MP aponta \"quarteirização\" de mão-de-obra na Saúde
A Prefeitura de Santa Bárbara d\' Oeste pode ser proibida de contratar médicos não concursados para prestar atendimento no Pronto Socorro \"Dr. Afonso Ramos\". É o que pretende o promotor Leonardo Romano Soares através de ação civil pública proposta contra o município na semana passada, onde ele cita que a situação é inconstitucional por representar \"quarteirização\" de mão-de-obra, uma vez que o serviço já é terceirizado para a Santa Casa de Misericórdia. Soares apurou em inquérito civil que a prefeitura realiza essas contratações há longo tempo nesse PS, que é uma unidade publica e integrada ao SUS-Sistema Único de Saúde, especialmente para realizar plantões médicos. Na ação, o promotor cita o convênio firmado entre a prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia (mantenedora do Hospital Santa Bárbara), que foi renovado no início deste ano, e que permite a contratação dos médicos. \"A Santa Casa de Misericórdia, associação civil que gerencia o Hospital Santa Bárbara, é mantida quase que exclusivamente com receitas públicas derivadas de convênio com o município. Ao receber o repasse de verbas, ela contrata uma empresa de terceirização de mão-de-obra que fornece os médicos. Esses médicos são cedidos, integral ou parcialmente, para atuarem nos plantões do Pronto Socorro Afonso Ramos\", menciona.
O promotor lembra na ação que no quadro do município há empregos vagos de médicos e que concurso público está sendo realizado para o provimento, inclusive para atuação nos plantões do pronto socorro. Mas ele também observa que, mesmo contratando concursados para o PS, o município não fica impedido de se valer dos profissionais cedidos pela Santa Casa. A situação, no entendimento do promotor, é evidentemente inconstitucional por representar \"quarteirização\" de mão-de-obra, uma vez que o serviço já é terceirizado para a Santa Casa.
A necessidade dos médicos é considerada pelo promotor, assim como os prejuízos que pode ocasionar a retirada imediata desse serviço. Por isso, a fim de aguardar o término do concurso público, ele considerou razoável o prazo de seis meses para encerrar em definitivo essa terceirização. Ele pediu liminar para proibir o município de, em seis meses, empregar médicos não concursados no PS Dr Afonso Ramos, especialmente os cedidos pela Santa Casa de Misericórdia, sob pena de multa única por cada plantão efetuado, não inferior a R$ 5 mil.
A liminar foi negada pelo juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível. Apesar de considerar a inconstitucionalidade apontada pelo MP, ele entendeu não ser o caso de conceder a liminar, ao menos agora, por dois motivos, sendo um deles, a publicação de edital pelo município para contratação de médicos. Outro motivo citado pelo juiz é a atual situação da classe médica desmotivada por cargos públicos por meio de concursos, tanto em razão de suposta falta de incentivos à carreira, quanto, em função de déficit estrutural dos hospitais públicos, situação na qual pode ser enquadrado, segundo ele, o PS Dr.Afonso Ramos. Chicarino considera insuficiente o prazo de seis meses para regularização da questão do atendimento médico naquela unidade e considera também a situação de urgência ainda maior que a população poderia ficar em caso do acatamento da liminar, se porventura ficar sem atendimento médico no PS. Em seu despacho, considerou razoável aguardar a manifestações dos envolvidos na ação para melhor análise da questão e mandou citar a prefeitura. O Diário tentou contato com a assessoria jurídica da prefeitura ontem à noite para comentar sobre a ação civil, mas não conseguiu.