Bachin apresenta dois projetos de lei

O vereador Bachin Jr (MDB) protocolou, nesta sexta-feira (8), dois projetos de lei na Câmara Municipal. Por meio do PL 72/2022, o parlamentar propõe que seja instituído o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiência oculta no Município. Já o PL 73/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados, shopping centers e similares disponibilizarem carrinho de compras adaptado a pessoas com deficiência.

 

Na primeira proposta, Bachin explica que é considerada pessoa com deficiência oculta aquela com alguma deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata. De acordo com a propositura, os estabelecimentos públicos e privados deverão orientar seus funcionários sobre a possibilidade das pessoas com deficiência não visível ou de seus familiares utilizarem o Cordão de Girassol, como meio de identificação e atenção prioritária no atendimento. O parlamentar ressalta que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também podem apresentar, como meio de identificação e atenção prioritária no atendimento, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, criada pela Lei Federal nº 13.977/2020.

 

“O Cordão de Girassol foi criado em 2016 por funcionários do aeroporto de Gatwick, em Londres, com o objetivo de fornecer apoio para pessoas com deficiências ocultas. A ideia era poder reconhecer mais facilmente quem precisasse de mais suporte ou até mesmo mais compreensão para auxiliá-las”, explicou o vereador. Segundo ele, com o passar do tempo, diversos outros aeroportos da Europa adotaram este símbolo, que passou a ser reconhecido e aceito internacionalmente em diferentes espaços.

 

Já no projeto que exige que diferentes estabelecimentos comerciais disponibilizem carrinho de compras adaptado a pessoas com deficiência, fica estipulado que mercados, shoppings e estabelecimentos similares, que possuam 50 carrinhos de compra ou mais, deverão reservar 2% desse total, de modo adaptado, a pessoas com deficiência. O descumprimento dessa lei, caso ela seja aprovada, poderá implicar em multas de 40 Ufesps, o equivalente a R$ 1.278, aplicadas em dobro no caso de reincidência.

 

“O supermercado, além de ser local essencial a todas as pessoas por suprir alimentação e demais artigos indispensáveis para a subsistência, torna-se um dos poucos locais acessíveis aos que enfrentam dificuldades de locomoção, fazendo parte até mesmo do entretenimento”, afirmou Bachin na justificativa desse projeto. Ele cita também o relato de algumas mães com filhos portadores de necessidades especiais, as quais reclamam da dificuldade de realizar uma simples compra em supermercado devido à ausência de carrinhos adaptados a esse público.