Opinião
Educação financeira como degrau social
Álvaro Modernell
Muito tem se falado em educação financeira e ainda há quem continue confundindo educação financeira com o ensino de matemática financeira ou, inapropriadamente, reduz a abordagem apenas às questões menos importantes no contexto geral como o combate às dívidas ou o ensino de estratégias de investimentos, muitas vezes dirigidas especificamente ao mercado de ações.
Educação financeira é muito mais do que isso. E seu alcance é bem maior do que apenas ensinar às pessoas a manusear melhor o dinheiro para manter as contas em dia.
Educação financeira é um instrumento de cidadania. É um conjunto de orientações que ajudam as pessoas a mudar posturas e atitudes diante de questões financeiras. Não depende de regras fixas ou conceitos rígidos. Independe da classe social. Não visa enriquecimento. Não faz milagres. Não ajuda quem não se dispõe a ser ajudado.
Mas a educação financeira pode fazer muito pelas pessoas, pelas famílias e pela sociedade. Quando cada indivíduo aprende melhor a entender, usar, cuidar, valorizar e aproveitar o seu dinheiro aprende também a viver melhor. Aprende a não comprometer seu orçamento acima da capacidade, a valorizar seu próprio dinheiro fazendo pesquisas de preços, comparando valores, marcas, quantidades e qualidade. Aprende a entender e procurar os direitos de consumidor. Evita frustrações. Entende a diferença entre querer e precisar, durável e descartável, essencial e supérfluo. Mantém-se afastado de dívidas. Fica mais previdente e pensa mais no futuro. Investe com mais inteligência. Vive mais tranquilo. Pessoas com educação financeira se tornam mais orgulhosas e conscientes da sua própria cidadania.
O bom da educação financeira é que ela estimula as pessoas a ver o dinheiro como um instrumento que pode ajudar a melhorar a qualidade de vida delas. Que ser próspero é muito maior do que ser rico. Que o tempo é importante e que quanto antes começarem as mudanças de atitudes e assumirem posturas corretas em relação ao uso do dinheiro muito antes os resultados aparecerão. E serão ainda melhores.
Tomara que isso aconteça o quanto antes para mais e mais pessoas. Para comunidades inteiras. Prosperidade é algo que contagia. Que aumenta a riqueza de todos. Que cria oportunidades. Que amplia as chances para todo mundo.
A educação financeira é um degrau social relevante para o País e para a humanidade. Façamos a nossa parte de difundir conceitos, princípios, fundamentos e orientações para que mais pessoas possam alcançar, subir e superar os degraus da desigualdade socioeconômica. E não nos esqueçamos de praticar. Boas práticas em finanças pessoais podem fazer grandes diferenças no futuro financeiro das pessoas.
Levemos isso a todos. Educação financeira se aplica em todas as questões financeiras, até para quem pensa que seu maior problema é a falta de dinheiro.
Álvaro Modernell é especialista em educação financeira, palestrante, autor de vários livros, projetos, cartilhas e artigos sobre educação financeira, além de sócio fundador da Mais Ativos Educação Financeira e coordenador do portal
A força das mulheres
Antonio Gonçalves
Sete de agosto de 2006, essa é a data que modificou um cenário viciado e estanque que há muito existia para as mulheres brasileiras, pois se trata da edição da Lei de combate à violência doméstica que, popularmente, recebeu a alcunha de Lei Maria da Penha.
Com a criação dessa lei houve a possibilidade concreta de combater as agruras e o sofrimento causado às mulheres, em decorrência da violência doméstica reiterada e contumaz, que, até então, era pouco coibida e sofria uma resistência considerável em ser aceita na realidade cotidiana, em especial das autoridades.
A Lei Maria da Penha modificou, principalmente, a possibilidade da transação penal para a violência doméstica e, por conseguinte, a conversão da pena de multa no pagamento de cestas básicas, o que banalizava a conduta e não coibia a reincidência.
E transcorridos quatro anos da vigência da norma o resultado se não é excelente ao menos retrata uma mudança de paradigma na tratativa e na denúncia do crime em si.
Entretanto, ainda paira uma controvérsia em nossos Tribunais acerca do espírito da norma, ou seja, qual a atribuição precípua da Lei Maria da Penha?
Pelo entendimento corrente de alguns tribunais a lei nº 11.340/06 deve proteger a família e nesse contexto temos uma ampla proteção para a mulher casada ou que convive em regime de união estável.
O intrigante é que em decisões recentes alguns magistrados rejeitaram a proteção à mulher por entenderem que uma relação ocasional ou de curta duração não goza da guarida da Lei Maria da Penha.
Exemplo atual foi a decisão no Estado do Rio de Janeiro acerca da jovem Eliza Samudio, que denunciou um atleta de uma grande agremiação de praticar reiteradamente a violência domestica. E para qual não foi a surpresa, a denúncia foi rejeitada por não se tratar de uma relação estável.
Hoje a jovem nem mais viva está para se defender. Será que se a proteção tivesse sido dada na época propicia o cenário, ou melhor, o resultado não poderia ser diverso?
Ora, o artigo 2º da norma é claro:
"Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social". (Grifamos)
O espírito da norma não é a proteção à mulher que vive em regime matrimonial ou de união estável, mas sim de proteção a toda e qualquer mulher que sofra abuso, ou seja, vítima de violência, independentemente do grau de afinidade ou relação com o agressor.
Um debate acerca do espírito da norma é estéril e retira o foco central da proteção almejada pela Lei Maria da Penha: a mulher!
Categorizar e subdividir as mulheres em grupos e, assim, determinar quem pode ou não ser vítima de violência doméstica é um retrocesso incompatível com o espírito de todos os Tratados e Convenções Internacionais as quais o Brasil é signatário e que inspiraram a criação da Lei nº 11.340.
Que a lei mostre a força de proteção à mulher, pois somente assim teremos uma proteção justa e equânime contra os agressores que se valem de interpretações equivocadas para se manterem em liberdade.
Antonio Gonçalves é advogado criminalista, especialista em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras.
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