Lei dos 60 dias para tratamento do câncer deve ser cumprida

A lei 12.732/12 beneficiando os pacientes com câncer entrou em vigor ontem. A partir da data foi estipulado que o usuário do SUS (Sistema Único de Saúde) tenha assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário o inicio do tratamento.

Sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT), em novembro do ano passado e com 180 para começar a valer, a iniciativa teve sua regulamentação no SUS detalhada recentemente pelo Ministério da Saúde, Alexandre Padilha.

O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica. Atualmente, são 277 habilitações na assistência em alta complexidade em oncologia para 298 unidades hospitalares distribuídas nas 27 unidades da federação.

O paciente que não conseguir iniciar seu tratamento dentro do prazo que prevê a lei pode fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS pelo telefone 136. Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde. Em último caso, o paciente pode ainda acionar a Justiça contra o estado ou o município em que o problema tiver ocorrido.

A nova regra, porém, não vale para três casos: câncer de pele não melanoma (a biópsia às vezes já é o tratamento), tumor de tireoide com menor risco e pacientes sem indicação de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em algumas dessas situações, porém, o uso de remédios deve começar logo após a detecção da doença.

A previsão do Instituto Nacional do Câncer é de que 518 mil casos de câncer sejam diagnosticados em 2013, número que deve aumentar com o envelhecimento da população e o aumento do tabagismo no sexo feminino.

A reportagem questionou a Administração Municipal sobre os casos de câncer na cidade e como a Secretaria de Saúde pretende se adaptar a nova medida, entretanto, não recebeu retorno até o fechamento da matéria.

Na tentativa de ajudar no tratamento de pacientes com câncer, clínicas privadas também poderão se credenciar ao SUS. O objetivo do Ministério da Saúde é aproveitar a estrutura que já existe e expandi-la em novos turnos.

Para auxiliar estados e municípios - gestores dos serviços ontológicos da rede pública - a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério Público criou o Siscan (Sistema de Informação do Câncer.

Desde o dia 16, municípios e estados brasileiros têm o acesso ao programa de computador que reunirá o histórico de todos os pacientes oncológicos e do tratamento de cada um.

A partir de agosto, as prefeituras e os governos estaduais serão obrigados a cadastrar as informações nesse sistema - que estará disponível ao público, via internet. Quem não cumprir o acordo terá repasses suspensos por parte do governo federal.