Informal
REFLEXÃO
Muito acerta quem suspeita que sempre erra.
(Quevedo y Villegas)
OVNI
Na noite de segunda-feira, a redação do Diário chegou a receber vários telefonemas de munícipes informando sobre a existência de objeto voador não identificado (OVNI) nos céus da cidade. Mas não passou de alarme falso.
PALMEIRAS
O vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), recebeu a informação que o Ministério Público, por meio da promotora do Meio Ambiente de Santa Bárbara d'Oeste, Alexandra Facciolli Martins, encaminhou ofício recomendando que o DAE (Departamento de Água e Esgoto) suspendesse a remoção das 68 palmeiras do canteiro central da rodovia Luiz Ometto (SP-306), no trecho entre a rodovia Luiz de Queiroz (SP-304) e a rotatória da Câmara de Vereadores. Juca conversou com o secretário Municipal de Meio Ambiente, Antônio Salustiano Filho, que disse que iria acatar o pedido e solicitar ao DAE para tapar os buracos rapidamente. Juca aproveitou para pedir ao secretário que os buracos feitos para a remoção das palmeiras fossem aproveitados para a adubação e correção do solo, fornecendo nutrientes as palmeiras. "Quero parabenizar a Promotora Alexandra Facciolli Martins pela ação e também ao DAE e à Secretaria de Meio Ambiente, por acatarem essa decisão, mantendo a cidade arborizada e mais bonita." finalizou Juca.
DESCONTO
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou ontem a concessão de desconto na conta de luz para os consumidores mais pobres, considerados de baixa renda. Pelas regras anteriores, o desconto só era concedido mediante o consumido da residência. A mudança vem para corrigir as falhas no sistema, que gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabavam sendo beneficiados, assim como proprietários de casas de veraneio. Para continuar recebendo o benefício, os consumidores mais pobres terão de apresentar às distribuidoras o NIS (Número de Inscrição Social) que possuem no Cadastro Único do Governo Federal, usado como critério para distribuição do Bolsa Família. Além de estar dentro desse cadastro, o consumidor precisará comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo (R$ 255). A quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas. A diferença é que todos os beneficiados serão efetivamente contemplados com a tarifa de baixa renda, segundo Ricardo Vidinich, superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel.
UM POR ANO
Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Decreto 7.243, que regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe). O Prouca está sendo implantado em diversos Estados brasileiros. Segundo o decreto, a aquisição dos equipamentos será realizada por meio de licitação pública. As definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos para o Prouca serão estabelecidas em ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda, que poderá ainda determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo programa. O Ministério da Educação já adquiriu 150 mil laptops. Para inclusão no Recompe, terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. O decreto prevê isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para as empresas habilitadas pelo Recompe.
editor@diariosbo.com.br