Marcos Cintra
A classe média brasileira tem sido o estrato social mais prejudicado pela política econômica nos últimos 10 anos. Esse grupo vem sendo penalizado fortemente em função de ações que beneficiaram as camadas de renda baixa e alta.
A política econômica tem beneficiado os mais pobres por conta de ações redistributivista e os mais ricos por causa dos elevados juros. A ampliação dos programas na área da seguridade e os ganhos expressivos dos rentistas e proprietários de grandes negócios foram fatores que transferiram renda para esses estratos sociais.
Essa transferência de renda para o topo e para a base da pirâmide exerceu forte pressão sobre o orçamento público e a classe média está tendo que pagar a conta. Há estimativas que apontam que os impostos abocanham cerca da metade da renda desse grupo. É um elevado ônus composto por tributos sobre patrimônio (IPTU e IPVA), sobre o consumo (ICMS, PIS/Cofins, ISS, etc) e renda (IRPF).
O atual governo, acertadamente, desenvolveu uma política que resgatou um expressivo contingente social que vivia em condições de pobreza e miséria. Porém, isso não pode continuar sendo praticado às custas do empobrecimento da classe média.
Chegou o momento de aliviar o peso dos impostos para a classe média. Afinal, esse estrato representa um dos pilares do desenvolvimento econômico e, como tal, não deveria ser castigado como vem ocorrendo no Brasil.
O governo vem sinalizando que no processo de reforma tributária irá desonerar o IRPF criando alíquotas intermediárias de 20% e 25% entre as atuais de 15% e 27,5%. Essa medida não vai proporcionar benefícios significativos para a classe média, uma vez que a magnitude da opressão tributária vivida por esse grupo é brutal.
Estive com o ministro Guido Mantega no final de fevereiro para expor a ele uma proposta que será encaminha pela bancada do Partido da República (PR) na Câmara dos Deputados e que irá efetivamente aliviar o custo tributário para a classe média. A idéia é acabar com o imposto de renda das pessoas físicas até um determinado limite.
Para beneficiar a classe média propus que fosse extinto o IRPF até um determinado valor, que poderia chegar a um teto de R$ 30 mil por mês, ou seja, para quem ganha acima desse limite o imposto continuaria existindo com alíquota de 27,5%. A alternativa para substituir a arrecadação obtida dos que ganham abaixo desse limite se daria através da cobrança do imposto de renda mínimo, que seria arrecadado através de uma alíquota de 0,5% sobre o crédito das movimentações financeiras. Não haveria cobrança das pessoas que movimentam até o limite de isenção do IRPF, que hoje é de R$ 1.372,81.
Para se ter uma idéia, o IRPF arrecadou R$ 56 bilhões em 2007 e as pessoas que ganham mais de R$ 30 mil pagaram R$ 6 bilhões. A cobrança de 0,5% sobre as movimentações financeiras arrecadaria R$ 46,5 bilhões e a diferença para chegar aos R$ 50 bilhões (R$ 3,5 bilhões) poderia ser obtida com a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no artigo 153 da Constituição, ou então através da redução do limite mensal de R$ 30 mil para R$ 25 mil ou outro valor a ser definido.
Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Lázaro Rosa da Silva
Um dos cuidados mais eficientes para evitar de cair na “malha fina” da Receita Federal do Brasil é a seleção prévia dos documentos que devem compor a respectiva declaração. Caso essa documentação represente a possibilidade de dedução da base de cálculo do imposto de renda, deverá ainda conter o CPF ou CNPJ se o beneficiário for, pessoa física ou jurídica, respectivamente.
Dentre os documentos que devem compor a declaração de ajuste, os mais comuns, são:
a) Comprovante de rendimentos auferidos durante o ano de 2007, inclusive de dependentes;
b) Despesas médicas, do declarante ou de seus dependentes;
c) Documentos de venda ou de compra de bens, mesmo que por meio de contrato de gaveta;
d) Despesas com instrução, própria ou de dependentes, relativamente:
a. À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
b. Ao ensino fundamental e ensino médio;
c. À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e
d. À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico; e
e. Planos de previdência privada.
Importante ressaltar que esse procedimento quando efetuado de “última hora”, não raras vezes, pode levar o contribuinte a omitir informações, o que poderá prejudicá-lo em relação ao imposto ou leva-lo à “malha fina” pela omissão ou inconsistência de informações.
Oportuno lembrar que na hipótese do contribuinte detectar alguma incorreção na declaração de ajuste apresentada, poderá apresentar declaração retificadora sem nenhum ônus, desde que o faça antes que a Receita Federal do Brasil tome alguma providência relativa à fiscalização, pois a partir desse momento, caso o contribuinte apresente uma declaração retificadora, esta não produzirá nenhum efeito.
Lázaro Rosa da Silva é advogado, contador e consultor do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco
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