Milton Dallari
Os idosos desse país sempre nos trazem excelentes surpresas. Seja na arte, na cultura, na literatura e no empreendedorismo, lá estão eles, contribuindo para o desenvolvimento nacional. E quem acha que eles param por aí, se engana. Nas eleições de 2008, lá estão novamente marcando presença.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 208 cidadãos com mais de 70 anos - homens e mulheres - pretendem disputar prefeituras em todo o país. Eles se concentram principalmente nas regiões Sudeste e Nordeste, sendo quase uma centena apenas no estado de Minas Gerais. O posto de mais velho é ocupado por dois candidatos, ambos com 89 anos. O órgão recebeu, no total, 378 pedidos de candidaturas, mas algumas foram impugnadas ou rejeitadas e outras ainda se encontram sob avaliação da Justiça Eleitoral.
Na lista de candidatos "vividos", figuram diversos tipos de profissionais. São agricultores, pecuaristas, advogados, comerciantes, professores, motoristas, médicos e bancários. Há também juízes, dentistas, jornalistas e um zootecnista, além de outros 65 declarados à Justiça Eleitoral como aposentados.
O quadro revela alguns pontos importantes a serem analisados. O primeiro diz respeito à democracia. Graças a esse regime de governo, o Brasil pode colocar para a escolha da população candidatos das mais variadas profissões, classes sociais e idade. O único requisito imposto pela Constituição Federal é a idade mínima. Para a disputa de cargos a prefeito, vice-prefeito e deputado é preciso ter mais de 21 anos.
Uma análise especial deve ser realizada também sobre o comportamento da terceira idade. Sua presença nas eleições nos leva a duas importantes constatações. A primeira é que idade e inatividade não são palavras "casadas" quando impera a vontade de ser útil. Mesmo depois de dedicar décadas de vida ao trabalho, há idosos que ainda guardam energia de sobra e que desejam usá-la para fazer "diferença" para o país. E é justamente nesse sentido que pode ser feita a segunda constatação.
Assim como milhões de outros cidadãos, os idosos também estão insatisfeitos com a forma pelas quais muitas cidades do país estão sendo conduzidas. São pessoas que querem aproveitar a experiência adquirida no decorrer do tempo para buscar soluções para situações que incomodam. Acreditam que sabem o caminho das pedras, da transformação.
Os motivos que levam tais pessoas especiais à busca de cargos públicos são nobres e devem ser aplaudidos. Nesse contexto, porém, há algo ainda maior. Por atividade ou por ideologia, o mais importante é que o levantamento realizado pelo TSE dá ao imenso eleitorado brasileiro composto pela terceira idade uma esperança: a de que seus anseios estão devidamente representados no poder. Vida longa aos candidatos e boas eleições!
Milton Dallari é diretor administrativo e financeiro do Sebrae-SP e conselheiro da Associação dos Aposentados da Fundação Cesp.
Rachel Elisa Dourado Vaz Pereira
O projeto de lei que trata da regulamentação do estágio profissional, estipulando direitos e deveres de empresas e estudantes (Projeto de Lei nº. 2.419/2007 do Senado Federal), aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto, ainda aguarda sanção ou veto do Presidente da República. Caso seja sancionado, trará uma série de mudanças que prejudicarão os estudantes e as empresas.
Entre as principais alterações propostas estão a limitação em dois anos da duração do estágio e a redução da jornada de atividades - quatro horas diárias (20 horas semanais) para os estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e seis horas diárias (30 horas semanais) para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
A redução da jornada não é interessante nem para o estagiário nem para a empresa que oferece a oportunidade. Com o horário reduzido, o estagiário não terá solidez em sua formação profissional prática, pois não conseguirá assimilar os conhecimentos necessários ou suficientes em apenas dois anos. Por outro lado, caso o objetivo seja o de efetivar seus estagiários, as empresas terão pouco tempo para treinar seus futuros profissionais, já que concluirão o período de estágio despreparados para exercer as atividades e atender a seus reais anseios.
O desenvolvimento do estagiário ficará ainda mais prejudicado com o recesso remunerado de 30 dias estabelecido pelo Projeto, caso o estágio tenha duração acima de um ano. Se o tempo do estágio for menor que um ano, o recesso será proporcional. Tal recesso interromperá as atividades - no processo de aprendizado - por um período longo. Assim, ao retornar, o estagiário sentirá que perdeu etapas importantes de seu treinamento, pois as atividades da empresa não param.
Outra mudança impactante é a obrigatoriedade de pagamento de auxílio-transporte e remuneração mesmo para estágios não obrigatórios, o que pode trazer mais resultados negativos do que positivos. As oportunidades de estágio serão reduzidas, porque as empresas, tendo em vista que deverão arcar com tais despesas que elevarão seus custos na folha de pagamento, deverão avaliar com cautela sua necessidade e disponibilidade de contratar um estagiário.
O objetivo do estágio é o aprendizado e formação prática do jovem profissional, para que ele chegue ao mercado de trabalho bem preparado, ou até já inicie sua carreira naquela mesma empresa. Sendo assim, a redução das vagas de estágio, do tempo de aprendizado, e a interrupção desse processo deverão prejudicar essa importante etapa da experiência profissional. Os efeitos da regulamentação proposta pelo Projeto de Lei nº. 2.419/2007, caso seja sancionada pelo Presidente, poderão ser negativos para o estagiário e para a empresa.
Rachel Elisa Dourado Vaz Pereira é advogada de Direito do Trabalho empresarial do escritório Correia da Silva Advogados.
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