A re-ratificação da Convenção 158 da OIT

Na edição do dia 04 de março deste jornal um leitor manifestou sua indignação diante do fato de que "o presidente Lula (...) quer aprovar uma lei proibindo a demissão por justa causa".
Na verdade trata-se da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Esta convenção, inclusive, já havia sido ratificada por Fernando Henrique Cardoso em seu mandato, mas foi denunciada quando ele percebeu que esta decisão atingiria diretamente quem o elegeu. Isso repercutiu muito negativamente no campo internacional.
A ratificação pelo Brasil das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho é uma excelente notícia, pois, em verdade, apenas está dando efetividade ao conteúdo do art. 7 º, I, da Constituição Federal, que já assegurava, em 1988, a garantia aos trabalhadores contra a dispensa imotivada.
Isso não significa que se está retirando do empregador o direito de dar termo a contratos de trabalho, apenas lhe exige, em atenção a fundamentos jurídicos como a função social do contrato, que esclareça os motivos desta despedida, o que poderá se dar tanto em decorrência da situação econômica, justa causa por faltas do empregado ou quaisquer argumentos válidos.
Esse dispositivo evita que o mero arbítrio do empregador efetive uma despedida alheando o trabalhador e a sociedade dos motivos, em uma atitude que não se coaduna com os fundamentos de um Estado de Direito.

BEATRIZ PENACHIONE (OAB/SP 257.593)
Advogada pós-graduanda em Direito do Trabalho.