Henrique Matthiesen
Os bancos no Brasil parecem não estar sendo atingidos pela crise econômica mundial. Seus lucros, alcançados em grande medida por meio do spread (diferença entre os juros que pagam para obter empréstimos e a taxa que cobram quando oferecem crédito), criam barreiras internas ao desenvolvimento fecundo do país, conjeturando, ao término, no desemprego. A política monetária brasileira favorece nomeadamente os banqueiros que, ao seu bel-prazer, traçam seus cômodos critérios operacionais para estruturar o spread.
O Banco Santander é um modelo de como o Brasil fez com que o dilúvio da crise se demuda numa refrigerante chuva de verão para os bancos. A empresa anotou em 2008 uma diminuição de 2% de seu lucro em relação a 2007, atingindo 8,8 bilhões de euros. No Brasil, porém, seu proveito foi 22% maior, impetrando 1,1 bilhão de euros, que em reais representa R$ 3,2 bilhões.
O Santander é o terceiro banco que cobram mais caro pelo cheque especial, contabilizando 9,9% de taxa de juros ao mês. Se você tiver dívida com essa instituição, talvez já tenha se convencido de que o Brasil é o melhor panorama para o lucro bancário e o pior cenário para o crédito.
É na referência do spread bancário que está introduzido boa parte do lucro dessas empresas financeiras. Grosso modo, é a somatória do spread com a taxa de captação (o custo de obtenção dos recursos financeiros pelos bancos comerciais) que formam os juros cobrados sobre os empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas. Já o spread é combinado por impostos, depósitos compulsórios, despesas administrativas, risco de inadimplência e, evidente, a margem de lucro.
Ao longo de 2008, os brasileiros pagaram um spread médio de 26,6 pontos percentuais. Em dezembro, o número atingiu a 30,6%. A média exercitada em outros 42 países observados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que representam mais de 90% do PIB mundial, é de três pontos percentuais.
No derradeiro trimestre de 2008, conforme a Fiesp, o setor industrial brasileiro despendeu R$ 5,5 bilhões, em média, por mês, só para pagar juros, ante uma média mensal de R$ 4,4 bilhões entre janeiro e setembro. No custo para captação de recursos dos bancos, todavia, a média passou de R$ 3,72 bilhões para R$ 4 bilhões. Quer expor, os juros tiveram um acréscimo de 25% enquanto a taxa de captação contou com uma mutação de 7,5%.
"Não há a menor equívoco de que o spread bancário é um colossal obstáculo ao desenvolvimento, de modo inclusivo ao gerenciamento da crise que está se radicalizando", adverti Reinaldo Gonçalves, economista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
É conciso compreender que, não somente no momento de crise, é esse lucro dos bancos, introduzido no spread, que resulta nos juros altos. Estes, por subsecutivo, atrapalham o investimento produtivo de empresas e retêm o crédito a pessoas físicas. Toda essa onda vai na direção adversa ao desenvolvimento econômico. Quando ela quebra, é o trabalhador que paga o preço, perdendo seu emprego.
A desaceleração na expansão da oferta de crédito teve uma colisão direta nas empresas. Adicionando aos demais implicações da crise (como a dificuldade de captar recursos no exterior e a queda das exportações), a alta do custo financeiro colaborou para a diminuição da atividade econômica. Tanto que a produção industrial caiu 7,5%, de setembro para novembro. E a conjuntura ficou ainda pior. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que houve retrocesso de 1,8% no nível de emprego na indústria em dezembro, quando confrontado a novembro.
Mais um elemento desvenda como o capital financeiro se sobressai ao capital produtivo no Brasil. Segundo a Fiesp, na média, entre outubro e dezembro, os desembolsos para pagamentos de juros foram 11% superiores aos gastos com salários. De janeiro a setembro, a média das despesas financeiras correspondia a 95% dos gastos mensais com salários. Para Denise Gentil, diretora adjunta de Estudos Macroeconômicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), esses juros altos, que esmagam os investimentos, também desestimulam o consumo. "No todo, haverá uma redução de demanda agregada e, por implicações, o aumento do estoque das indústrias. E aí as indústrias se vêem diante de trabalhadores que elas não têm condições de sustentar nas fileiras de trabalho", ilustra.
O governo cobra dos bancos que liberou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), amortizou a taxa do depósito compulsório e a Selic em janeiro e, mesmo assim, os juros finais não caíram. Os bancos, por sua vez, culpam o fator inadimplência pela ascensão do índice.
O economista José Carlos de Assis, presidente do Instituto Desemprego Zero, desconsidera o contexto e delata precisamente o alto spread cobrado pelos bancos como o principal responsável do descumprimento dos clientes, pelo simples fato de não conseguirem pagar as altas taxas. De acordo com ele, é por essas e outras que o sistema bancário nacional se tornou disfuncional e criou um círculo defeituoso quanto à falta de ingresso ao capital produtivo. É, sobretudo, por causa desse círculo vicioso, instigado pelo sistema bancário nacional, que, segundo Assis, a crise atingiu o Brasil, "ao lado da queda de exportações, que é um fator externo".
Henrique Matthiesen é colaborador
Antonio Carlos Pannunzio
A legislação eleitoral brasileira adota critérios diferentes no tocante aos eleitos a cargos legislativos e executivos que, por força de decisão da Justiça ou de uma circunstância qualquer - doença, morte, renúncia - não possam exercer até o último dia o mandato que o eleitorado a eles conferiu.
Da Câmara de Vereadores à dos Deputados, passando pelas Assembléias Estaduais, os legisladores são eleitos por um sistema de voto proporcional.
O sistema se apóia numa ficção jurídica. Todos sabem que o eleitor vota mesmo é na pessoa do candidato. Prevalece, entretanto, a norma legal que distingue, na escolha feita por ele, dois momentos. No primeiro, o votante escolhe o partido e no segundo opta por um nome da lista de candidatos do partido que selecionou.
Se o legislador assim eleito não pode ou não quer continuar a exercer o mandato, é compreensível, à luz de tais parâmetros, que este seja transferido ao suplente melhor classificado daquela agremiação.
Em relação ao Executivo, a regra é outra. Encerrado processo eleitoral, em primeiro ou segundo turno temos um vencedor e um ou mais derrotados. Se o eleito, por uma circunstância qualquer, não pode continuar a exercê-lo, deve ser substituído pelo vice, eleito na mesma chapa.
Ocorre que, em muitos casos, o perdedor, inconformado, recorre à Justiça Eleitoral contra o veredicto das urnas, alegando que este foi viciado por abuso econômico ou político do candidato eleito e empossado. O Judiciário, quase sempre depois de uma demora que não leva em conta a natureza urgente da pendência, decide a questão. Por vezes, como ocorreu no caso da Paraíba, acolhe as razões do candidato derrotado, cassa o mandato do governador e, por via de conseqüência, de seu vice, e manda dar posse ao recorrente.
Há, em tal situação, dois pontos a serem corrigidos com urgência.
Um é a demora da deliberação judicial. Na maioria dos casos, o afastamento do eleito ocorre depois que ele já exerceu metade do mandato. É preciso definir meios e modos de alterando-se o processo, corrigir esse absurdo.
O outro, ainda mais sério, é o de a Justiça Eleitoral investir-se no exercício de poderes que são exclusivos do eleitorado e transformar quem recebeu a minoria dos votos em eleito. O correto, em casos assim, seria sempre anular-se a votação e convocar-se, no menor tempo possível, uma eleição suplementar.
A punição dos eventuais abusos e erros do eleito não pode implicar, por vias tortas, na supressão do direito que tem a maioria dos votantes de escolher quem deve governar.
Antonio Carlos Pannunzio é Deputado federal, membro da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ex-líder e ex-presidente do Diretório Estadual do PSDB de São Paulo.
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