Antonio Carlos Pannunzio
O início do ano letivo, nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo, foi antecedido de um embate entre a Secretaria Estadual da Educação e a Apeoesp, o Sindicato dos Professores. Para se ter idéia das dimensões do confronto, lembre-se que, em outubro de 2008, a Secretaria de Educação tinha mais de 240 mil docentes em atividade, a maior parcela do funcionalismo paulista.
Esses professores e professoras, do ponto de vista funcional, dividem-se em dois grandes grupos. Pouco mais de metade deles ingressaram na carreira pela via do concurso. Os demais fazem parte dos docentes impropriamente chamados de temporários, pois há, entre eles, profissionais que, contratados a título provisório, lecionam há mais de 20 anos.
O entrevero do início de 2009 teve caráter constrangedor. A Secretaria decidiu que professores temporários deveriam passar por uma avaliação de conhecimentos, versando especificamente, sobre a disciplina que lecionam. Realizada a prova, três mil deles não acertaram nenhuma das questões que deveriam responder.
O resultado cria a suposição de que tais professores estão sendo pagos para ensinar disciplinas que não conhecem. Mas uma liminar, obtida pela Apeoesp, impediu que o resultado fosse considerado para a classificação daqueles docentes. Os avaliados que tiveram nota zero continuam, pois, a ensinar o que não conseguiram demonstrar que sabem.
O fato demonstra o quão atrasada se encontra, entre nós, a discussão de tais questões.
Muitas críticas têm sido feitas à adequação da prova ao objetivo pretendido pela Secretaria da Educação. Alguns consideram censurável que o próprio órgão estadual a tenha elaborado, em vez de contratar para tanto uma agência especializada. O argumento é inconsistente. Não faltam à Secretaria técnicos e especialistas para produzir um instrumento avaliatório de tal natureza.
Querelas à parte é injustificável que ainda tenhamos em São Paulo, para cada professor concursado, outro que ingressou no sistema pela via da "admissão temporária".
Face às dimensões da rede, sempre haverá necessidade de contratações emergenciais e por curto período. Elas, como regra, não devem durar mais do que o tempo necessário ao preenchimento da vaga por concurso.
Quem ingressa no magistério público precisa fazê-lo consciente de que a avaliação de conhecimentos específicos e didáticos será parte integrante de sua vida profissional.
Mesmo os docentes concursados, na medida em que o sistema de ensino público se aprimore, terão de ser reavaliados a intervalos regulares. O aprofundamento de diferentes ramos do saber, as novas descobertas e os avanços metodológicos na transmissão dos conhecimentos dão continuamente novas feições aos diferentes campos do conhecimento. O Estado deve propiciar ao mestre a possibilidade de atualizar sua formação e checar se a oportunidade oferecida foi utilizada.
A defesa do direito do professores nota zero continuarem dando aulas é insustentável.
Além e acima de suas diferenças ideológicas e interesses conflitantes, a Secretaria e o Sindicato dos Professores devem estar unidos em relação a dois objetivos que não podem existir separadamente: a valorização do docente e a qualidade do ensino.
Antonio Carlos Pannunzio Deputado federal, membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ex-líder de bancada e ex-presidente do Diretório Estadual do PSDB de São Paulo.
Marcos Cintra
A reforma tributária vai morrer de morte morrida. Ela não morrerá de morte matada pelas mãos da oposição ao governo. Nem tampouco por economistas, professores, intelectuais e políticos engajados em projetos pessoais ou partidários. O projeto atual foi condenado à morte por indigência criativa, e por suas próprias incoerências, defeitos e imprecisões.
Apesar das declarações peremptórias, repetidas a cada semestre pelos últimos governos de que "desta vez a reforma passa" a probabilidade de que isto ocorra é mínima, para não dizer nula. Isto porque desde 1992, quando se tentou revisar a Constituição de 1988, as propostas submetidas pelo governo à Câmara dos Deputados têm sido sempre a mesma, com pequenas variações pontuais.
Em realidade, os pseudo-reformistas dos últimos dezesseis anos nada têm feito senão repetir velhos e esgarçados chavões de livros-textos introdutórios de finanças públicas, tais como o repúdio acrítico aos "males da cumulatividade" e a apologia inconseqüente dos tributos sobre valor agregado. Ao mesmo tempo, cerram seus olhos aos verdadeiros problemas que afligem a tributação brasileira, como a pantagruélica burocracia que se apossou do sistema, a famigerada corrupção surgida da putrefação das relações entre governo e contribuinte, e o desestímulo à produção e à geração de empregos causada pela explosão dos custos operacionais e administrativos impostos pelas obrigações acessórias tributárias. Esquecem-se todos que estas nefastas características de nosso modelo tributário são conseqüências diretas do modelo "ideal" construído nas torres acadêmicas de marfim. A conseqüência é o darwinismo tributário gerando monstros disformes, porém altamente adaptados às imposições disfuncionais de uma tecnocracia tomada pelo "delirium tremens" da embriaguês burocrática.
A proposta aprovada na Comissão Especial de Reforma Tributária é a expressão máxima dessas distorções. Os conceitos são imprecisos e alteram profundamente os volumes de receitas disponíveis para as unidades federativas do país, como vem sendo valentemente demonstrado pelo governador José Serra, não pela ganância irrefreável de governadores de estados ricos, como alegam os representantes do governo, mas por puro civismo federativo e por apurado rigor técnico. Os dispositivos de partilha tributária buscam atingir um nível de fine tuning para garantir neutralidade distributiva que beiram o risível, e só fazem exacerbar a desconfiança de que a alocação de receitas se tornará um obscuro processo de voluntarismo do grupo governante. A complexidade dos processos, os dispositivos transitórios e os prazos dilatados e descasados de sua implementação fazem os governos estaduais e municipais tornarem-se cada vez mais refratários a qualquer perda de competência tributária.
A reforma tributária reclamada pela sociedade brasileira não é esta que está sendo discutida em Brasília. Ela não simplifica, aumenta a complexidade no processo de partilha, embaralha as competências tributárias atuais, e provavelmente irá aumentar a carga tributária dos contribuintes. O resultado inevitável será o aumento da evasão, da corrupção, a concorrência desleal entre os que sonegam mais contra os cumpridores de suas obrigações, e a perda de competitividade da economia nacional.
Só há um caminho mesmo: deixá-la morrer vítima de seus próprios problemas.
Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É secretário municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de São Paulo. É autor da proposta do Imposto Único.
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