O vereador Antonio Carlos Ribeiro, Carlão (PDT), é autor do projeto de lei que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais nos cargos de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e recepcionista de saúde. De acordo com a proposta, a jornadas desses profissionais não excederá seis horas diárias e trinta horas semanais. “Esse projeto visa a melhorar a qualidade dos serviços fornecidos pelos servidores que ocupam tais funções na Secretaria Municipal de Saúde”, afirma Carlão, considerando que a luta pela jornada de trabalho de 30 horas para trabalhadores da área da saúde é uma reivindicação histórica. “Algumas categorias profissionais da seguridade social já conquistaram essa jornada máxima, porém, há uma década, a enfermagem brasileira luta para aprovar o projeto de lei 2.295/2000, do Senado, mais conhecido como PL 30 Horas”, comenta Carlão. “A Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização das Nações Unidas (ONU), recomenda essa jornada”, completa.