Vereadores aprovam Plano de Demissão Voluntária
Três projetos foram aprovados, ontem, no Plenário Dr.
Tancredo Neves, durante a 12ª Reunião Ordinária da Câmara de Santa Bárbara
d´Oeste. Dentre as proposituras aprovadas o Projeto de Lei Complementar nº
6/2022, que institui o Plano de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município barbarense. O PLC foi incluído na pauta
de votação a pedido do vereador Careca do Esporte (Patriota).
Inicialmente, foi aprovado o Projeto de Lei nº 262/2021,
do presidente da Casa de Leis, vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV), que
declara de utilidade pública municipal o Conselho de Segurança do Bairro Jardim
Europa e Adjacências (CONSEB), entidade sem fins lucrativos que se dedica há 22
anos em prol da ajuda humanitária. Antes da votação da propositura,
na Tribuna Livre, a capitã Carolina Pádua Rosa, comandante da 2ª Cia do 19º
Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI/SP), falou sobre a importância da
matéria.
Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei nº 219/2021, do prefeito
Rafael Piovezan (PV), que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.171/2010,
sobre a criação do Programa Passe Livre no transporte público coletivo urbano
do Município, efetuando adequações às condições e aos termos inseridos pela Lei
Municipal nº 3.550/2013. Na prática, a proposta prevê a participação no
programa dos estudantes regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Médio,
Técnico ou em Programas das seguintes instituições: Fundação Romi, desde que
atendido com bolsa de estudo integral; Escola Técnica Prof. Dr. José Dagnone,
mantida pelo Centro Paula Souza; Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial); Sesi (Serviço Social da Indústria); e Guarda Mirim.
Na sequência, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei
Complementar nº 6/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano de
Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município barbarense. O PDV compreende o conjunto de incentivos para
desligamento voluntário de servidores dos quadros da administração
pública municipal. Poderá aderir ao PDV o servidor que já tenha tido uma
progressão na carreira, vertical ou horizontal, ou conte com ao menos um
adicional de tempo de serviço.
Para os servidores com idades entre 60 e 70 anos, o
incentivo em indenização será equivalente a seis vezes o salário base desse
trabalhador. Já para aqueles com mais de 70 anos, esse benefício será
equivalente a sete vezes seu salário base, enquanto aos aposentados com mais de
75 anos, esse valor deve equivaler a 10 vezes o salário. Por fim, foram
aprovadas as moções nº 90, 93, 97 e 100/2022.