
Fui surpreendida ontem de manhã, com notícia em todos os jornais da região sobre a propositura de uma Ação Civil Pública pelo Promotor de Justiça Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho contra os ex Prefeitos Álvaro Alves Corrêa e José Maria de Araújo Júnior um grupo de dezesseis advogados e um escritório de advocacia de São Paulo.
Segundo a imprensa o Promotor de Justiça classifica a contratação dos profissionais de imoral, ilegal, ímproba e inconstitucional. Pede que sejam devolvidos aos cofres públicos os valores que teriam recebido como salário.
Eu sou uma das processadas, e não é verdade, não somos nada disso, nem os ex Prefeitos, nem o escritório de advocacia de renome e nem os profissionais locais.
Ah! Nós também não engordamos e não causamos mal a saúde, antes que ele tente nos proibir de freqüentar lugares públicos.
Nós trabalhamos e merecemos cada centavo recebido do Poder Público, ninguém deve ter bens indisponibilizados e nem devolver qualquer valor.
O Promotor de Justiça Hélio Jorge, exacerbando suas funções e afiando seu vocabulário se destempera e joga no limbo profissionais que prestaram relevantes serviços públicos, foram contratados com base na Constituição Federal e na legislação municipal. Ele simplesmente ignora isso, e não é a primeira vez.
Em outras ocasiões, em que também é parte o ex Prefeito Zé Maria, o Promotor desconsidera a lei municipal que permite a contratação de assessores, só porque acho que ele não gosta.
Pois bem, nós também não gostamos do tratamento que recebemos do Promotor. Não gostamos dos adjetivos que ele usa e repercute. Não concordamos e repudiamos suas afirmações. Detestamos sua mania de informar primeiro a imprensa, em detrimento das partes.
Legitimado, ele é Promotor de Justiça e pode interpor uma ação civil pública, com o que bem entender. Esperamos a serenidade de um Juiz de Direito entre nós.
Aos envolvidos, nesse momento, cabe esse esclarecimento e adoção das medidas para coibir o abuso e a verborragia do Promotor de Justiça, cabe dizer que um Prefeito ao contratar advogado de sua confiança demonstra cautela, compromisso e responsabilidade para realizar o que se propôs. A Constituição Federal e a legislação municipal asseguram essas contratações. Contratar advogado não é crime.
Evelise Cristina Bignott