Saúde: TJ manda suspender efeitos da lei que obriga fixar avisos unidades

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal nº 3.409, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de avisos em unidades de atendimento de saúde mantidas diretamente pelo município. A lei, de autoria do ex-vereador Anízio Tavares da Silva (DEM) foi aprovada pela Câmara Municipal no ano passado e sancionada pelo presidente da Câmara, Erb de Oliveira Martins, Uruguaio (PPS).

O então prefeito Mário Heins (PDT) recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo através Adin-Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo liminar. Ele alegou que a referida lei viola o princípio de separação de poderes e impõe obrigação de cunho administrativo ao chefe do executivo. O Tribunal considerou que “parece evidente a plausibilidade do direito e concedeu a liminar pleiteada para suspender os efeitos da lei até o julgamento final do processo.