BEM COMUM

Dispor de um determinado bem implica poder decidir qual finalidade dar a ele, facultando-se ao proprietário utiliza-lo, doá-lo ou até mesmo destruí-lo! Ocorre que essa faculdade não se aplica aos bens públicos, porque são indisponíveis não cabendo, em regra, a nenhum agente publico, nem mesmo ao chefe do poder Executivo, a possibilidade de dispor deles! (...) Pode-se inferir que, na administração publica, não há(ou não deveria haver!) liberdade nem vontade pessoais, pois, no exercício regular de sua atividade funcional, o administrador publico está(ou deveria estar!) totalmente vinculado às exigências do bem comum!.

Alexandre Ramalho