Subdivisão de salões Prefeito sanciona lei que altera Código de Obras e Urbanismo

O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Rafael Piovezan (MDB), sancionou a Lei Municipal nº 4.288 de 30 de março de 2022, que dispõe sobre alteração da redação do artigo 320 da Lei Municipal nº 2.402, de 07 de janeiro de 1.999. A Lei foi criada a partir de Projeto de Lei nº 218/2021, de autoria do vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV), aprovada pela Câmara barbarense. Na prática, irá beneficiar projetos de construções do tipo comercial, serviço e industrial como características “geminada”. A publicação da Lei foi feita na edição de quinta-feira, dia 7 de abril de 2022, do Diário Oficial do Município – Jornal Diário.

 

Conforme a Lei, artigo 1º- O artigo 320 da Lei Municipal nº 2.402, de 07 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.320- Nos lotes onde não são permitidas subdivisões, não serão autorizadas construções com características “geminada”, que desconfigurem a unidade que foi concebida como único lote no projeto do loteamento. § 1º Entende-se por construção com características “geminada” o conjunto de unidades habitacionais agrupadas horizontalmente, que possuem frente e acesso independente para uma via pública e/ou isoladas por muros, grades ou outros elementos; § 2º Excetuam-se do “caput”  do presente artigo as construções do tipo comercial, serviço e industrial desde que mantido o recuo sem divisões, isolamentos por muros, grades ou outros elementos; § 3º  A aprovação de projetos de construção do tipo comercial, serviço e industrial como características “geminada” não implica no reconhecimento por parte da municipalidade, da subdivisão do lote para fins de registro público.”

 

O presidente da Câmara barbarense, Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV), autor da lei, explicou que essa alteração no Código de Obras e Posturas foi pensada nos proprietários de salões comerciais e industriais, que não tinham possibilidade de fazer a subdivisão para instalar duas empresas diferentes no mesmo espaço. Com a alteração no Código  e a sanção do prefeito, a partir deste momento, esses empresários que queiram fazer a subdivisão, dependendo do zoneamento e CNAE, poderão subdividir e ter direito a dois CNPJs e duas ligações de água e esgoto.

 

“Com essa alteração conseguimos legalizar os salões que estavam subdivididos de forma irregular e os novos que serão construídos. A  subdivisão só afim de legalização do CNPJ, só parte legal. Vale destacar que a subdivisão onde não é permitido não entra nem na planta e nem na escritura. Esse projeto vem ao encontro do aquecimento do comércio e retomada da economia, para beneficiar a parte econômica de Santa Bárbara d´Oeste”, finalizou Joel.