Giovani Toledo
Em nenhum período o mundo desenvolveu-se tanto como nos últimos cinquenta anos. Seja na medicina, nas telecomunicações, nos setores industriais, nos transportes, nas áreas tecnológicas ou na indústria de diversos segmentos, inúmeras mudanças tornaram mais confortável a vida do ser humano. Tanta evolução, porém, não veio só. A despeito dos benefícios adquiridos pela humanidade em todos esses anos, os danos causados ao planeta são notórios e tornaram-se urgentes por solução.
No mês de agosto, existe um dia (14/8) especialmente dedicado ao combate à poluição, que nos faz avaliar o quanto podemos fazer em favor de nosso planeta e para melhorar nossa qualidade de vida e das próximas gerações. No ar, na terra, na água, a preservação dos recursos naturais é de responsabilidade de todos e pequenas atitudes podem trazer resultados bastante significativos.
Vivemos num país beneficiado pela natureza. Temos em nosso território a maior floresta tropical do mundo que abriga uma enorme biodiversidade - animal e vegetal - e detemos cerca de 13% da água potável do planeta.
Entretanto, dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) apontam para 578 km2 de áreas em processo de desmatamento na Amazônia Legal no mês de junho último, totalizando 3.562km2 em 12 meses, e desperdiçamos cerca de 40% da água que tratamos. Diariamente, centenas de toneladas de lixo são jogadas nas ruas e outras tantas toneladas de poluentes são lançadas no ar, produzidos por milhões de veículos que circulam por nossas cidades, responsáveis também pela poluição sonora que tanto prejudica a saúde da população.
Dados da Organização das Nações Unidas apontam para um futuro ainda mais preocupante. Cerca de 1,1 bilhão de pessoas não têm acesso à água potável, fator responsável por 80% das mortes e enfermidades nos países em desenvolvimento. A falta de saneamento básico e de água disponível para a agricultura tem levado milhões de pessoas à morte todos os anos.
Temos de mudar este quadro, começando pelo âmbito familiar. Precisamos ensinar nossas crianças, desde pequenos, a cuidar do bem-estar de todos, a não jogar lixo nas ruas e a fechar a torneira ao escovar os dentes e ao varrer as calçadas, e a separar os diferentes tipos de lixo. Devemos agir todos os dias em favor da preservação da natureza em casa, na rua, no trabalho, não somente por imposição de leis, mas por conscientização e respeito à nós e ao próximo. Pessoas que pensam e praticam ações que beneficiam o meio ambiente agem com base no desenvolvimento sustentável.
nGiovani Toledo é Gestor da Unidade de Negócios Mizumo - unidade de negócios do Grupo Jacto, especializada em sistemas compactos de tratamento de esgoto sanitário.
Marcos Cintra
O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu em 13 de agosto último que a vigência do crédito-prêmio do IPI, benefício fiscal criado em 1969, se extinguiu em 1990. As empresas exportadoras entendiam que o mecanismo nunca foi extinto, ou seja, ainda estaria em vigor e gerando créditos que poderiam ser abatidos no pagamento do IPI no mercado doméstico.
O crédito-prêmio do IPI é, seguramente, a maior de todas as disputas tributárias do país. Foi um dos principais esqueletos retirados dos armários da lodosa burocracia tributária e do gongórico cipoal jurídico brasileiros. O imbróglio envolvendo esse benefício não teria ocorrido se o Brasil tivesse um sistema tributário menos complexo, se as pessoas valorizassem o pragmatismo das soluções simples e objetivas e se reconhecessem que é sempre melhor chegar a um acordo do que persistir em uma demanda judicial.
O acordo ao qual me refiro poderia ter sido obtido a partir da emenda à MP 460/09 (PLC 12/2009), aprovada no Congresso, que sensatamente solucionaria essa questão que se arrastou durante anos. A decisão do STF pode inviabilizar muitos exportadores.
O crédito-prêmio do IPI, benefício fiscal criado há 40 anos com o objetivo de estimular as exportações, é um método de rebate semelhante ao détax francês, ao reintegro argentino ou aos mecanismos de devolução de tributos usados na China e por muitos outros países em todo o mundo. Nada a estranhar, pois é amplamente conhecido e aceito pela Organização Mundial do Comércio, órgão regulador do comércio internacional planetário. Através desse mecanismo, os exportadores brasileiros utilizavam 15% do valor das vendas externas para deduzir do IPI devido sobre as operações no mercado interno.
Em 1979, dez anos após a instituição do crédito-prêmio do IPI, dois decretos-leis determinaram que o incentivo fosse extinto em junho de 1983. No mesmo ano, e novamente em 1981, outros dois decretos-leis trataram do benefício, sem mencionar seu prazo de vigência. Ambos definiram competências ao ministro da Fazenda para alterá-lo. Estava preparado o angu. Os tribunais entenderam que os dois últimos decretos-leis seriam inconstitucionais, e surgiu a questão sobre qual seria o prazo de validade do benefício aos exportadores.
Num primeiro momento, o Judiciário acolheu a validade do crédito prêmio sem qualquer restrição temporal. Esse posicionamento se manteve até 2004, quando a data de vigor do benefício retroagiu para 1983. Porém, em 2006 uma nova posição foi adotada pelo poder judiciário, que passou a entender que sua vigência se deu até o ano de 1990. Esse impasse perdurou até agosto deste ano, quando o STF votou favoravelmente à União.
No momento em que o Brasil atinge grau de investimento e se torna uma alternativa atraente para investidores internacionais, teria sido mais conveniente ter colocado uma pedra sobre essa questão através de um acordo entre governo e contribuintes. Desta forma, poderíamos ter mostrado ao mundo que o país aprendeu com os erros do passado e espera não repeti-los. Mas há quem prefira manter as feridas abertas e escancarar aos investidores nossas fraquezas institucionais, como a absurda insegurança jurídica.
nMarcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
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