Luís Renato Vedovato
O DEBATE sobre a constitucionalidade do recém-aprovado PL 577/08 enfrenta fundamentalmente dois desafios que podem ser resumidos nos seguintes tópicos: a possibilidade de haver normas que limitam a assim chamada "liberdade" de fumar e a possibilidade de essa limitação ser implantada por norma estadual.
Com relação ao primeiro, é necessário salientar que nenhum direito é absoluto. Desse modo, toda liberdade pode ser alvo de limitação. Daí se diz que a liberdade de um vai até o início da liberdade do próximo. A "liberdade" de fumar -entre aspas, por ser incompatível com um produto que causa dependência- se contrapõe ao direito à saúde, ao direito à integridade física e à vida daqueles que não fumam, mas que, por vários motivos, estão no mesmo recinto em que se encontram os fumantes.
É caso de colisão do direito do fumante e do não fumante. Assim, pergunta-se: é possível limitar a liberdade do primeiro? A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo encampa essa possibilidade, restringindo o uso do fumo.
Como o caso envolve limitação de direitos, há que identificar se a limitação do fumo em locais fechados coletivos, públicos ou privados, é ou não constitucional. Para tanto, devem ser feitas as seguintes perguntas: a limitação alcança o objetivo desejado? É o único caminho? É proporcional?
O objetivo da lei aprovada é diminuir a incidência de doenças pelo tabaco em fumantes e não fumantes. Então, é possível responder às questões acima afirmando que o objetivo é alcançado. No entanto, os contrários à lei podem dizer que a distribuição de máscaras contra gases poluentes a todos os não fumantes seria um outro caminho (as soluções de ventilação ou de isolamento não são eficazes, principalmente quando se analisa o trabalho dos garçons). Essa alternativa, porém, não seria proporcional, pois demandaria um dispêndio muito maior apenas para garantir que parte da população pudesse fumar. Tal fato leva à conclusão de que a limitação legal é a saída proporcional para o dilema, sendo possível a restrição do fumo.
Parte-se para o segundo desafio. O Brasil, como se sabe, é uma Federação. Por conta disso, há divisão das competências entre os seus entes. Competências materiais, que se referem ao que cada um deve fazer, e legislativas, que definem sobre o que cada um deve legislar. O artigo 24 da Constituição Federal define a chamada competência legislativa concorrente própria, que determina que a União faz as normas gerais, e os Estados, as suplementares.
No entanto, as áreas livres de tabaco, por envolverem questões de saúde e meio ambiente, identificadas nas competências materiais comuns (artigos 23, 196 e 225, CF) e nas legislativas concorrentes (artigo 24, CF), fazem parte da chamada competência legislativa concorrente imprópria (Araújo e Nunes Júnior). Essa competência decorre do princípio da legalidade administrativa: o Estado só pode fazer o que for definido em lei.
O Estado tem a competência, e não pode deixar de exercê-la, sob pena de omissão. Assim agiu o Legislativo paulista. Explicando melhor, o Estado membro da Federação tem, por determinação constitucional, a competência para proteger a saúde e o meio ambiente -e não pode deixar de fazê-lo. Vários doutrinadores defendem que tal competência se caracteriza pela inexistência de limites a cada um dos entes da Federação, isto é, cada um deles pode legislar de maneira integral sobre as mesmas matérias.
Dessa maneira, resolvida a colisão de princípios, deve ser aplicada a norma que protege o resultado da ponderação, devendo ser enfatizados o meio ambiente e a saúde. Em outras palavras, se a Constituição determina que o Estado deve agir, resta-lhe apenas criar lei para tanto. Tal lei, como é o caso da lei paulista, eventualmente, poderá ser mais abrangente para proteger a saúde e o meio ambiente. Daí, totalmente constitucional a lei aprovada no último dia 7 de abril.
n Luís Renato Vedovato, advogado, mestre e doutorando em direito internacional pela USP, é consultor da Aliança de Controle do Tabagismo.
João Carlos Vitte
A conhecida marolinha, metáfora usada pelo presidente Lula no final do ano passado para descrever como os efeitos da crise econômica chegariam ao Brasil, parece que está a caminho de virar um tsunami. Pelo menos para muitos municípios brasileiros.
Recentemente, pressionado pela queda na arrecadação de impostos, o Governo Federal fez um corte de R$ 210 milhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A diminuição desse repasse com certeza deixará muitos municípios na mão. Em muitas cidades, a verba do FPM representa cerca de 18% da arrecadação municipal; pequenos municípios inclusive dependem em grande parte desse recurso para fechar a folha de pagamento. Se até capitais do porte de Recife já sentem as consequências do corte do FPM, imagine-se a situação das pequenas cidades.
Sem este dinheiro, as cidades brasileiras deixarão de investir em obras indispensáveis para seu desenvolvimento, não podendo enfrentar o aumento do desemprego provocado pela dispensa do setor privado.
Muitos municípios dependem das indústrias que estão sendo gravemente afetadas pela crise mundial e pela escassez de crédito no mercado. Em conseqüência, essas cidades enfrentam um índice de desemprego crescente. Só em dezembro de 2008 foram perdidos mais de 650 mil postos de trabalho na economia formal. E, apesar de a indústria automobilística ter puxado a produção industrial em janeiro deste ano, houve no entanto um recuo de 17,2%, em comparação com janeiro do ano anterior. Foi a maior queda desde janeiro de 1991.
O setor agropecuário é outro que está sendo muito afetado pela crise. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a agropecuária brasileira teve uma perda mais de 134 mil postos de trabalho formais em dezembro de 2008. Sem falar da queda das exportações, o que está levando muitas empresas agrícolas a uma retração crítica.
Muitos não percebem que o desemprego não atinge essa abstração chamada União. Ele atinge diretamente as pessoas que vivem nos municípios. Eles são os primeiros a ser afetados pela diminuição da arrecadação de impostos.
As marolas - se assim podemos chamar as pequenas crises - levam os empresários à estocar, não a demitir. Diminuem-se os lucros, mas as empresas não vão à falência. Criam dúvidas, mas não o desespero.
Ninguém sabe ainda quanto tempo essa crise vai durar. O presidente Lula puxa o coro dos otimistas, dizendo que, graças ao bom estado de sua economia, o Brasil vai se recuperar antes mesmo do que os países desenvolvidos. Outros, mais céticos, não crêem que escapemos incólumes. Só podemos esperar que a onda, que definitivamente não é uma marola, não seja muito grande a ponto de se tornar um tsunami.
n João Carlos Vitte - Prefeito de Santa Gertrudes, interior de São Paulo
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