Vereadores aprovam Plano de Demissão Voluntária

Três projetos foram aprovados, ontem, no Plenário Dr. Tancredo Neves, durante a 12ª Reunião Ordinária da Câmara de Santa Bárbara d´Oeste. Dentre as proposituras aprovadas o Projeto de Lei Complementar nº 6/2022, que institui o Plano de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município barbarense. O PLC foi incluído na pauta de votação a pedido do vereador Careca do Esporte (Patriota).

 

Inicialmente, foi aprovado o Projeto de Lei nº 262/2021, do presidente da Casa de Leis, vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV), que declara de utilidade pública municipal o Conselho de Segurança do Bairro Jardim Europa e Adjacências (CONSEB), entidade sem fins lucrativos que se dedica há 22 anos em prol da ajuda humanitária.   Antes da votação da propositura, na Tribuna Livre, a capitã Carolina Pádua Rosa, comandante da 2ª Cia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI/SP), falou sobre a importância da matéria.

 

Em seguida, foi aprovado o  Projeto de Lei nº 219/2021, do prefeito Rafael Piovezan (PV), que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.171/2010, sobre a criação do Programa Passe Livre no transporte público coletivo urbano do Município, efetuando adequações às condições e aos termos inseridos pela Lei Municipal nº 3.550/2013. Na prática, a proposta prevê a participação no programa dos estudantes regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou em Programas das seguintes instituições: Fundação Romi, desde que atendido com bolsa de estudo integral; Escola Técnica Prof. Dr. José Dagnone, mantida pelo Centro Paula Souza; Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial); Sesi (Serviço Social da Indústria); e Guarda Mirim.

 

Na sequência, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 6/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município barbarense.  O PDV compreende o conjunto de incentivos para desligamento voluntário de servidores dos quadros da administração pública municipal. Poderá aderir ao PDV o servidor que já tenha tido uma progressão na carreira, vertical ou horizontal, ou conte com ao menos um adicional de tempo de serviço.

 

Para os servidores com idades entre 60 e 70 anos, o incentivo em indenização será equivalente a seis vezes o salário base desse trabalhador. Já para aqueles com mais de 70 anos, esse benefício será equivalente a sete vezes seu salário base, enquanto aos aposentados com mais de 75 anos, esse valor deve equivaler a 10 vezes o salário. Por fim, foram aprovadas as moções nº 90, 93, 97 e 100/2022.