
No Brasil, além da influência internacional, existem os códigos de ética da Abimed (Associação Brasileira de Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares), pioneira no setor de saúde no país, e da Abraidi (Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes).

Entre outros princípios, o código da Abimed inclui:

- Os associados devem manter um elevado padrão de convivência e cooperação mútua e combater toda e qualquer iniciativa de formação de cartel. O Código exige uma competição entre os associados de forma aberta e justa no mercado. Quanto ao relacionamento com o governo, é necessário que os associados sejam parceiros da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e contribuam para que se cumpram os códigos de Ética dos órgãos públicos.
- Nos contratos com clientes e fornecedores, devem ser estabelecidos de forma clara e precisa os deveres e as obrigações, somando aos aspectos comerciais os regulatórios e de boas práticas, para que as leis e normas vigentes no país sejam cumpridas. As empresas associadas têm a responsabilidade de promover a educação e treinamento dos profissionais da saúde para o uso efetivo e seguro de seus produtos. Os custos de viagens e hospedagens para os treinamentos, quando necessários, devem ser apropriados.
- Nas propagandas, as informações veiculadas pelas empresas associadas devem seguir os requisitos legais vigentes e ser coerentes com a literatura técnica e trabalhos científicos devidamente publicados e aprovados. Representantes de vendas das empresas, autônomos ou contratados, devem ser treinados, possuir conhecimentos para apresentar, de forma correta e responsável, informações sobre seus produtos, suas práticas comerciais e sua política de relacionamento com os diversos públicos.
Para facilitar a implementação dessas regras, existe o programa Health Care Compliance. O HCC pode ser definido como uma categoria de regras de conduta e procedimentos que definem os padrões éticos adotados nas interações entre fornecedores de produtos e serviços e os profissionais da saúde. O programa tem várias etapas, entre elas, treinamento, auditoria e monitoramento e correção de problemas. No programa, estar em conformidade com as regras não é negociável: o respeito aos valores éticos é indispensável. Em qualquer empresa, o crescimento é um dos principais objetivos. Sem o respeito aos valores éticos, o crescimento não tem valor algum. O crescimento sustentável é, portanto, uma necessidade.
Sergio A. Pinto é colaborador da Abimed (Associação Brasileira de Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares)


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