Me deparei com uma notícia que sempre me fez questionar sobre nossos legisladores que quase nunca se preocupam com a classe pobre;
I.P.T.U: Imposto Predial e Territorial Urbano do nosso município, e tem a seguir a parte principal a que me refiro:
Cerca de 7.500 carnês são para munícipes isentos do pagamento, abrangendo mutuários ou proprietários de imóveis com menos de 50 metros quadrados, e aposentados e pensionistas com uma única propriedade e benefício de até seis salários mínimos, desde que residam no imóvel.
Qual meu questionamento?!, hora veja minha situação, Aposentado, casado, pai de uma filha com 10 anos, moro em uma residência cuja área construída é de 38m²,de acordo com as regras, impostas pela prefeitura, eu não pagaria o I.P.T.U, se eu fosse PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, mas pago aluguel da moradia.
Essa é a questão o qual os legisladores deveriam estudar, para criação de uma lei o mais urgente possível, incorporando a lei do inquilinato, a proibição da clausula padrão dos contratos, onde diz que o inquilino (locatário), fica responsável por pagar os impostos sobre o imóvel, pois a lei atual diz que é negociável esse valor, mas sempre o valor do aluguel é reajustado, e o valor o I.P.T.U, continua sendo cobrado a parte de acordo com o carnê; Eu não tenho em mãos as estatísticas de quantos proprietários de imóveis para locação, tem mais de um, pois há de saber que alguns tem imóvel alugado e paga aluguel de outro, por algum motivo que só interessa a ele, mas como dizia, a maioria que tem um imóvel para locar é possuidor de pelo menos mais um e deveria pagar o imposto, pois de acordo com CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, este é um IMPOSTO DE UM BEM IMÓVEL, e fica claramente visto a injustiça de que temos que pagar o IMPOSTO DE UM BEM QUE NÃO NOS PERTENCE.

Selmar Fernandes Gonçalves