Professores recorrem à Justiça para cobrar implementação da jornada de 1/3

Um grupo de professores rede pública municipal, descontente com a não implantação da jornada de 1/3 para a categoria, recorreu à Justiça pedindo uma ação investigativa contra a prefeitura. O grupo reclama do não cumprimento integral da Lei do Piso e solicita o pagamento do equivalente a 1/3 da jornada para atividades extraclasse, retroativo a janeiro de 2009, a contar da data da implementação do direito, como hora extra. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público, apontando que os direitos dos professores estão sendo violados pelo município.

De acordo com os professores, a lei federal que regulamentou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, com valor abaixo do piso salarial nacional. Determina também que na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Dessa forma, 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse – tempo fora da sala de aula para o planejamento de aulas, avaliação e estudo, criando um sistema de aperfeiçoamento profissional.

No documento entregue ao MP, o grupo descontente questiona o não cumprimento da lei e diz que, no ano passado, havia uma comissão responsável para tratar deste assunto e a norma que garantia o direito dos professores estava prestes a ser implantada, porém foi postergada a pedido de Sindicato dos Professores de Santa Bárbara d’Oeste-Sindprosbo. A entidade, segundo o grupo, “ainda não foi formalizada, ficando portanto os professores desamparados porque o Sindprosbo não teria qualidade para agir na Justiça”. Os professores querem esclarecimentos sobre a proposta que foi apresentada pelo prefeito Dênis Andia (PV) e a secretaria de Educação Tânia Mara da Silva durante a Semana Pedagógica, realizada em julho, onde afirmaram que a lei do 1/3 será aplicada paulatinamente.

O grupo alerta para a demora na solução dessa situação pelo risco de lesão irreparável, tanto aos profissionais quanto à política educacional, que busca a qualidade, ao repasse dos recursos do Fundeb, à formação de futuros passivos trabalhistas, por suposto uso indevido de verba pública, o que pode ser evitado através da solicitação protocolada no MP.

Entre os itens requeridos ao MP constam: a implementação do 1/3 da jornada imediatamente, para atividades extraclasses e para planejamento, estudo e avaliação de acordo com as leis em vigor; o reajuste na mesma proporção; a jornada de trabalho conforme tabela do plano de carreiras da lei complementar municipal; e ainda que seja determinado o pagamento das horas trabalhadas que deveriam ter sido concedidas para atividade extraclasse, como horas extras, retroativamennte a janeiro de 2009, a contar da data da implementação do direito e horas vincendas. Na semana passada a Câmara aprovou o projeto de lei do Executivo ampliando o quadro de professores da educação básica visando especialmente o cumprimento de 1/3 da jornada prevista em lei federal, o que deverá ocorrer a partir de 2014.