Valéria Maria Trezza
A Lei nº. 9.790/99, que instituiu a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), completa dez anos neste mês de março. Entre as novidades introduzidas pela lei estão: o reconhecimento de organizações que atuam em áreas emergentes, até então não previstas em outros dispositivos legais como no meio ambiente, por exemplo; a possibilidade de as OSCIPs remunerarem seus dirigentes; instrumentos de accountability e controle das ações e aplicação de recursos; e uma nova forma de relacionamento entre as organizações qualificadas e o Poder Público, o Termo de Parceria.
A lei foi criada após um processo de discussão do Marco Legal do Terceiro Setor, que contou com a participação de representantes dos diversos setores da sociedade, entre eles das entidades da sociedade civil, que viam a necessidade de uma reforma da legislação aplicável ao Terceiro Setor.
Durante o processo de discussão da Lei nº. 9.790/99 e até cerca de dois anos após sua promulgação, observou-se um intenso debate ideológico entre os que eram favoráveis e os que eram contrários à nova legislação.
As opiniões favoráveis comemoravam a nova legislação como um importante passo em direção ao reconhecimento, por parte do Poder Público, do papel fundamental que o Terceiro Setor desempenha no desenvolvimento social e econômico. Já as opiniões desfavoráveis apontavam a falta de legitimidade da lei, elaborada por grupos que não representavam integralmente o setor, e o risco de enfraquecimento do papel político das organizações que aderissem ao novo modelo.
Passados dez anos, temos quase cinco mil organizações qualificadas. No entanto, vemos a quase total ausência da continuidade dos debates, apesar de muito ainda haver para se discutir, principalmente a forma como a lei tem sido implementada e se os novos mecanismos e as vantagens que a certificação de OSCIP instituiu têm sido aproveitados.
Para isso, é fundamental o acesso às informações referentes às organizações qualificadas. Apesar de o Cadastro Nacional de Entidades (CNEs), por meio do qual as OSCIPs prestam contas anualmente, significar o aperfeiçoamento da coleta de informações sobre elas, a indisponibilidade de dados prejudica essa análise. A prática e algumas pesquisas realizadas, contudo, nos ajudam a refletir sobre alguns pontos, entre os quais destacamos a utilização do Termo de Parceria.
Esse novo instrumento foi criado com base em princípios como transparência, ética, compromisso com a boa utilização dos recursos públicos e qualidade dos serviços prestados. Além disso, foi desenhado para proporcionar vantagens como maior flexibilidade na aplicação dos recursos, mecanismos de avaliação focados no alcance de resultados, regras mais claras e bem definidas de prestação de contas e responsabilização em caso de uso indevido dos recursos.
Apesar disso, o Termo de Parceria parece ainda não ter sido incorporado como um melhor instrumento de cooperação entre o Poder Público e as OSCIP. Nota-se, ainda, uma resistência do Poder Público na utilização desse importante instrumento. Mesmo quando ele é utilizado, nem todas as suas regras são seguidas, deixando-se de aproveitar várias de suas vantagens. Pelo lado das organizações, há muita dificuldade em acessar os órgãos públicos em busca de recursos e pouca capacidade de negociação para instar seu uso.
A lei das OSCIPs trouxe inovações importantes. No entanto, como uma década de sua existência nos mostra, não basta a previsão legal para que, na prática, o novo modelo seja implementado. Isso passa pela estrutura e cultura dos órgãos públicos e até por questões políticas. É necessário vencer a resistência ao novo e as dificuldades naturais decorrentes da utilização de qualquer mecanismo recente. Que o aniversário de dez anos da Lei nº. 9.790/99 estimule a volta do debate e o aperfeiçoamento do modelo.
n Valéria Maria Trezza é advogada especialista em Terceiro Setor do Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh -Escritórios Associados de Advocacia - vmt@rnaves.com.br
Armando Correa de Siqueira Neto
Tomar água para acabar com a sede é um comportamento desencadeado por uma motivação clara. Outros comportamentos, contudo, não possuem tal transparência para explicar o que os motivou. Agressão descontrolada advinda do conflito originado entre o ser primitivo que ainda somos e o controle social, por exemplo, demonstra a existência da inconsciência na psicologia humana.
Logo, em razão do controle civilizatório que a sociedade impõe aos seus, carrega-se no ensino das regras que regulam o convívio. (É oportuno lembrar que muitos buscam o apreço social e, portanto, se submetem melhor aos limites sociais por causa dessa dependência.) Na infância, a fiscalização é feita de fora para dentro através do ensino, reprimendas e castigos e, com o tempo, tal fiscalização tende a se introjetar e alcançar, de dentro para fora, o autocontrole. Mais: o biólogo evolucionista Marc Hauser, da Universidade de Harvard, publicou recentemente a pesquisa na qual afirma que o cérebro possui um mecanismo geneticamente determinado para adquirir regras morais. Não obstante, a demasiada carga do que se aprendeu sobre as regras de convivência pode promover um conflito bastante peculiar entre essa aprendizagem e um dado comportamento contraditório.
A desestabilização que se segue requer um ajuste correspondente. Assim, conforme o grau do conflito, introduz-se o reparo estabilizador em busca da superação e do decorrente avanço. A luta pela perfeição, argumenta o psicanalista Alfred Adler, "é inata no sentido de que faz parte da vida; uma luta, um impulso, um algo sem o qual a vida seria inimaginável." Entretanto, só é possível dar cabo do ajuste pretendido aplicando-se uma ação concreta de igual teor e contrária ao motivo que desencadeou o conflito, na tentativa de neutralizar (ou minimizar) os efeitos da fonte provocadora, extraindo-se lucrativamente mais aprendizagem e aperfeiçoamento.
A ação concreta contrária e de teor semelhante diz respeito à autopunição ou autorrecompensação psíquica. O seu objetivo é ajustar o que se desajustou. É um processo sensível e sinaliza inteligência adaptativa, impedindo, pois, que ele seja rotulado de movimento meramente mecânico, embora haja uma correspondência quase matemática quanto à compensação do débito ou do crédito, quantitativa e qualitativamente mediante o que se descompensou. A ação autopunitiva ou autorrecompensadora se manifesta através dos comportamentos - motivados inconscientemente - de reparação, ainda que não se enxergue como tal. Encaminhamos-nos a tais condições para atender à determinação psicológica (quiçá genética) que incomoda e gera gasto de energia na sua manutenção enquanto houver qualquer tipo de pendência. Nos "atiramos" a várias situações "impensadas" e nos chocamos com os "esquisitos" resultados. Sentimos-nos injustiçados se perdemos algo, ou dotados de sorte se ganhamos algo com o qual não contávamos. É estranho, e nos faz perguntar intimamente: o que eu fiz para merecer isto? Mas, curiosamente, tal questão parece ter sido respondida há séculos por alguns pensadores. Há dois mil e setecentos anos Hesíodo escreveu: "nasce o castigo no momento mesmo em que nasce o pecado". Epicuro declarou que "o primeiro castigo do culpado está em não poder absolver-se a seus próprios olhos". Michel de Montaigne afirmou que "o mal recai em quem o faz". E ainda, na exposição de Epcteto: "A maioria das pessoas não se dá conta de que tanto o auxílio como o prejuízo pessoais vêm de dentro de nós mesmos". Autopunição e autorrecompensação?
Cumpre-se lembrar que o processamento autorreparador encontra-se no grau de desenvolvimento pertinente ao nível de consciência do seu autor, permitindo assim justificar a sua inevitável e visível insuficiência (baixo nível de aprendizagem para fazer oposição conflitante ao comportamento contraditório; lentidão no processamento e consequente dificuldade de se fazer conexão causal e autoengano). E note-se com a merecida ressalva, o fato de os estudos acerca da inteligência emocional já terem revelado que a deficiente formação da empatia na pessoa (maus tratos na infância) pode levá-la à incompreensão e à típica dificuldade de se colocar sensivelmente no lugar do outro, resultando em descaso e frieza afetiva. Vale a pena pensar no assunto com prudência.
Armando Correa de Siqueira Neto é psicólogo (CRP 06/69637), diretor da Self Consultoria em Gestão de Pessoas, palestrante, professor e mestre em Liderança pela Unisa Business School. Coautor dos livros Gigantes da Motivação, Gigantes da Liderança e Educação 2006. E-mail: selfcursos@uol.com.br
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