O vereador Bachin Jr (MDB) protocolou, nesta sexta-feira
(8), dois projetos de lei na Câmara Municipal. Por meio do PL 72/2022, o
parlamentar propõe que seja instituído o uso do Cordão de Girassol como
instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com
deficiência oculta no Município. Já o PL 73/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade
de supermercados, hipermercados, shopping centers e similares disponibilizarem
carrinho de compras adaptado a pessoas com deficiência.
Na primeira proposta, Bachin explica que é considerada
pessoa com deficiência oculta aquela com alguma deficiência não aparente e não
identificada de maneira imediata. De acordo com a propositura, os
estabelecimentos públicos e privados deverão orientar seus funcionários sobre a
possibilidade das pessoas com deficiência não visível ou de seus familiares utilizarem
o Cordão de Girassol, como meio de identificação e atenção prioritária no
atendimento. O parlamentar ressalta que pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) também podem apresentar, como meio de identificação e atenção
prioritária no atendimento, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA,
criada pela Lei Federal nº 13.977/2020.
“O Cordão de Girassol foi criado em 2016 por funcionários
do aeroporto de Gatwick, em Londres, com o objetivo de fornecer apoio para
pessoas com deficiências ocultas. A ideia era poder reconhecer mais facilmente
quem precisasse de mais suporte ou até mesmo mais compreensão para
auxiliá-las”, explicou o vereador. Segundo ele, com o passar do tempo, diversos
outros aeroportos da Europa adotaram este símbolo, que passou a ser reconhecido
e aceito internacionalmente em diferentes espaços.
Já no projeto que exige que diferentes estabelecimentos
comerciais disponibilizem carrinho de compras adaptado a pessoas com
deficiência, fica estipulado que mercados, shoppings e estabelecimentos
similares, que possuam 50 carrinhos de compra ou mais, deverão reservar 2%
desse total, de modo adaptado, a pessoas com deficiência. O descumprimento
dessa lei, caso ela seja aprovada, poderá implicar em multas de 40 Ufesps, o
equivalente a R$ 1.278, aplicadas em dobro no caso de reincidência.
“O supermercado, além de ser local essencial a todas as
pessoas por suprir alimentação e demais artigos indispensáveis para a
subsistência, torna-se um dos poucos locais acessíveis aos que enfrentam dificuldades
de locomoção, fazendo parte até mesmo do entretenimento”, afirmou Bachin na
justificativa desse projeto. Ele cita também o relato de algumas mães com
filhos portadores de necessidades especiais, as quais reclamam da dificuldade
de realizar uma simples compra em supermercado devido à ausência de carrinhos
adaptados a esse público.