Informal


n REFLEXÃO
É curioso que tantos homens acreditem que viver bem não dá nenhum trabalho (Erich Fromm)


n RECORRER
O vice-presidente do diretório local do PSDB irá recorrer da decisão da justiça local que declarou extinta ação que tentava impedir da mudança do Terminal Rodoviário da Avenida Santa Bárbara. Além disso, terá que pagar as custas processuais.


n RESTAURANTE
Uma das mais conceituadas empresas da cidade, a Covolan Indústria Têxtil na semana passada entregou um importante melhoramento para seus colaboradores - o restaurante, que conta com equipe qualificada e cardápio variado.


n NAS RUAS
Desde ontem, os candidatos as eleições de outubro já podem começar a campanha nas ruas. Em Santa Bárbara são cinco candidatos a deputado, sendo dois federal: Karen Heins e Luis Vanderlei Larguesa e três estadual: Luis Alberto Romano, Claudio Peressim e Carlão Motorista.


n A LISTA
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requisitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a lista completa dos profissionais excluídos das atividades nos últimos oito anos por punição sofrida em virtude de infração ético-profissional. A OAB tem até hoje para atender à solicitação e repassar os nomes dos que foram investigados no âmbito interno. A medida, tomada no último dia 30 de junho pela Procuradoria Eleitoral, vale para todo o País em cumprimento à Lei da Ficha Limpa - alínea M do artigo 1.º, inciso I, da Lei Complementar 64/90, inserida pela Lei Complementar 135/2010. O dispositivo prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos".A regra da ficha limpa na advocacia só não vale se o ato de punição imposto pelas comissões disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil tiver sido anulado ou suspenso pelo Judiciário. Assim, se o advogado que foi alvo de investigação interna na Ordem conseguiu derrubar a sanção no campo judicial, ainda que liminarmente, não poderá ter seu nome incluído no índex da folha corrida.


n SEM O CPF
A Justiça Federal do Rio decidiu que o CPF não é obrigatório para a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão tem abrangência nacional e é válida para o Enem 2010, que será realizado em novembro. O juiz substituto da 6.ª Vara Federal, Bruno Otero Nery, havia decidido nesse sentido na mesma ação civil pública, em 2009. O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, ainda não foi intimado para recorrer. As inscrições do Enem vão até a próxima sexta-feira. Se a sentença for mantida e não for cumprida, a pena para o Inep é de multa diária de R$ 10 mil. O argumento da procuradora da República Marcia Morgado é de que parte dos inscritos no exame está na faixa etária entre 15 e 17 anos e não tem obrigação constitucional de ter um CPF. No ano passado, o Inep recorreu da sentença e ganhou. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o CPF é um documento seguro, difícil de ser fraudado, daí sua escolha para ser usado durante a inscrição.


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