REFLEXÃO
Embora as portas da igreja permaneçam abertas, nós continuamos sentados sem sair em busca dos perdidos.


BATE-BOCA I
Durante a discussão do projeto que reduz valor do ITBI, os vereadores Uruguaio e Anízio Tavares bateram boca. Uruguaio ao comentar o projeto de autoria de Anízio disse "Eu já havia dito que ele não estava preparado para ser presidente. Hoje estou confirmando que ele não está preparado. Esse projeto é para se promover. Quer colocar companheiros debaixo da sola do sapato, só para ser herói". Anízio respondeu "não fique triste Uruguaio. Você está na contramão, está defendendo o prefeito". O presidente Anízio admitiu que a atual Câmara "não fez nada para favorecer à população".


BATE-BOCA II
Na seqüência eles discutiram na tribuna, e o clima chegou a ficar tenso, e enquanto batiam boca, os demais vereadores olhavam de forma assustada. Uruguaio chegou a pedir adiamento do projeto, que foi aprovado somente com voto contrário do Kadu Garçon.


PARECER
O vereador Carlos Fontes utilizando a tribuna afirmou que na semana passada, parlamentares estiveram reunidos com o secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e este teria afirmado que se o projeto de Anízio fosse aprovado, os aposentados isentos do IPTU seriam prejudicados.


APARELHO
O aparelho portátil de raio X- utilizado domingo na exumação do corpo da professora Edileine Baruque foi emprestado pelo Hospital Santa Bárbara que inclusive cedeu funcionários para auxiliar o médico legista.


DILIGÊNCIAS
A partir de agora, a Justiça de São Paulo não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. Em sessão plenária realizada ontem , o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu por maioria, o pedido do advogado Ricardo Ponzetto para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia liberado a cobrança da taxa. O advogado alegou que o fato estaria limitando o direito à Justiça por parte da classe média, já que a cobrança não se aplica aos processos penais. Apesar do voto do relator , conselheiro Altino Pedrozo dos Santos pelo indeferimento do pedido do advogado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810.00.002709-6), a maioria dos conselheiros (sete) votou com a posição divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Ele argumentou que, apesar da lei 11.608 não proibir a cobrança, não significa que possam ser exigidas. Ao apoiar o conselheiro Lôbo, o conselheiro Técio Lins e Silva lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem gerado inúmeras concessões de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que tem acarretado congestionamento no Judiciário paulista e preferiu ficar com "o princípio do contraditório e a presunção da ampla defesa assegurado pela Constituição".


ILEGAL
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) considera ilegal o decreto que obriga o recolhimento do INSS sobre aviso prévio indenizado, ou seja, quando a empresa demite o funcionário e o dispensa de cumprir, trabalhando, os trinta dias de aviso. Com o Decreto nº. 6727, em vigor desde o dia 13 de janeiro deste ano, o INSS voltou a incidir sobre a parcela indenizatória. A medida foi objeto de parecer jurídico elaborado pelo Ciesp, em orientação a suas empresas associadas. A incidência do INSS em casos de aviso prévio indenizado não vinha sendo praticada pelas empresas por força do Decreto nº. 3048/99 que, em seu artigo 214, não o classifica como parte integrante do salário-contribuição. A medida era consoante com a Lei nº. 8212, de 1991, que é clara ao determinar que a referida remuneração não integra o salário-contribuição - já que não é destinada a retribuir o trabalho do empregado. Com a medida, o ônus adicional ao empresário é de quase 30%. "Haverá um grande ônus por parte do empregador em demitir o funcionário, e este também terá um desconto maior em seu salário", diz o parecer. Segundo a entidade, o novo decreto em vigor poderá ser questionado na esfera judicial, por ter modificado a legislação que disciplina a matéria, à luz da Constituição Federal. "O Ciesp entende que a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, trazida pelo Decreto 6727/2009, é ilegal e inconstitucional, conforme dispõe nosso parecer anexo", afirma o diretor-adjunto da área jurídica do Ciesp, Fábio Corrêa Meyer


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