Carlos Alexandre Geyer
De toda a cadeia produtiva farmacêutica no Brasil, apenas a indústria farmacêutica tem seus preços controlados pelo Governo por meio da CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. É o único elo que literalmente está aprisionado na "cadeia" - desculpemme, mas não resisti ao trocadilho.
Todos os fornecedores da indústria farmacêutica estão com seus preços liberados, podendo reajustá-los de acordo com suas necessidades. E é justamente isso que muitos estão fazendo em decorrência do recrudescimento do processo inflacionário que está ocorrendo. A desvalorização do dólar americano diante do real, ocorrida nos últimos meses, possibilitou algum fôlego ao setor, devido à grande quantidade de insumos importados utilizada. Atualmente, porém, significativos aumentos em dólar estão sendo praticados nesses insumos, anulando parcialmente a vantagem do câmbio. Assim, cabe perguntar onde está o critério de regulação de preços que ignora essa realidade?
Também é preciso enfatizar que no tocante à aplicação do reajuste anual de preços dos medicamentos, efetuado por força de lei sempre no dia 31 de março, tendo como teto o IPCA, muitas indústrias vêm sendo tremendamente prejudicadas em decorrência da aplicação dos critérios de produtividade intra-setor, especialmente aquelas que em seu portfólio têm produtos pertencentes a classes terapêuticas, nas quais os medicamentos genéricos detêm menos de 15% de participação.
O aumento para esses, desde 2005, é igual ao IPCA menos 20%. Isso, em longo prazo, resultará em uma defasagem dificilmente recuperável. É absolutamente irracional e artificial adotar esse princípio, haja vista que sabidamente há classes terapêuticas com pequena ou nenhuma participação de genéricos. É interessante transcrever a conclusão expressa por Rodrigo Alberto Correia da Silva, em sua obra Controle de Preços de Medicamentos, integrante da coleção "Estudos Febrafarma": "A regulação feita no atacado, com a edição de normas inadequadas, não só não resolve como piora o problema, acirra as próprias desigualdades e falhas do mercado, afugenta os agentes econômicos e deixa a população mais carente de medicamentos, de modo que a regulação mal feita é ainda pior do que a ausência de regulação".
A necessidade de regulação de preços de medicamentos é defendida pelo Governo como forma de corrigir as falhas do mercado, que poderiam levar a uma concentração de poder na mão de poucas indústrias, com conseqüentes reflexos para cima no preço dos medicamentos. A decorrência da correção dessas falhas seria a ampliação do acesso aos medicamentos pelas classes econômicas menos favorecidas.
Atualmente, a indústria farmacêutica nacional aceita, com as devidas restrições, que haja algum tipo de regulação no mercado farmacêutico, não, entretanto, da forma como vem sendo feita pela CMED. A experiência que o setor teve com o CIP - Conselho Interministerial de Preços, criado em 1968, na vigência da ditadura militar, ao longo de seus mais de 20 anos de existência, serviu para mostrar que esse nada contribuiu para a correção das falhas do mercado. Ao contrário, além de nada ajudar para melhorar o acesso das classes menos favorecidas ao medicamento, será sempre lembrado pelos danos que suas práticas causaram à indústria farmacêutica nacional, que viu sua participação no mercado reduzida a menos de 20%.
No período compreendido entre 1992 e 2000, quando ou não houve controle de preços ou esse foi mais racional, a indústria pôde recuperar sua capacidade de investimento, lançando as bases para o crescimento hoje verificado. Infelizmente, devido a reajustes irresponsáveis, aplicados por algumas indústrias nesse período, todo o setor foi impactado pelo retorno do controle de preços dos medicamentos. Ao final de 2000, foi criada a CAMED - Câmara de Medicamentos, sucedida pela atual CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, em 2003.
Para finalizar, cito Luiz Affonso Neiva Romano, que nas considerações finais de seu livro Intervenção e Regulação no Brasil - A Indústria Farmacêutica, também integrante da coleção "Estudos Febrafarma", diz: "Sucede, e provado está, pelo mundo afora, que controlando preços se inibe a concorrência. E, ao contrário, preservando a concorrência é que se obtêm menores preços". O problema é ter coragem política para implantar um novo modelo de regulação econômica.
Carlos Alexandre Geyer é diretor-presidente da ALANAC - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais.
Juliana Girardelli Vilela
No início do século XXI, os escândalos financeiros ocorridos com algumas empresas trouxeram à tona a necessidade de se resgatar a ética nos negócios que, permeada pela transparência na administração, passou a ser tão importante para o mundo corporativo quanto os conceitos de lucratividade e market share.
Os investidores passaram a se preocupar com questões relativas à segurança e à reputação daqueles que administram o seu capital. Em conseqüência desse novo ambiente, a Lei Sarbanes-Oxley, sancionada pelo Congresso norte-americano em 2002, de autoria dos senadores Paul Sarbanes e Michael Oxley, foi eficaz para estabelecer um novo método de administração, apto a garantir a ética nos negócios.
Foi nesse contexto que o aumento da fiscalização antitruste pelas principais potências mundiais serviu de alerta às empresas sobre a necessidade de se evitar condutas anticoncorrenciais. Em meio a esse panorama, ganharam consistência os Programas de Compliance como uma ferramenta útil para assegurar que os integrantes da empresa tenham conhecimento da legislação antitruste aplicável às suas atividades operacionais, possibilitando o aumento da prevenção de atos ilegais.
O Compliance pode ser definido como um conjunto de medidas que visa a reduzir a prática de atos concorrenciais pelos funcionários de uma empresa, incluindo seus dirigentes. Sua efetivação ocorre, em grande parte, por meio de treinamentos oferecidos de forma contínua, que alertam sobre as conseqüências previstas na legislação para as infrações à ordem econômica.
Esse tipo de programa já é altamente difundido nos EUA e nos países que integram a União Européia, com consideráveis resultados positivos no que diz respeito ao cumprimento da legislação antitruste.
No Brasil, a implementação é recente, decorrendo da criação do Programa de Prevenção de Infrações à Ordem Econômica, introduzido em nosso ordenamento jurídico por meio da Portaria da Secretaria de Direito Econômico nº. 14/2004. As empresas cada vez mais têm adotado esses programas como norma de conduta em suas rotinas.
A área de Compliance tornou-se sinônimo de eficiência, credibilidade e de bom relacionamento de um grupo com a sociedade.
Juliana Girardelli Vilela é advogada da área societária do Peixoto e Cury Advogados - jgv@peixotoecury.com.br
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