RESPOSTA

Em resposta a carta do leitor, intitulada “Farmácias”, sobre medicamentos controlados, publicada no dia (14/08) no Diário de Santa Bárbara d’Oeste, o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) - órgão que fiscaliza e disciplina a profissão de 33 mil farmacêuticos do Estado - esclarece que de acordo com a Lei nº 5991/73, as farmácias e drogarias devem manter um profissional farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento, para orientações sobre o uso correto dos medicamentos, reações adversas e interações.
A dispensação de medicamentos controlados não é obrigatória nos estabelecimentos farmacêuticos, devido ao alto risco sanitário envolvido. Estes medicamentos podem causar dependência, sendo assim, a prescrição, compra e venda destes produtos são monitoradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Se uma farmácia não dispensa medicamentos controlados pode ter optado por não fazê-la ou pode ter sofrido alguma restrição por parte da Vigilância Sanitária e, neste caso, por não atender a todos os requisitos necessários para esta dispensação.
Entretanto, desde que o estabelecimento esteja de acordo com a legislação que rege o assunto, não há por parte da fiscalização motivo para interferir, dificultar ou criar qualquer impedimento no fornecimento dos medicamentos.
Ressaltamos que o fim principal aqui é a saúde pública e que o objetivo da fiscalização sanitária e profissional de farmácias e drogarias é impedir que a população seja exposta a riscos advindos da má utilização de medicamentos.
Agradecemos a oportunidade,

Daniela Noronha
Gerente de Fiscalização do CRF - SP