
Brilhante o advento da lei 13.226/2008 que nos permite não sermos mais incomodados pelos malfadados atendentes de telemarketing. Não apenas me cadastrei, como divulguei essa informação a toda minha lista de contatos na internet. Curioso, por outro lado, o fato de o presidente do sindicato dessa “categoria” alegar que a medida é inconstitucional e que gerará desemprego. Gostaria que esse cidadão apontasse qual artigo da Constituição Federal permite que pessoas de bem sejam incomodadas a qualquer hora do dia por “profissionais” que oferecem produtos que não desejamos adquirir.(....)
Antonio Carlos Monteir