Cartas
A QUEIMA DA PALHA DA CANA
No mesmo dia em que uma matéria do nosso querido DiarioSBO traz a notícia que a fumaça provoca danos à saúde e pode até matar, outra notícia traz a informação de que a queima da palha da cana é proibido somente durante o dia, de 01 de junho até 30 de novembro.
Ora, então vamos combinar: - paremos de respirar a noite, até 30 de novembro.
Experimente queimar um resto de materiais inservíveis no seu quintal, veja qual o valor da multa.
Meu Deus, será que não enxergam que o ar está irrespirável. Está faltando chuvas, não sei se ninguém percebeu.
Meu nariz está ardendo, não sei o seu.
E as crianças? E a falta d'água? Já os doentes de asma, bronquite?
Quanto se ganha "a mais" com a queima da palha da cana? Não será ganância?
Não devem queimar em nenhum momento e em nenhuma hipótese. Se não existe Lei façamos uma.
Como diz um comentarista da telinha: - É brincadeira, meu!
João Luiz de Siqueira
editor@diariosbo.com.br