Foi sancionada pelo prefeito Denis Andia (PV), a lei municipal nº 3.478, de 4 de julho de 2013, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, dr. José (PSDB), que dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores municipais responsáveis por pessoas com deficiência, após aprovação pela Câmara de Vereadores. Essa lei será regulamentada pela administração municipal no prazo de 90 dias e para fazer jus ao benefício instituído pela lei, o servidor deverá requerer, por escrito, a concessão dele anexando ao requerimento declaração de autoridade médica de que a pessoa sob sua guarda atende aos requisitos da lei.
O autor do projeto de lei, dr.José, afirmou que as pessoas com deficiência devem requerer cuidados frequentes de seus pais ou responsáveis, e o acompanhamento contínuo dos pais nas terapias causa transtornos nos ambientes de trabalho deles, por falta de uma lei específica que os ampare e deem o direito legal para cuidar devidamente dos filhos com deficiência. “Agora, com a flexibilização de horário dos servidores e quanto mais a pessoa com deficiência conseguir se desenvolver, melhores serão as condições para sua inclusão, convívio e aceitação social”, concluiu o parlamentar.