Na moral, no voto, na lei

Em referência a carta publicada na edição de domingo último, subscrita por Jair Antonio Marron, sob o título "Campanha eleitoral fica sem TV em SB" cabem os seguintes esclarecemos:
01. O Município não proibiu a divulgação da campanha eleitoral na TV Cultura de Santa Bárbara. A proibição decorre da legislação eleitoral vigente, que é nacional, considerada a classificação legal da emissora;
02. O subscritor deve, em caso de discordância, buscar o abrigo do Poder Judiciário, o que aliás foi feito pelos seus companheiros dos partidos políticos defendidos por ele, sem sucesso, visto que a proibição, como dito, obedece à lei;
03. É justamente a lei, que o autor despreza, ignora e vilipendia, que assegura a todos nós, e inclusive a ele, o direito à cidadania, à informação, a votar e ser votado, a ter e expressar sua opinião;
04. É também a lei que proíbe, - em especial onde falta moral, ética, princípios, vergonha na cara, - que o autor ou qualquer outro, ofenda pessoas as quais não conhece com acusações infundadas, no único interesse de defender seu mal disfarçado interesse.
05. De qualquer forma, o autor terá oportunidade de esclarecer, na justiça, as questões por ele suscitadas, como forma de responsabilizar, identificar e banir da vida pública os que acreditam e se valem de maracutaias e manobras.

Joel José Pinto de Oliveira
Secretário de Govern