LEI SECA

A televisão mostra com freqüência e os jornais e revistas divulgam constantemente eventos e reuniões nos quais, normalmente, não faltam bebidas alcoólicas, como vinhos, uísques, drinques diversos, chope, cervejas, etc. Aí, perguntamos: qual o procedimento da fiscalização nesses casos específicos em relação a lei seca, visto que é aconselhável não dirigir depois de beber? E será que ninguém, ao sair de um evento ou de uma reunião tendo ingerido bebida alcoólica não pega o volante do seu automóvel? (...) Temos a impressão de que a fiscalização está um tanto quanto relaxada, correndo o risco de a lei seca cair. Ou não?

João Bento