Marcos Cintra
O ajuste da economia brasileira em função da crise global foi mais drástico do que o esperado por conta do ambiente negativo criado internamente. Houve uma retração muito acentuada da atividade produtiva por causa do clima excessivamente ruim criado na economia nacional e isto contribuiu para a perda de quase 800 mil postos de trabalho formal entre novembro do ano passado e janeiro deste ano.
A partir de fevereiro o emprego formal começou a se recuperar e deve seguir uma trajetória positiva em 2009, ainda que num ritmo que não irá compensar o número de vagas formais eliminadas entre novembro e janeiro. Em fevereiro e março foram abertos 44 mil novos postos de trabalho no país.
Os efeitos da crise sobre os países ricos estão sendo mais drásticos comparativamente ao que ocorre no Brasil. Felizmente os fundamentos da economia brasileira estão numa situação que nos permite afirmar que o país pode se recuperar num período relativamente curto e ser uma das primeiras economias a se recuperar da turbulência mundial. As contas externas estão em ordem, as reservas internacionais em torno de US$ 200 bilhões são adequadas e a inflação está sob controle.
No âmbito das finanças públicas a arrecadação federal caiu 6% e as despesas devem subir por conta dos gastos de natureza anticíclica, combinação que reduzirá o superávit primário. Mesmo com a menor despesa com juros, decorrentes da queda da Selic, o comportamento da dívida pública requer atenção especial porque sua elevação em relação ao PIB pode gerar inquietação no mercado. A redução da relação dívida pública/PIB foi um dos pontos positivos da gestão financeira e seu controle precisa ser preservado.
O crescimento em 2009 deve cair bastante em relação ao que vinha ocorrendo nos últimos anos por causa da retração no comércio externo, do aumento do contingente de desempregados, das dificuldades dos tomadores de empréstimos em obter algumas linhas de crédito e dos juros mais altos. A retração no consumo em segmentos de bens duráveis e a precaução do empresariado na implementação de investimentos vão reduzir o ritmo da expansão do PIB, ainda que o governo esteja tomando medidas para compensar este quadro. Mas, as ações anticíclicas do poder público não serão suficientes para gerar um nível de crescimento próximo de 1% neste ano.
O governo vem atuando de modo correto na implementação de medidas que atenuam os efeitos da crise global. Elas vão amenizar parte da retração do setor privado e em 2009 a expansão da economia deve permanecer em torno de 0%, o que já seria bom comparativamente com o quadro de recessão nos países ricos.
A redução do compulsório, as desonerações tributárias, a criação de um ousado programa habitacional e a ampliação do crédito nos bancos públicos foram ações importantes para amortecer a retração do PIB. O desafio agora será fazer com que a confiança seja restabelecida e os agentes econômicos consumam e invistam mais. A recuperação da credibilidade é condição fundamental para que isto ocorra e faça a economia retomar o ritmo de crescimento de 4,5% ao ano verificado entre 2004 e 2007.
Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas, é secretário municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de São Paulo. É autor da proposta do Imposto Único.
Elias Mattar Assad
A Lei Federal n.º 8906, de 4/7/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, preceitua em seu artigo 2.º e parágrafos: "O advogado é indispensável à administração da justiça. 1.º -No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. 2.º -No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público".
Assim, se ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal e este não existe sem amplitude de defesa, o legislador parece ter parodiado Mateus: "Ainda que todos os flagelos do mundo caiam sobre o acusado, ainda que o mundo inteiro se levante irado contra a sua vida, liberdade e bens, sempre terá ao seu lado esse Simão Cirineu..." A advocacia é, pois, uma confiança que se entrega para uma consciência profissional.
O advogado é o primeiro juiz da causa. Ele, e somente ele poderá, devotando amor aos estudos, dentro de critérios técnicos e éticos, aconselhar ou não o ajuizamento de uma demanda, adotar esta ou aquela estratégia de defesa. Direito é desafio e pode estar escondido nas estrelinhas das leis e dos processos, com repercussões imediatas na vida das pessoas!
A contrapartida dos trabalhos advocatícios denomina-se "honorários" e isto deriva de "honor" ou honra. São, portanto, devidos pela honra (dívida de honra). Ultrapassada a fase de aceitação da causa, com estipulação prévia de honorários ou dativamente, assume o advogado o compromisso ético de disponibilizar, na defesa dos interesses confiados, o melhor de si e do que possa garimpar do universo legislativo, processual e das particularidades da própria causa. Admitir diferentes classes de trabalhos advocatícios (de 1.ª, 2.ª ou 3.ª) equivale a admitir diferentes classes de acusados e de profissionais do direito.
Como não se pode renunciar ao direito de defesa em nosso sistema vigente, ou deixar de exercê-lo, incumbe ao juiz ou ao tribunal o dever de zelar pela eficácia da defesa e, deparando-se com "defesas meramente formais", declarar acusados indefesos, adiando ou anulando atos para que a incontornável exigência processual se cumpra.
Observe-se que o artigo 261 do CPP, em seu parágrafo único, enuncia: "A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada."
Mesmo em lugares nos quais não existam "defensorias públicas", o advogado não deve assumir dativamente tais encargos apenas para "colaborar com a justiça" ou "agradar o juízo". Nem pode fazê-lo para "aprender a trabalhar" (acusados não são cobaias).
Caso aceite, deverá se esforçar e apresentar o melhor de seus esforços, ou seja, assumir de fato e de direito a sagrada missão. Registro aqui, sob pena de incorrer em injustiça, que nos mais de trinta anos de carreira presenciei defesas soberbas partidas de colegas que atuaram heróica e dativamente, inclusive impetrando "habeas corpus" e eficientíssimos recursos nos tribunais superiores.
Agora, com a reforma processual penal da Lei 11.719/08, os acusados (pobres ou não) devem ter prévio acesso ao defensor, para aconselhamentos e acompanhamento profissional, já no inquérito policial para o preparo da defesa preliminar prevista no artigo 396 do CPP. Contrariamente, tudo não passará de uma farsa que vitimará os menos favorecidos.
Pode existir leite tipo "A", "B" ou "C", defesas criminais não! Defensorias públicas devem ser obrigatoriamente organizadas em todo o Brasil e seus integrantes, escolhidos por concurso, terem vencimentos próximos aos da magistratura e do Ministério Público. É a verdadeira "dívida de honra" que a nação tardiamente resgatará...
Elias Mattar Assad é ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
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