Informal


REFLEXÃO
Ninguém jamais afundou em seu próprio suor.
(Ann Landers)


ACABA
Termina hoje, dia 15 de julho, o recesso de meio de ano da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. A próxima reunião do legislativo está confirmada para terça-feira a partir das 14 horas. O próximo recesso será em dezembro. Neste segundo semestre além das eleições gerais no pais, os vereadores devem também se preocupar com a eleição que irá escolher a nova diretoria do legislativo.


NA CIDADE
O presidente da empresa Denso do Brasil vai estar hoje na cidade. Ele participa juntamente com o prefeito Mário Heins às 11 horas de uma entrevista coletiva com a imprensa local e regional no 8º andar do paço municipal. Depois deve ocorrer uma visita as obras da empresa,se não tiver chovendo.


EM TRÂNSITO
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, comunicará à Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (15) que, nos dias 3 e 31 de outubro, dias do primeiro e segundo turno das eleições gerais, respectivamente, ele estará em trânsito e votará em Brasília, fora de seu domicílio eleitoral, que é a cidade de São Paulo. Lewandowski informou que irá às 8h30 ao cartório da 18ª Zona Eleitoral, localizado no Lago Sul, para votar. O chamado voto em trânsito, pelo qual se vota apenas para presidente da República e vice, foi introduzido na Lei das Eleições por meio da Minirreforma Eleitoral. Os eleitores poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos Estados que forem receber o voto em trânsito. Para votar fora de seu domicílio, o eleitor precisará se registrar entre 15 de julho e 15 de agosto deste ano, indicando em qual capital vai querer votar no primeiro turno das eleições. O registro poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só será admitido para os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.


ALIMENTOS
A AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou recomendação à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pedindo a suspensão da Resolução 24 , que apresenta normas para a propaganda de alimentos. A interrupção nos efeitos da norma deve ser feita até pronunciamento definitivo da instituição. O assunto será analisado pela Consultoria-Geral da União. A recomendação da AGU destaca que é preciso analisar se a edição das regras pode ser feita pela Anvisa ou se há necessidade de lei federal que regule a questão. Isto em razão de previsão constitucional que garante aos cidadãos os meios de defesa contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao ambiente.A avaliação da AGU atende à consulta do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). O órgão questiona se a Anvisa extrapolou sua competência legal ao editar a resolução, tendo violado a previsão da Constituição Federal para imposição de restrições à propaganda e se há alguma espécie de tentativa de censura.


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