A ameaça do tráfico de pessoas

Antonio Carlos Pannunzio

Explorado por quadrilhas internacionais, muito bem articuladas, o tráfico de pessoas é uma ameaça real e crescente em diferentes pontos do mundo. Ele se faz sentir, de um modo particularmente preocupante, na América Latina.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada ano, nesta parte do mundo, 250 mil pessoas - mulheres, homens, crianças - são vítimas do tráfico humano. O mesmo levantamento estima que uma mulher ou adolescente explorada na prostituição rende, por ano, R$ 30 mil para aqueles que a exploram. As pessoas usadas em trabalhos forçados, que as reduzem na prática à escravidão, rendem, cada uma, R$ 5 mil anuais.
Excelente fonte de renda para o crime organizado que as exploram, as vítimas do tráfico de pessoas acabam por se converter, involuntariamente, numa fonte de atritos indesejáveis entre países e blocos de nações. Um dos elementos em que se funda a arbitrária retenção e deportação de brasileiros em trânsito pelo aeroporto de Barajas, em Madri, é um estudo concluído em junho de 2007 pelo governo espanhol, no qual se constatou que 70% dos adultos e adolescentes que se dedicam à prostituição masculina, naquele país, são brasileiros.
No âmbito do Mercosul, um combate mais eficiente ao tráfico de seres humanos tem sido impossibilitado pela inexistência de uma melhor sintonia entre legislação dos países que o integram.
Participando, esta semana, de uma reunião da Representação Brasileira para o Mercosul, nela defendi a necessidade de que aquele colegiado pressione as presidências da Câmara e do Senado para obter a aprovação de um projeto que apresentei em 2003, o PL 2375, tipificando o tráfico de seres humanos como crime. A proposta, segundo a coordenadora do Projeto de Combate ao Tráfico de Pessoas da OIT, advogada Thais Dumêt Faria, está entre aquelas que aquele organismo internacional deseja ver aprovadas.
Além de criminalizar todas as formas de tráfico de pessoas, ele penaliza, também, o crescente tráfico de órgãos. Desse modo, dá eficácia, no plano interno, ao Protocolo de Palermo, do qual o Brasil é signatário, que também trata dessa questão. Aquele acordo internacional tem tido pouca aplicação em nosso país pela ausência de uma norma interna que o transporte do plano das declarações bem intencionadas para os das normas plenamente eficazes e passíveis de aplicação pelos tribunais.
Hoje, por falta de legislação adequada, a vítima do tráfico de pessoas é, na maioria das vezes, tratada pelas autoridades como um imigrante em situação irregular. Isso as torna duplamente vítimas: depois de haverem tido seus direitos lesados pelas quadrilhas que as arrastaram à prostituição ou ao trabalho escravo, são punidas, de forma imerecida, pelas autoridades policiais e de imigração, em vez de delas receberem um tratamento digno e minimamente justo.
É necessário mudar essa realidade e dar, à terrível questão do tráfico de pessoas, uma legislação atualizada e abrangente, que contemple não apenas os delitos contra adolescentes e mulheres destinadas à prostituição, mas também aqueles contra homens e mulheres reduzidos a condições similares às dos escravos por força do trabalho degradante, e contra crianças, freqüentemente utilizadas como se "bancos de peças de reposição" pelo tráfico de órgãos.
Em paralelo ao reforço da legislação, impõe-se uma vigilância maior sobre vias de comunicação hoje insuficientemente controladas pelas autoridades. No caso do Mercosul, a OIT recomenda uma vigilância especial sobre os numerosos rios e hidrovias, pelos quais transitam, sem obstáculo, embarcações utilizadas pelos que traficam seres humanos.
O tráfico de pessoas é uma das manifestações mais cruas da brutalidade a que podem chegar indivíduos e grupos que, tendo abdicado de qualquer padrão ético, desrespeitam sistematicamente a intrínseca dignidade do ser humano. Ele ocasiona, em todos aqueles que não desejam que o mundo regrida à mais absoluta barbárie, um profundo sentimento de repulsa e uma forte indignação.
É indispensável que essa rejeição não fique limitada ao plano dos sentimentos, mas seja respaldada por uma legislação atual, que torne possível ao Brasil dar combate vigoroso à mercancia infame e, talvez, definir um paradigma penal possível de ser assumido pela legislação dos demais estados do Mercosul.
Antonio Carlos Pannunzio, Deputado Federal, ex-líder do PSDB na Câmara.


Corrigindo uma injustiça com as Guardas Municipais

Chico Sardelli

Uma grande injustiça está sendo cometida pelo governo federal com os guardas municipais do Brasil. Ao apresentar a Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008, alterando a lei que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), o Executivo deixou de contemplar os guardas municipais nos pontos que se referem à capacitação dos profissionais de segurança.
Pela proposta, o Programa Bolsa-Formação, contemplado no Pronasci, destina-se "à qualificação profissional dos integrantes das carreiras já existentes das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos, contribuindo com a valorização desses profissionais e conseqüente benefício da sociedade brasileira". Lamentavelmente, os guardas municipais, que estão inseridos no contexto da segurança pública, prestando excelente serviço às nossas comunidades, não foram incluídos em projeto tão importante, que permite ao governo oferecer essas bolsas para formação dos homens e mulheres que atuam na segurança da população.
Considero como sendo essencial o investimento de recursos pelo governo em cursos de capacitação de policiais, porém avalio como uma grande injustiça a não inclusão dos guardas municipais, que hoje são uma das peças principais na segurança comunitária. É importante lembrar ainda que o porte de arma foi concedido aos guardas municipais das cidades com população superior a 50 mil habitantes e está para ser votada na Câmara Federal a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 534, que amplia as atribuições e o poder de Polícia das Guardas Municipais. Fatos como esses demonstram o reconhecimento e a importância das Guardas Municipais na segurança pública, por que, então, deixá-los de fora do programa de formação?
Emenda à proposta já foi apresentada na Câmara Federal, incluindo os guardas municipais como beneficiários do Programa Bolsa-Formação, podendo ter seus cursos de qualificação profissional custeados pelo governo federal. Como coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo e pelos contatos feitos com a Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo, estarei mobilizando forças no sentido de sensibilizar os deputados federais pela aprovação dessa emenda, viabilizando aos guardas municipais o acesso aos programas de capacitação. Como a Medida Provisória já está na pauta para ser votada, uma forte mobilização se faz necessária para que assim seja corrigida essa injustiça em relação aos agentes de segurança de nossas comunidades.
Chico Sardelli é deputado estadual (PV), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais


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